Que se punam as pessoas certas!
A idéia de punição como solução contra a mendicância vem sendo adotada cada vez mais pela população brasileira. Porém, além de uma idéia preconceituosa ela demonstra a alienação de seus concordantes numa atitude de “lavar as mãos” para os problemas sociais.
Uma pesquisa realizada pelo governo federal em 71 municípios do país apontou que 31.992 da população com 18 anos ou mais, vivem em situação de mendicância e são considerados moradores de rua.
É certo então, punir estes 0,061% da população, que possivelmente não tem oportunidade de emprego e moradia? É certo que eles não devem ficar por aí intimidando a população, mas não que eles sejam punidos por uma situação social onde todos somos culpados, por atos e omissões.
O Brasil aderiu a um sistema capitalista corrosivo e desumano e agora não está dando conta do “problema” que ele mesmo criou. Porém, punir os mais prejudicados com este sistema é como gerar um filho e abandoná-lo por ele não ter saído como gostaríamos.
Não se pode pensar tão superficialmente a ponto de não analisar as causas que estão levando tantos homens e mulheres a situações de extrema pobreza. É preciso parar de apostar na punição desmedida e impensada e tomarmos em nossas mãos esta situação que um dia poderá ser a nossa.
Mas há quem irá dizer: “Perturbação da tranqüilidade pública é motivo para medida punitiva, é lei!”. E é lei mesmo, está nas contravenções penais previstas no Decreto – Lei nº 3.688/41, artigos 59,60 e 65. Mas também é lei e está na Constituição Federal no caput 6ºo direito a moradia. O que vamos garantir que seja aplicado?
Porém, para mim, que esta realidade continue perturbando sim a nossa tranqüilidade. Que nos inquiete, nos angustie, não para acordar a polícia, mas a nossa própria consciência anestesiada.
Se for para punir que se puna aqueles do senado, os párias da sociedade, àqueles que estão tornando nosso povo cada vez mais pobre e mendigo de pão, de casa e educação.