TSE decidiu manter os mandatos de Clodovil e Paulo Rubem
Eu li no Yahoo Notícias, Agência Estado, que o Tribunal Superior Eleitoral garantiu, a manutenção dos mandatos dos deputados Clodovil Hernandes (PR-SP) e de Paulo Rubem Santiago (PT-PE). Ambos foram acusados de infidelidade partidária.
O deputado Clodovil trocou o PTC, partido pelo qual foi eleito, pelo PR, e Paulo Rubem foi eleito pelo PT, mas deixou o partido para ingressar no PDT.
Segundo o artigo, os ministros rejeitaram por unanimidade um pedido do PTC para que Clodovil perdesse o mandato, alegando que o deputado sofreu discriminação no partido e, por esse motivo, teve justa causa para mudar de legenda.
No entendimento dos ministros o deputado Clodovil, que teve quase 500 mil votos, ajudou o PTC a garantir representação no Congresso e na opinião do presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, era esperado que o partido tivesse gratidão por Clodovil e não que o discriminasse.
Durante o julgamento o ministro Carlos Britto afirmou: "Ficou claro para mim que o AVC foi contraído pelo candidato a partir do inferno astral que viveu no partido, que o boicotou de olho na sua vaga".
No caso do deputado Paulo Rubem, o TSE concluiu que houve justa causa para a mudança, porque o parlamentar justificou a troca de partido devido às mudanças ocorridas na política ideológica do PT. O ministro Arnaldo Versiani afirmou: "Penso que efetivamente se configurou causa de rompimento da relação eleitor-partido-representante considerados os acontecimentos consistentes em alteração de linha política ideológica do PT". "Não se pode negar que o deputado, durante esses anos, foi se tornando dissidente do novo alinhamento da legenda, entre as mais diversas questões políticas, o que, a meu ver, justifica a desfiliação".
Também foi lembrado, durante o julgamento, que o parlamentar pernambucano chegou a ser punido por ter votado contra a reforma da Previdência. "Essa questão é incontroversa. Todos sabemos que a posição do PT antigamente era contrária também a esse tipo de reforma. A verdade é que houve a modificação de pensamento do partido e o deputado não seguiu essa mudança", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.
De acordo com a Resolução nº 22.610, do TSE, após o dia 27 de março de 2007, o parlamentar que trocar de partido, e não apresentar justa causa, perderá o mandato por infidelidade partidária, pois no entendimento do TSE, o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar.
A justa causa para a mudança de partido é legal nos seguintes casos: incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Eu acredito que ambas as manutenções de mandatos foram justas, considerando-se a Lei e a democracia, pois o povo os elegeu. No caso do deputado Clodovil, o Brasil não ganhou nada com isso porque até hoje ainda não se sabe para que ele foi eleito.
Em relação ao deputado Paulo Rubem, a meu ver, foi a melhor notícia política dos últimos anos, pois ele está entre um dos poucos políticos que têm compromisso com a população que o elegeu.
Quanto às mudanças ocorridas na política ideológica do PT, só um cego não consegue enxergar, pois além da reforma previdenciária, antigamente o PT também era contra às corrupções, às falcatruas e ao neo-liberalismo.
Espero não ter usado as palavras proibidas pelo nosso Papa, para não ser o primeiro a ser excomungado pela ICAS.
Recife, 14 de março de 2009.