A questão da excomunhão
A QUESTÃO DA EXCOMUNHÃO
A excomunhão praticada pelo Arcebispo de Olinda e Recife, contra médicos e familiares de uma menina de nove anos, que engravidou de gêmeos por estupro deve ser analisada com prudência e sabedoria. A precipitação só pode prejudicar o entendimento da questão e trazer dissabores à própria Igreja.
Ateus, achólogos, artistas, comunicadores, jornalistas e um encanzinado grupo de leigos (leigos no assunto) que mais querem atacar a Igreja do que efetivamente trazer luz ao delicado debate, tem manifestado suas opiniões. É imperiosa uma análise sem a emoção e o controle da irresponsabilidade de quem pensa (e fala) de forma afoita.
A questão por envolver vários elementos de extrema gravidade, como um estupro doméstico praticado contra uma criança, uma gravidez de gêmeos e o chamado “aborto profilático”, tudo foi capaz de gerar um inusitado clima de comoção social.
O Código de Direito Canónico, em vigor desde 1983 prevê nove casos para a pena de excomunhão: a) profanação das espécies sagradas; b) violência física contra o Pontífice; c) absolvição por um sacerdote do cúmplice do pecado da carne; d) consagração ilícita de um bispo sem mandato pontifical; e) violação direta do segredo da Confissão; f) apostasia; g) heresia; h) cisma; i) aborto. Ao se inserir na Igreja, pelo Batismo, o cristão se submete aos seus regulamentos. É pena que crimes atuais como o estupro e a pedofilia não estejam capitulados no CDC.
A excomunhão como a palavra revela, consiste em excluir ou expulsar oficialmente um membro de uma Igreja. Trata-se da sanção religiosa máxima que separa um membro transgressor da comunhão da comunidade religiosa.
Como o clima era de comoção, entendi que Dom José Cardoso Sobrinho foi afoito, ávido para conquistar um espaço na mídia, anunciando a multi-excomunhão. Não precisava nada disto, pois a excomunhão ocorre latae sententiae: o fiel incorre no momento que comete a falta previamente condenada pela religião. É automática, sem a necessidade de uma proclamação.
Teria sido a melhor solução abortar as duas crianças para defender a mae? Quais seriam os riscos de levar a gravidez a termo? É um dilema! A medicina (e ela deve ser ouvida em casos desse quilate) afirma que o espaço pélvico da menina-mãe não comportaria o desenvolvimento dos fetos. O risco poderia envolver mâe e filhos. E se todos morressem? Quem se responsabilizaria? Às vezes os milagres ocorrem; às vezes não. O fato concreto é que a mãe estava viva. Era a primeira vida a preservar.
Quem mata uma criança no seio materno é passível de excomunhão. Isto é uma questão cujo acerto vai ocorrer lá adiante, ente os aborteiros e Deus. Não precisava o bispo ter atraído tanta polêmica.
O julgamento de um caso dessa ordem precisa estar em sintonia com a misericórdia de Deus, que às vezes deve ser superior à justiça. Não podemos nos atrever a querer interpretar qual é a vontade de Deus.
Os homens podem brandir seus dogmas com dedos em riste, mas a última palavra será de Deus, certamente mais sábia e misericordiosa.
Um outro bispo, geralmente afoito em seus pronunciamentos, foi a uma romaria de trabalhadores e diante da questão do fechamento das escolas que serviam às crianças do MST, disse que desconhecia o problema, mas era contra. Cabe aí a advertência que o rei da Espanha fez a Hugo Chaves, recentemente: “Então, por que não te calas?”.
O autor é Doutor em Teologia Moral e
Especialista em Bioética