Políticas Municipais de Juventude: Órgão Articulador e Executor
Políticas Municipais de Juventude: Órgão Articulador e Executor
As Políticas Sociais trabalham com o objeto de intervenção que é a Questão Social. Porém para que um problema se torne questão social dependem não apenas das distorções sociais causadas pelo modo de produção capitalista, mas, mas também de tornar públicas tais distorções. A partir do momento que os problemas sociais tomam dimensão política configura-se a Questão Social. Segundo os autores Raul de Carvalho e Marilda Iamamoto a definição de Questão Social seria:
“A questão social não é senão as expressões do processo de formação e desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe por parte do empresariado e do Estado. É a manifestação, no cotidiano da vida social, da contradição entre o proletariado e a burguesia, a qual passa a exigir outros tipos de intervenção mais além da caridade e repressão”. CARVALHO e IAMAMOTO, (1983, p.77):
A juventude brasileira por meio dos movimentos sociais cumpre um papel histórico frente às manifestações da Questão Social. Em diversos momentos no Brasil foram os jovens que estavam à frente das transformações sociais, entre elas as manifestações que terminaram forçando o Estado Brasileiro na criação da Petrobras. Esse movimento social ficou conhecido como “O Petróleo é Nosso”, em julho de 1947 na região central da cidade do Rio de Janeiro. Centenas de jovens junto a União Nacional dos Estudantes questionavam o porquê do Governo Brasileiro não instituir uma política industrial nacional para o petróleo.
Apesar da juventude brasileira sempre estar presente nos movimentos sociais, nunca estes jovens conseguiram levantar demandas que envolviam problemas relacionados ao seguimento juvenil.
A juventude brasileira organizada em diversos fóruns de debate, principalmente no final da década de 90, começou a pautar problemas cotidianos tais como: desemprego, violência e falta de acesso aos bens públicos; forçando o Estado a mudar a concepção acerca da juventude, descaracterizando o “jovem problema” e começando a reconhecer o jovem como sujeito de direitos.
Diálogo sobre o que seria um órgão de juventude
A partir da visão do jovem como sujeito de direitos: associada às pressões das organizações das organizações juvenis tornou-se inevitável a criação de órgãos públicos, principalmente nas administrações municipais devido à necessidade de solucionar os problemas sofridos por esta faixa etária, delineada pelos organismos nacionais e internacionais como de 15 a 29 anos. O Estatuto da Criança e Adolescente, aprovado na década de 90, torna-se pouco prático quando tratamos da juventude, pois seu limite é a maioridade penal, 18 anos, sendo que nesta idade o jovem encontra-se no meio de sua faixa etária. Neste sentido vem à necessidade de conseguir através de Projeto de Emenda Constitucional, PEC nº 138 / 2003 introduzir o termo Juventude na Constituição Federal, uma vez que a Criança, o Adolescente e o Idoso encontram-se resguardados constitucionalmente.
No ano de 2005, o Governo Federal cria a Secretaria Nacional da Juventude, conseqüentemente o Conselho Nacional da Juventude fazendo com que a pauta do seguimento juvenil tome as demais esferas governamentais.
O Governo Federal em 2005 quando estabelece a Política Nacional de Juventude, conhecida como PNJ tenta além de reconhecer a juventude como “sujeito de direitos”, descreve como obrigação das três esferas governamentais assistirem o jovem em diversas políticas públicas. O PNJ orienta que os executores das políticas de juventude devem trabalhar estas políticas públicas juvenis tendo como objetivo trabalhar ação comunitária e respeitar as diferentes visões de cada sujeito.
Por outro lado, muitos municípios, no intuito de criar órgãos voltados a Política de Juventude, inicialmente criam pastas avulsas Porém para que um problema se torne questão social dependem não apenas das distorções sociais causadas pelo modo de produção capitalista, mas, mas também de tornar públicas tais distorções. Tornando por fim um espaço secundário na gestão municipal. Outros municípios enxergam na que a criação de órgãos de Políticas de Juventude poderia resolver o problema de indicações a aliados políticos e até mesmo contemplar parentes. E alguns municípios a visão: “jovem problema” transforma a pasta como aliado do combate ao crime, trazendo atividades meramente para preencher o espaço dos jovens e não com o objetivo de promover a emancipação dos mesmos.
O papel da intersetorialidade
A dificuldade da gestão das Políticas de Juventude nos municípios que tentam trabalhar com o segmento encontra-se primeiramente por não ser uma pasta prioritária na agenda da cidade, mesmo sendo o jovem vitima e ator da violência e alvo da falta de condições de moradia, oportunidade no campo de trabalho, lazer e saúde pública. Também a dificuldade no tratamento das demais Secretarias Municipais Esteja diluída nas políticas de educação, esporte, saúde ou segurança pública; dando a falsa impressão de que a PJ está sendo pensada no momento de elaboração e implementação das ações.
Desfazer o mito de que as Políticas de Juventude podem ser realizadas simplesmente em programas das Secretarias Municipais é papel de um Órgão Gestor de Políticas Públicas de Juventude que nasce com o principal objetivo de um trabalho articulador e promotor da intersetorialidade na gestão municipal.
A necessidade do Órgão Gestor de Políticas de Juventude é fazer com que todas as pastas setoriais possam trabalhar com o mesmo ritmo, preenchendo as lacunas referentes ao jovem e que a gestão municipal dialogue com o segmento juvenil.
O jovem é um sujeito de direitos, que necessita de políticas públicas adequadas que dialoguem com seu cotidiano, além de compreender que o seguimento juvenil é uma fase de transição onde necessita da proteção do estado. Para se conseguir um melhor trabalho é imprescindível o papel da intersetorialidade da gestão municipal. A juventude conhecida como plural necessita de políticas intersetoriais para ser eficaz e proteger o cidadão jovem, consolidando assim o papel do Órgão Gestor de Políticas de Juventude nos municípios brasileiros.