O DEVER DE COMPRAR COM EFICIÊNCIA
LEANDRO LOEPS TRINDADE
ALUNO: MPA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GERÊNCIA DE CIDADES
FATEC INTERNACIONAL — FACULDADE DE TECNOLOGIA INTERNACIONAL
RESUMO - Como participar das licitações públicas quando os profissionais da área encontram-se despreparados e tomam decisões com excesso de rigor e formalismo, ocasionando a inversão da prioridade das compras públicas que tão somente aumentar o campo de competidores em busca da proposta mais vantajosa.
Palavras Chaves: Eficiência, desburocratização, formalismo; razoabilidade.
INTRODUÇÃO - É possível que em pleno século XXI, ainda exista profissionais que faz com que o jargão, “tempo é dinheiro”, não ter o significado ao qual expressa. Quando falamos em compras públicas logo imaginamos a morosidade, a burocracia e o sempre questionado “formalismo” como dificuldades para os possí-veis fornecedores da maquina pública. Os governos mudam, mas os entraves das compras públicas continuam inalterados, os profissionais se alteram, mas suas mentalidades são impregnadas pelas más deixas do passado e suas inovações confrontam com seu despreparo, o qual ocasiona o termo mais usado pelos integrantes desse imbróglio processual, mais conhecido com burocracia ou porque não “burrocracia”.
A dulcíssima e não menos luminar, Professora Sylvia Zanella, lembrando outro expoente do Direito Pú-blico Brasileiro, diz que Hely Lopes Meirelles (1996:90-91) fala na eficiência como um dos deveres da Adminis-tração Pública, definindo-o como o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. (Direito Administrativo, Atlas, 11ª edição, São Paulo, 1999, p.83).
A IMPORTÂNCIA E APLICAÇÃO DO CONHECIMENTO - Quando da implantação da atual Lei de Lici-tações achou-se que todos os problemas referentes a compras públicas estavam resolvidos, contudo, a mesma veio desacompanhada de diversos fatores que necessitavam ser planejado para sua concretização, algo que até os dias de hoje infelizmente não verifica. Outro lado durante esses vinte anos a referida lei foi adequada e readapta-da por diversas vezes com o objetivo de melhorar o atendimento ao cidadão. Não obstante tramita em plenários nos dias de hoje projetos de lei que visam mais uma vez alterar a famosa “8.666”.
Contudo, essas alterações não mudam a mentalidade dos profissionais que atuam nas áreas de lici-tações e compras dos órgãos públicos, estes engessados pela mesmice e por vezes pela incompetência, não a-companham as mudanças realizadas e não se preocupam em aprimorar seus conhecimentos com treinamentos e estudo necessários para aplicação das implementações jurídicas e tecnológicas, que por vezes nunca saem do papel.
AS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS - Com o advento da informática e inimaginável evolução da internet, as compras publicas nos últimos dez anos, pode se dizer tornou-se interplanetária. Acompanhando esta evolução veio a desburocratização fictícia dos processos colossais para as simples aquisições dos produtos consumíveis. Era comum no inicio dos anos em que fora criada a Lei de Licitações, encontrarmos departamentos com caixas e caixas com os autos enumerados de zero a mil ou mais paginas para uma simples compra de material de limpeza.
A ficção que não quer virar realidade! Essa seria a colocação que deveríamos fazer, quando ainda hoje encontramos repartições publicas que insistem em manter suas manivelas e engrenagens de madeira para girar seus moinhos, são estes órgãos que generalizam a chamada BURROCRACIA dos entes públicos. É inad-missível pensar que a tendo em mãos tecnologias capazes de limpar mesas e arquivos, se não total, pelo menos de mais da metade dos papeis que anteriormente seriam necessários para se realizar uma compra publica, e ainda desburocratizar e agilizar os processos morosos do passado, algumas entidades publicas ainda insistem em não acompanhar o que temos de melhor.
Hoje é possível através das inovações legais e tecnológicas, reduzir em 80% os volumes processu-ais e em até a metade do tempo anteriormente gasto para concluir algumas compras. Outro fator relevante é o da transparência, uma vez que os processos são realizados via internet e online, podendo ser acompanhado pelo chamado mundo globalizado.
RAZOABILIDADE X FORMALISMO
RAZOABILIDADE X FORMALISMO - As mudanças tecnológicas e legais acontecem a todo o momento, entretanto nossos ordenadores jurídicos acabariam se não mantivessem o formalismo processual, pois apesar de tantas inovações e alterações nas leis os mesmo nunca se alteram. É comum nos dias de hoje, mesmo com tantas opções tecnológicas, o cidadão ter que se dirigir aos órgãos públicos para retirar ou protocolar documentos para fins distintos. As compras públicas não ficaram alheias as não alterações da lei, as formalidades processuais mantiveram-se, todavia, um dos princípios que por vezes se mostra plausível vem em contra peso ao chamado excesso de formalismo, sejamos razoáveis.
Já ouvimos falar ou presenciamos a seguinte situação: “vocês estão sem sua identidade (RG), não podemos aceitar sua carteira de motorista”. Ora, se levarmos tudo a ferro e fogo, não estaríamos aqui para pre-senciar o futuro. Muitas vezes temos que atentarmos para as inovações dos princípios legais, no contexto o da razoabilidade, uma questão de bom senso. E descabido atermos aos termos convocatórios quando este exige um documento de identificação e não aceitamos outro comumente usado. O principio da razoabilidade vem chamar atenção dos entes públicos para os excessos acometidos nas compras publicas.
CONCLUSÃO -
CONCLUSÃO - É possível sim nos dias de hoje termos excelência em compras publicas, basta que os servidores, que ingressaram nesta área decidam mudar sua forma de pensar e acima de tudo queiram ino-var e acompanhar as mudanças que acontecem nas legislações e tecnologias apresentadas pelo mundo globaliza-do de nosso século. O treinamento pessoal assim como o incentivo profissional é primordial, pois o ser humano esta sempre necessitando de uma injeção de ânimos para manter-se realizado.
Adite-se, ainda, que "o Estado tem o dever de realizar a melhor contratação sob o ponto de vista da economicidade". "Isso significa que a contratação comporta avaliação como modalidade de relação custo-benefício. A economicidade é o resultado da comparação entre encargos assumidos pelo Estado e direitos a ele atribuídos, em virtude da contratação administrativa..... A economicidade exige que o Estado desembolse o mínimo e obtenha o máximo e o melhor". (Justen Filho, Marçal. in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 8ª ed. Ed. Dialética, São Paulo, 2001, pg. 63). Outra visão é a de que, "resultados positivos para o serviço público". (Lopes Meirelles, Hely Lopes. in Direito Administrativo Brasileiro, 18ª ed. Malheiros Editores, São Paulo, 1993, pg. 90). Ao interpretarmos tal exposição entendemos melhor o nosso dever de cida-dão e servidor público, e com certeza saberemos o verdadeiro sentido da colocação “eficiência nas compras públicas”.