O tema é vasto e variado, a NUDEZ ESCANCARADA DE NOSSAS JOVENS GAROTAS; o tema é batido, corriqueiro e quase sem graça; o que vemos na internet todos os dias são milhares de fotos de garotinhas (pedofilia), jovens mulheres, mulheres casadas e até senhoras anciãs em poses de nudez explícita, poses eróticas, sensuais e até fazendo sexo explícito com todo tipo de gente, objetos e animais.  
Aqui ou no Recanto das Letras (UOL) eu já escrevi sobre isso em pelo menos dez textos e em muitos deles os leitores se dividiram entre apoios e críticas e antes mesmo de entrar mais uma vez neste universo perverso, afirmo e reafirmo meu compromisso em dizer a verdade e escrever apenas aquilo que eu penso, crendo piamente de que tais comentários são benéficos para a sociedade de um modo geral, uma vez que remete o leitor a uma reflexão mais profunda e consistente acerca do assunto que é de modalidade gravíssima.
 
Recente o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mais uma vez ele, condenou um jovem estudante a quatro anos e três meses de prisão em regime fechado por ter feito sexo com uma garota que na época tinha 15 anos e por tê-la convencido a registrar seus momentos íntimos em fotografias eróticas, sendo que depois, após o término da relação amorosa, o rapaz por ódio, vingança (sabe-se Deus de que) ou por burrice, publicou todo o conteúdo em páginas da internet, principalmente no Orkut; decisão, no meu ponto de vista, mais do que sábia do Juiz de Direito da Vara da Infância de São Lourenço, Fábio Garcia Macedo Filho. A condenação foi reiterada pela 4ª Câmara Criminal do TJ mineiro porque o réu perdeu prazo para recurso.
 
Segundo consta no processo, o rapaz namorava a jovem de 15 anos e no carnaval de 2005 (hoje a moça tem 19 anos), após a ingestão exacerbada de bebidas alcoólicas ele a levou para sua casa e ambos participaram de uma orgia particular. Durante o coito dos amantes delinqüentes, ele a seduziu mais uma vez e a convenceu a deixá-lo “tirar fotografias” do ato; consta também no processo que a contragosto, a moça cedeu aos encantos do mancebo atraente e lá foi à moça se apresentar para a lente fotográfica do namorado.
 
Em abril do mesmo ano eles romperam a relação e o moço perverso, em mais um ato de pura burrice humana e ódio, resolveu publicar o conteúdo de sua transa amorosa em sites inescrupulosos como o Orkut; outros sites do gênero erótico e pornográfico também aceitaram as dezenas de fotos do casal e o que era para ser um registro íntimo acabou ganhando o mundo e se tornando mais uma série fotográfica do tipo AMADORA CASEIRA, termo que em inglês se usa AMATEUR. As fotos se alastraram como um vírus na internet; milhares e milhares de outros criminosos copiaram e republicaram todo o conteúdo e mais e mais páginas passavam a contar com a carinha de anjo da moça e do airoso sádico.
 
Na escola onde a moça estudava, entre os vizinhos, amigos, enfim, a cidade inteira de São Lourenço passava a conhecer a outra face daquela menina com traços de anjo e atitudes pouco comuns para a comunidade. A moça ficou envergonhada perante seus amigos e seus pais ao invés de se calarem e amargarem esta vergonha resolveu denunciar o criminoso e o resultado é este que vocês já leram.
 
O juiz Fábio Garcia Macedo Filho o condenou pelo crime de pornografia infantil (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal). Segundo o juiz, as penas acima de quatro anos não podem ser substituídas, de acordo com o Código Penal. O crime de ameaça ocorreu porque o rapaz ao saber da atitude posterior da moça, de denunciá-lo, passou a ameaçá-la pelo telefone e por e-mail; mais outra burrice do jovem.
 
Ele ressaltou que “não é razoável que o acusado, autor de delito grave contra uma adolescente de apenas 15 anos de idade, crime ‘obsceno’, ‘sujo’, ‘indecente’, pague pela infração que cometeu através de doação de cestas básicas, prestação de serviços gratuitos à comunidade, pena pecuniária ou outra pena restritiva de direitos, sendo certo que, em situações como o presente, somente pena privativa de liberdade (prisão) é suficiente para reprovar e prevenir condutas de tal naipe”.
 
É o segundo caso parecido este mês em Minas. Um empresário da cidade de Teófilo Otoni foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais à sua ex-namorada. Ele tirou fotos dela durante uma relação sexual, e as imagens pararam na internet e em panfletos. A decisão foi da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça estadual. Outro animal sádico que pensa que por ter dinheiro pode fazer tudo.
 
Mas afinal de contas, o que pensam estas garotas infelizes que se deixam seduzir pelos seus amantes atrozes? O que passa pela cabeça de uma jovem, mulher ou anciã que na hora mais nobre de um casal, o sexo, se deixa fotografar por gente que muitas vezes elas nem os conhece? Fariam estas fotos parte de algum desejo secreto ou parte de alguma fantasia erótica destas mulheres poderem se vir posteriormente no ato do sexo? E o que pensam estes rapazes, homens e idosos que colecionam tais fotos? Seriam elas para a masturbação depois de terminado o ato ou para criminosamente divulgarem como fizeram os dois idiotas dos processos citados?
 
Centenas de perguntas somente os envolvidos podem dar as respostas; esta gente inconseqüente que faz sexo e registra a troco de imbecilidades não mensuram os danos que tais imagens podem proporcionar à posterior; ninguém imagina que estas fotos podem cair em mãos erradas, mesmo que ambos sejam cuidadosos. Milhares de relatos afirmam que muitas destas fotos são capturadas por programas espiões ou ainda por técnicos em informática que dão manutenção em microcomputadores; outros esquecem em CDs, DVDs e pendrives em escritórios e quando revelados a alguns curiosos, estes por sua vez, espalham seus conteúdos pela rede e o que era prazer sexual vira uma baita dor de cabeça para os amantes.
 
A parte mais frágil destas histórias é a mulher, sem a menor sombra de dúvida; elas são frágeis não pelo rótulo de “sexo frágil”, mas pela postura social adquirida ao longo de milhares de anos. Os homens podem tudo, e tudo é comum quando envolve a figura masculina; eles podem aparecer fazendo sexo com mil mulheres na internet que serão considerados como GARANHÕES; suas genitálias, embora em menor proporção, podem ser expostas de forma que suas faces os identifiquem; isso para o homem é comum e gera algazarra entre os amigos; já com a mulher é tudo diferente, se ela aparece em trajes de biquíni, por exemplo, muitos copiam suas fotos, montam suas faces em corpos nus e publica na internet com textos que sugerem a prostituição, este é apenas um simples apontamento.
 
A mulher quando exposta nua é rotulada de “piranha”, prostituta e é descriminada por amigos; a mulher, para a sociedade latina, jamais deveria aparecer nua ou fazendo sexo e isso é atribuído ao jargão antigo delas “conseguirem um bom casamento”, ainda são ranços dos tempos em que a virgindade garantia um casamento com alguém do bem ou com algum “doutor” filho de algum coronel.
 
Mas voltando ao tema central e tentando responder algumas daquelas questões, dos “porquês”, a mulher quando se interessa pela pornografia dá-se o nome de HEDONISMO, QUE SIGNIFICA “PRAZER”. Embora poucos, existem sites especializados para este tema e se alguém conhecer algum notará que são totalmente diferentes dos sites destinados ao público masculino. Os temas centrais envolvem o casamento, as fantasias e uma das coisas mais marcantes para elas são os contos eróticos, daí a explicação pouco firme de que elas se deixam fotografar por imaginarem participar de um filme com seus amados. A mulher sempre acredita que o homem que está dividindo a cama e o sexo jamais deixará que outras pessoas vejam suas fotos; as fotos do sexo destas mulheres são para elas uma fantasia, um momento póstumo de prazer.
 
As fotografias do sexo pessoal para os homens em geral têm outra conotação; eles querem guardá-las ou para servir de troféu e risos entre os amigos, ou para criminosamente publicarem na internet e mais uma vez ocasionando o ato amoroso sexual com suas parceiras em troféus de satisfação da rotulagem masculina. Raramente há algum sentimento poético ou amoroso. Também existem os insanos que fotografam para a utilização solitária em busca do prazer; em qualquer um destes casos há certo perigo envolvendo a prática, seja na conotação criminal ou do distúrbio mental.
Muitos sites ainda exibem as fotos da jovem mineira que na época tinha 15 anos e isso, repetindo pela milésima vez, é CRIME DE PEDOFILIA, da mesma forma que os internautas divulgarem entre si tais fotos.
 
No meu ponto de vista a pena atribuída ao caso foi razoável, poderia ser menor se ele atinasse ao prazo de defesa e poderia ser maior se analisássemos pela ótica do dano moral causado a uma adolescente, mas o alerta que eu sempre faço aos leitores e aos pais: - Que diabos esta menina tinha no dia que deixou o cidadão fotografá-la? Parte desta culpa é dos pais que não se importam em EDUCAR SEUS FILHOS; parte desta culpa é dos jovens inconseqüentes que pensam que nada vai dar errado, não planejam e não estão nem aí se no Brasil, pouco importa se na ordem dos tratores não altera o viaduto. É a máxima de que “tudo que reluz é ouro” fazendo parte de vez da vida das jovens mulheres.
 
Mesmo com centenas de casos publicados, mesmo com milhares de fotografias criminosamente expostas na internet e mesmo após dezenas de condenações, eu creio que jamais estas moças e rapazes brasileiros se inibirão diante de tantos espinhos; neste momento, com certeza, haverá muitas pessoas publicando uma ou mais fotografias com jovens em poses eróticas ou fazendo sexo explícito; neste momento, em algum lugar do Brasil e do mundo, há pelo menos um casal fazendo amor e se permitindo fotografar; resta agora esperar se estas fotos servirão para o álbum íntimo ou para a satisfação do publico que aguarda ansiosamente por elas; as fotos de seus filhos e parentes podem aparecer a qualquer momento na internet... Cuidado!
 
Após colhidas nas câmeras e publicadas na internet ou em qualquer outro meio popular é que geralmente elas, as mulheres, caem na real que fizeram bobagem e se arrependem, mas neste momento já é tarde para corrigir; uma vez na internet, este tipo de conteúdo se transforma em missão impossível o ato de retirá-lo como um todo; ficarão lá para a eternidade como uma tatuagem que marca o corpo ou um vírus que corrói o caráter.
 
Para os pesquisadores, o número do processo judicial em Minas Gerais é: Processo 1.0637.06.039819-4/001.
 
 
CARLOS HENRIQUE MASCARENHAS PIRES
www.irregular.com.br

CHaMP Brasil
Enviado por CHaMP Brasil em 09/02/2009
Reeditado em 10/02/2009
Código do texto: T1430005
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