DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

Welinton dos Santos é economista e psicopedagogo

No dia 15 de março, comemora-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, criado em 1962, pelo então presidente dos EUA na época, John F. Kennedy, para defesa dos interesses do consumidor.

Em 1985, a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas adotou a Resolução 39-248, que determinou Diretrizes para a Proteção do Consumidor, em virtude de grandes transformações da tecnologia e economia mundial.

Apesar de leve melhora nas relações do direito à segurança ou proteção à vida e a saúde, foi um marco na descrição adequada de produtos inflamáveis, corrosivos, químicos e radioativos; além do direito a informação adequada sobre diversos produtos que seriam consumidos pela sociedade, que repercutiu em todo mundo.

Claro que apesar de surgir com grande força na década de 60 e 70, existiram na história vários exemplos de tentativas de proteção ao consumidor, na Índia, no século XII a.C., temos o Sagrado Código de Manu que previa multa e punição, ressarcimento por danos causados por quem adulterassem alimentos (Lei 702), entre outros tantos casos da jornada da Humanidade.

O Código de Defesa do Consumidor no Brasil foi aprovado apenas em 11 de setembro de 1990, tendo como direito básico: a proteção da vida, saúde e segurança; a educação e divulgação sobre consumo de produtos; a informação adequada e clara; a proteção contra a publicidade enganosa; reparação de danos patrimoniais e morais, sendo coletivos e individuais; a facilitação da defesa dos direitos do consumo e outros.

Claro que este código brasileiro não é apenas para punir quem pratica atos ilícitos ou enganosos do direito do consumidor, mas serve também para conscientizar regras de consumo entre as partes.

Nós percebemos ainda grande dificuldade de reclamação quando a empresa prestadora de serviço é de grande porte e atende a nível nacional em áreas como saúde, telecomunicações, financeiras e outros. Apesar de normatização do sistema de atendimento telefônico, com multas previstas e prazo de atendimento, ainda demorará um pouco até as empresas conseguirem treinar e contratar pessoal adequado ao aumento de demanda normatizado. O que observamos é uma mudança de mentalidade gradativa e lenta em que todos estão envolvidos neste processo de conscientização.

Existe um site sobre as melhorias no Direito do Consumidor, do Ministério da Justiça, que fala sobre a legislação, medidas sanitárias, reclamações fundamentadas, conquista do consumidor, dentre outros, vale a pena visitar e está disponível para consulta no link: http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ5E813CF3PTBRIE.htm

Com aumento dos valores da cidadania, começaram a nascer em vários países, organismos de controle e fiscalização ou organizações não-governamentais que auxiliam os consumidores no esclarecimento da busca de direitos e deveres da regra de consumo. Entre estes órgãos no Brasil, o PROCON, destaques as ações do Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e do Instituto Vitae Civillis, que preocupam também com a mudança do tipo de consumo, para auxiliar o clima do planeta e diminuir os efeitos do aquecimento global, além de outras questões do cotidiano.

O consumidor quer ser bem atendido em qualquer momento que resolve adquirir um produto ou serviço, bem como espera qualidade nesta prestação. As empresas brasileiras precisam melhorar, mas a sociedade já está mais atenta aos seus direitos.