O método de Durkheim
Por: Gabriella Damasceno
(acadêmica de Direito / Pio –X)
Émile Durkheim é um importante teórico positivista do final do século XIX que buscou, de forma sistemática, definir o objeto e o método de investigação a ser utilizado pela sociologia. Pelo alto teor cientifico de sua obra é que a sociologia adentra a universidade e logra reconhecimento no meio acadêmico.
O objeto de pesquisa para Durkheim são os fatos sociais, que segundo ele diferem dos outros fatos de sociedade. Ora, se tudo que se passasse em sociedade fosse objeto da sociologia, assevera ele, não haveria um objeto efetivamente a ser estudado. Então estabelece um critério para definir o que são realmente fatos sociais e conclui que sejam sociais todos os que portem caráter objetivo. Ou seja, aqueles que existem fora do indivíduo e por essa razão são impostos a ele desde o seu nascimento como a maneira de comer, de vestir ou de expressar sua religião. Estes fatos ocorrem com certa regularidade e por serem coletivos, são também gerais, embora alguns compreendam que são gerais e se tornam coletivos, Durkheim rejeita essa concepção em favor da primeira. Em síntese, fato social é “toda maneira de agir, pensar, sentir” e até de fazer em sociedade a qual tenha como características a generalidade (embora isoladamente não sirva como característica), a exterioridade e a coercitividade advinda da imposição sobre o indivíduo que pretenda contestar as regras, concepções e costumes.
Durkheim defende um método objetivo, ou seja; não subjetivo (semelhantemente ao que ocorre no proceder das ciências naturais) e para tal, nos orienta a analisar os fatos como ele se nos apresentam, nos despindo de nossas pré-noções, sem fazer desses fenômenos um julgamento de valor, para que se torne possível conhecer não o que é neles patente mas, o que é de fato latente. Pois, a aparência, as impressões que temos das coisas, seriam como um véu que nos impediria a todos de enxergar sua essência, nos impelindo a aceitar como verdade aquilo que parece ser. Portanto, necessário se faz, que o pesquisador se mantenha neutro em relação ao objeto estudado. Daí a necessidade de tratar os fatos como coisas.
Outra interessante observação de Durkheim é a distinção entre os fatos normais e os fatos patológicos ou anômicos. Os primeiros, define como aquilo que devem ser, ou seja, o que ocorre em outras sociedades normalmente. Mesmo o crime é nessa concepção um fato normal, pois sempre existiu em toda e qualquer realidade. O que não seria normal nesse caso seria a ausência dele. Logo, a ausência de crime é fato anômico. Porém, a elevação do número de crimes numa dada sociedade em relação à outras configuraria na ótica Durkheimiana um fato anômico também pois prejudicaria o tecido social.
Conforme o teórico, essa anomia se dava por falta de regras claras e efetivas e não apenas pelas causas econômicas como asseguravam os socialistas, de modo que seria possível através das regras de conduta e das normas impostas, restabelecer a ordem social e promover a saúde deste tecido adaptando os indivíduos ao meio.
Contudo, essa definição de normalidade e patologia deverá ser feita de forma comparativa entre sociedades da mesma espécie, de épocas e estruturas sócio-econômica compatíveis.
Bibliografia:
DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. Tradução de Pietro Nassetti. 2ª ed.São Paulo: Martin Claret, 2008. 151 p.
MARTINS, Carlos Benedito. O que é sociologia.São Paulo:Brasiliense, 2004. 94 p. (Coleção primeiros passos; 57)