20 anos de Constituição Cidadã ?

Como pode um estudante iniciante da aérea do direito estabelecer um conceito de constituição? Vejamos como se torna fácil definir Constituição quando pegamos a doutrina e simplesmente copiamos o conceito dado por esse ou aquele doutrinador. Nesse caso, recorremo-nos a um clássico pensador da doutrina pátria. Referimos-nos a José Afonso da Silva. Para esse pensador, a Constituição define-se “como um conjunto de normas e princípios consubstanciados num documento solene estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos especiais previstos no seu texto – o que confere supremacia a essas normas e princípios”. Já José Joaquim Gomes Canotilho, pensador da doutrina portuguesa, define a Constituição como “um sistema aberto entre regras e princípios”. Vejamos que vários outros doutrinadores conceituam a Constituição. A partir de conceitos dados por vários doutrinadores, torna-se fácil construir nossa própria definição do que seja Constituição. Nada mais é do que a lei mãe, ou lei fundamental, ou lei suprema, ou lei base de um país, a qual deve estampar normas e princípios supremos.

Em 2008, entre espinhos e flores a constituição do Brasil completa seus vinte anos de existência. Chamada de início por Ulisses Guimarães de Constituição cidadã, a Constituição de 1988, fez desaparecer os vestígios deixados pela ditadura militar instaurada no Brasil no período compreendido entre 1964 a 1985.

Os direitos fundamentais sufocados pela ditadura conseguem respirar.

A Constituição de 1988 trouxe um rol amplíssimo de direitos dos cidadãos. Direitos fundamentais e direitos sociais são debatidos todos os dias.

Em 1862, o Alemão Ferdinand Lassale, proferiu em conferência palestra clássica sob o titulo “A essência da Constituição”. Como se sabe para Lassale a Constituição é tão somente um pedaço de papel. Segundo este pensador, não há Constituição promissora, se esta não levar em conta os fatores reais de poder de uma nação, ou seja, a Constituição deve estar adaptada ao seu país. Nas palavras de Lassale,

“a verdadeira Constituição de um país somente tem por base os fatores reais e efetivos do poder que naquele país regem, e as Constituições escritas não têm valor nem são duráveis a não ser que exprimam fielmente os fatores do poder que imperam na realidade social: eis aí os critérios fundamentais que devemos sempre lembrar”.

Em 1959, outro Alemão, o professor Konrad Hesse se contrapôs aos pensamentos de Lassale. Trata-se de outro texto clássico, intitulado de “A força normativa da Constituição”. Para Hesse, a força normativa da Constituição deriva não somente da vontade de poder, como também, da vontade de Constituição. Ou seja, a sua força não está detida apenas na realidade. Sendo assim, a Constituição não haveria de ser apenas um pedaço de papel.

Flores. Seguindo o raciocínio de Hesse, a Constituição brasileira é bela. Mas, claro, a constituição de papel.

O TEXTO constitucional brasileiro é de todo perfeito, pois, trata de tudo e de todos. Para uma breve ilustração, o texto é claro ao revelar logo em seu primeiro artigo que o poder emana do povo, podendo o exercer de forma direta ou por meio de representantes.

Mas qual o poder que o povo tem de exercer o poder? Ora, o povo (maioria) nem se quer sabe o que é democracia e se sabe, não consegue distinguir democracia direta da democracia representativa.

Espinhos. A Constituição deve interagir com a sociedade e é a Constituição que deve estabelecer segurança jurídica ao país.

Haja vista a Constituição brasileira tem que se concordar com Lassale. É de aplicabilidade quase zero.

A Constituição tem que valer para todos. Contudo, ao que se percebe é a classe baixa que sofre. Direitos inerentes e indispensáveis da pessoa humana, estampados no texto constitucional são violados diariamente.

E não precisa de muito para constatar tal violação. Basta às autoridades permanecerem por uma noite em um hospital público ou procurar atendimento e sentir na pele o desrespeito a dignidade da pessoa humana.

Ou, transitar pelas ruas do nosso Brasil e verificar que tamanha é a falta de segurança. Verificar também onde foi parar o direito de moradia e de laser do cidadão comum.

A Constituição garante a proteção à infância, ao idoso. Contudo, ao transitar pelas avenidas da Capital Federal visualizamos a agressão aos direitos humanos.

O povo é obrigado a cumprir com seus deveres para com o estado e o estado/constituição não cumpri com seus deveres para com o cidadão.

A Constituição não se equivale com a realidade brasileira. É hora de reformar a constituição e retirar do texto tudo aquilo que o estado brasileiro não pode cumprir e por conseqüência retirar pesados fardos das costas dos cidadãos, tal como a enchente de tributos que pagamos.

Sair da ditadura. O primeiro passo foi dado. Há muitos outros.

Rumo ao topo da cadeia.