Carnaval NÃO é Feriado
Embora grande parte dos calendários indique em vermelho a terça-feira de carnaval, dando a entender tratar-se de feriado nacional, na realidade NÃO ocorre FERIADO nessa época.
Isso se dá desde as Leis decretadas pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (9093 e 10607). Desta forma, o Carnaval, que muitos ainda julgam ser período de feriado prolongado, são dias úteis quase comuns, na realidade.
O “quase” se dá porque, tanto a segunda-feira, como a terça-feira, ditas de Carnaval, foram consideradas pelo Ministério do Planejamento como “ponto facultativo”. Mas o que é, em síntese esse tal de “ponto facultativo”? Conforme Leonardo Costa Schuler, Consultor Legislativo da Administração Pública: “Adota-se a denominação de ‘ponto facultativo’ para designar os dias úteis em que os servidores públicos são dispensados do trabalho mediante ato administrativo baixado pela autoridade competente para tal. Como o ponto é o registro diário das entradas e saídas dos servidores, pelo qual são aferidas a assiduidade e a pontualidade dos mesmos, o ato formal que torna facultativo o ponto em determinado dia na prática implica dispensar os servidores do trabalho na data” e “a declaração de ponto facultativo constitui ato administrativo necessariamente motivado. Sendo norma o comparecimento dos servidores públicos ao trabalho em dia útil, a autoridade só pode dispensá-los dessa obrigação em vista de situação eventual que o justifique, necessariamente identificada no próprio ato”. Quando é estipulado “ponto facultativo”, os serviços públicos podem ser paralisados, e apenas os serviços de urgência/emergência funcionam no dia.
Na prática, nesses dias o trabalhador poderá, conforme decisão da empresa, compensar as horas, através de banco de horas ou acordo de compensação. Há casos, ainda, em que a empresa pode liberar o dia, ou os dias. Em hipótese alguma haverá obrigação de pagamento desses dias como “extraordinário” (horário-extra).
O professor José Pastore, especialista em relações de trabalho, declarou recentemente que “pontos facultativos” adicionais representam prejuízo para o país: “Muitas atividades privadas dependem dos órgãos públicos e com isso se perderá um dia de produção que será reposto com dificuldade”, disse isso e disse mais, que atividades públicas são prejudicadas e tendem a ser difíceis de repor. “É o caso das consultas médicas em postos de saúde, que não são consideradas atividades essenciais”.
Uma polêmica decisão do governador do Rio de Janeiro, decretando feriado a data do Carnaval foi refutada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que acolheu uma ação direta de inconstitucionalidade, referente à lei fluminense, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), mantendo-se a data como “ponto facultativo”.
Assim, os ditos “foliões” precisam ter em mente, a menos que a empresa libere a data, que se não tiver que trabalhar nesse período, com certeza irá repor, de uma forma ou de outra, as horas não trabalhadas.
Links úteis:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/carnaval.htm
http://www.servidor.gov.br/noticias/noticias08/arq_down/081106_port_525.pdf
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61303.shtml
http://www.oabsp.org.br/feriados
www.shafan.prosaeverso.net/
Embora grande parte dos calendários indique em vermelho a terça-feira de carnaval, dando a entender tratar-se de feriado nacional, na realidade NÃO ocorre FERIADO nessa época.
Isso se dá desde as Leis decretadas pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (9093 e 10607). Desta forma, o Carnaval, que muitos ainda julgam ser período de feriado prolongado, são dias úteis quase comuns, na realidade.
O “quase” se dá porque, tanto a segunda-feira, como a terça-feira, ditas de Carnaval, foram consideradas pelo Ministério do Planejamento como “ponto facultativo”. Mas o que é, em síntese esse tal de “ponto facultativo”? Conforme Leonardo Costa Schuler, Consultor Legislativo da Administração Pública: “Adota-se a denominação de ‘ponto facultativo’ para designar os dias úteis em que os servidores públicos são dispensados do trabalho mediante ato administrativo baixado pela autoridade competente para tal. Como o ponto é o registro diário das entradas e saídas dos servidores, pelo qual são aferidas a assiduidade e a pontualidade dos mesmos, o ato formal que torna facultativo o ponto em determinado dia na prática implica dispensar os servidores do trabalho na data” e “a declaração de ponto facultativo constitui ato administrativo necessariamente motivado. Sendo norma o comparecimento dos servidores públicos ao trabalho em dia útil, a autoridade só pode dispensá-los dessa obrigação em vista de situação eventual que o justifique, necessariamente identificada no próprio ato”. Quando é estipulado “ponto facultativo”, os serviços públicos podem ser paralisados, e apenas os serviços de urgência/emergência funcionam no dia.
Na prática, nesses dias o trabalhador poderá, conforme decisão da empresa, compensar as horas, através de banco de horas ou acordo de compensação. Há casos, ainda, em que a empresa pode liberar o dia, ou os dias. Em hipótese alguma haverá obrigação de pagamento desses dias como “extraordinário” (horário-extra).
O professor José Pastore, especialista em relações de trabalho, declarou recentemente que “pontos facultativos” adicionais representam prejuízo para o país: “Muitas atividades privadas dependem dos órgãos públicos e com isso se perderá um dia de produção que será reposto com dificuldade”, disse isso e disse mais, que atividades públicas são prejudicadas e tendem a ser difíceis de repor. “É o caso das consultas médicas em postos de saúde, que não são consideradas atividades essenciais”.
Uma polêmica decisão do governador do Rio de Janeiro, decretando feriado a data do Carnaval foi refutada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que acolheu uma ação direta de inconstitucionalidade, referente à lei fluminense, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), mantendo-se a data como “ponto facultativo”.
Assim, os ditos “foliões” precisam ter em mente, a menos que a empresa libere a data, que se não tiver que trabalhar nesse período, com certeza irá repor, de uma forma ou de outra, as horas não trabalhadas.
Links úteis:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/carnaval.htm
http://www.servidor.gov.br/noticias/noticias08/arq_down/081106_port_525.pdf
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61303.shtml
http://www.oabsp.org.br/feriados
www.shafan.prosaeverso.net/