"Política, Verdades, Mentiras e Corrupção" - ( Parte LXIX )

“As maracutaias fraudulentas que, normalmente, culminam numa roubalheira generalizada por pessoas que foram eleitas pelo voto popular, não podem ser taxadas e definidas como um simples desvio de conduta. Devem ser reconhecidas como crime qualificado no código penal, sujeitando seus infratores as penalidades da lei, sem direito a fórum especial”.

“Governo com um forte apelo demagógico popular é aquele tradicionalmente reconhecido, onde as opiniões divergentes são rejeitadas e os poderosos da vez se julgam infinitamente superiores a seus antecessores”.

“Só o fato de se tornar um político ou enveredar pelos caminhos da política, já revela que ela é, naturalmente, uma pessoa alienada”.