Tire suas dúvidas sobre a cobrança de Imposto de Renda sobre férias vendidas

A Secretaria da Receita Federal publicou na primeira semana de janeiro uma resolução esclarecendo que não será cobrado Imposto de Renda (IR) sobre os dias de férias vendidos pelo trabalhador.

O contribuinte ainda tem dúvidas sobre como fazer o pedido, se ele tem ou não direito à restituição e se ela vale para anos anteriores.

Para ajudar com o tema, vamos aqui tirar dúvidas dos internautas leitores do Recanto das Letras, sobre como fazer a restituição e o pedido de isenção.

A restituição pode ser pedida sobre férias passadas? Até quando?

No entendimento de tributaristas é que o ressarcimento pode ser solicitado desde 2003, já que a lei que vedou o recolhimento do tributo é de 2002.

Como deve ser solicitado a restituição?

O trabalhador deve fazer uma declaração retificadora do ano-base em que pede a restituição do que pagou. Imposto indevidamente.

É preciso baixar novamente o programa da Receita Federal do ano em que tive o imposto descontado?

Sim. É preciso baixar o programa e entrar com os dados da declaração do ano em que pleiteia o ressarcimento.

Se a empresa não retificar os documentos, ainda posso receber a restituição?

O ideal é que tanto empregado quanto empresa façam a retificação.

A empresa também deve emitir documento, retificando o recolhimento do IR sobre os dias vendidos das férias. E enviar ao funcionário um comprovante de rendimentos retificado em que deve registrar o valor das férias vendidas no campo "rendimentos não-tributáveis".

Como vou receber a restituição?

Como receberia normalmente a restituição, diretamente na conta bancária indicada.

Em quanto tempo devo receber a restituição? Será como os lotes normais do Imposto de Renda?

Sim, será como nos lotes do IR pessoa física. O prazo é de cinco anos.

Meu CPF pode ficar preso na malha fina por causa de um pedido de restituição do IR sobre férias? Isso me causará problemas?

Seu CPF não, mas sua declaração retificadora sim, se houver discordância em relação à declaração da empresa.

Como calculo o valor que será restituído? Haverá correção sobre ele?

O cálculo será feito automaticamente na declaração retificadora, a partir da nova renda tributável apresentada. A renda tributável será reduzida, com a retirada da parcela referente à venda dos 10 dias de férias, reduzindo, portanto, o imposto devido. O cálculo final depende da situação de cada contribuinte. De todo modo, o próprio programa faz o cálculo. A parcela que deixou de ser restituída terá correção pela taxa Selic do período até o momento da restituição.

A partir de agora, o IR vai deixar de ser descontado dos dias de férias vendidos?

Sim, não será mais descontado.

Mais detalhes voce encontra so site da Receita Federal.

Site da Receita Federal para baixar programas pessoa física;

http://www.receita.fazenda.gov.br/Download/ProgramasPF.htm

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br

Soul Hunter
Enviado por Soul Hunter em 17/01/2009
Reeditado em 17/01/2009
Código do texto: T1389404
Classificação de conteúdo: seguro