Ética, paradigma da moral
Uma análise sobre: “A ética entendida como código de postura de vida é o resultado da investigação empreendida pela ética como ciência.” (Emerson Barros de Aguiar em Ética, instrumento de justiça e paz)
Para exame da afirmação –objeto de convergência de gama de interpretações, por óbvio distintas (pela amplitude que há na significação dos termos inerentes), mas que, em ponto comum, se encaixam-se, locupletam-se-, faz-se mister análise das seguintes palavras: código, ética, ciência.
‘Código’, segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, é: “s.m (...) 2. Conjunto metódico e sistemático de disposições legais relativas a um assunto ou a um ramo do direito. (...).”
‘Ética’, “s.f. 1. Estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana, do ponto de vista do bem e do mal. 2. Conjunto de normas e princípios que norteiam a boa conduta do ser humano.”*
‘Ciência’, “s.f. 1. Conjunto metódico de conhecimentos obtidos mediante a observação e a experiência. (...)”**
A frase em questão, afirma, portanto, que, é, a ética, paradigma –o que faz alusão ao termo ‘código’- da moral, estabelecida pela sociedade, já que ela resulta da ação de cientificar, dar ciência –a partir da experiência e observação.
O significado do termo ‘ética’, cumulado com a ideia de ser um código de postura, forma, portanto, asseveração, redundante –pela qualidade que aufere os envolvidos. Contudo, redundância, perfeitamente compreensível, pois que, sobressalta, a ética, como conjunto de normas e princípios que orientam a “boa conduta do ser humano”, por si só, expõe sua fragilidade, não só por indicar apenas uma orientação, mas, também, por subjetivar a expressão “boa conduta”, pois que esta, resulta dos costumes regionais. Amarrando, esta significação, à da expressão ‘código de postura’, oferece a interpretação necessária: algo imposto para cumprimento obrigatório, sob pena de sanção; algo estudado –sob as condições de experimentação e observação.
A conclusão imposta por Emerson Barros, assevera-se, também, pela seguinte observação: se, dos fatos resultam as leis positivadas, porquê as “não-reais” ou “não cumuladas” teriam destino diverso, se, convencionam-se em seus efeitos?
Desmiuçando a significação do termo 'ética' –como substantivo resultante do “verbo” “altruistar”-, temos: busca o bem comum, ou seja, almeja que, o que é bom para mim, também seja para você, -remetendo à querela-, é, resultado de uma sempre –reiterada- conclusão; pois, na medida que faço o que é bom para mim e para você, preservo a dignidade de ambas as partes, protejo a moral comum, ofereço paz e somo participação no grande Contrato Social –o qual todos nós consideramo-nos signatários- e, como o objeto deste grande contrato é a obtenção de bens necessários à comunidade –tendo, a propriedade individual protegida-, o elemento ‘confiança’, é determinante fator para a conservação dos seus efeitos –que oscila conforme a valoração axiológica, regurgitada pela época-, mediada pela sociedade.
“O contrato social tem por fim a conservação dos contratantes. Quem deseja o fim quer seus meios, e estes meios são inseparáveis de alguns riscos e ainda de algumas perdas. Quem quer conservar sua vida, a expensas da dos outros, deve também "dá-la" por eles, quando for preciso.” (O contrato social, p. 69. 1762. Jean Jacques Rousseau.)
*, **: Os significantes proveem de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira.
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Referências bibliográficas
1. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, 1910-1989
Miniaurélio Século XXI Escolar: O minidicionário da língua portuguesa / Aurélio Buarque de Holanda Ferreira; coordenação de edição, Margarida dos Anjos, Marina Baird Ferreira; lexicografia, Margarida dos Anjos... [et al.]. 4. ed. Rev. Ampliada. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001
2. http://www.priberam.pt/dlpo/dlpo.aspx
3. ROUSSEAU, Jean Jacques Rousseau. O contrato social. Amsterdam, Marc Michel Rey, 1762. Tradução de Antônio de P. Machado. Editora Tecnoprint LTDA.