ÉTICA, PARTIDOS POLÍTICOS E AS ELEIÇÕES
Os partidos políticos desempenham um importante papel na sociedade brasileira, porquanto é por meio do voto, instrumento essencial ao exercício da cidadania, que os partidos elegem os seus membros, que por sua vez tornam-se representantes do povo. Dessa forma, as agremiações partidárias surgem dentro da sociedade civil representando diversos grupos sociais, com ideologias e objetivos diversos, dando a idéia de que o povo participa da gestão do Poder Público por ser ele quem elege os seus representantes – é o chamado sistema representativo.
No Brasil os partidos políticos foram institucionalizados com a Constituição de 1946, mas desde aquela época pode-se dizer que a tradição partidária não vincula os seus membros, seja pelo exagerado personalismo que domina a vida política brasileira e a dos próprios partidos, desvalorizando os programas e as diretrizes partidárias, seja pelos resquícios do coronelismo, fato social marcante na história política do Brasil.
Mudanças substanciais no cenário político brasileiro registram-se a partir da Constituição de 1988, começando pelo art. 1º, inciso V, que estabelece como fundamento da República Federativa o pluralismo político. E, em especial, o capítulo IV, da nossa Constituição, que trata dos direitos políticos, listando nos incisos do art. 14 os meios pelos quais pode dar-se o exercício da cidadania, ou seja: pelo plebiscito, referendo ou pela iniciativa popular. O capítulo V, da Constituição Federal, trouxe inovações quando estabeleceu a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, e, ainda, os inclui no rol das personalidades jurídicas de direito privado.
Já decorridos vinte anos da Constituição Federal, o que se observa é que o Estado brasileiro está visivelmente cansado no que tange às políticas partidárias. Os partidos proliferaram, apesar das mudanças (inócuas) recentes; não há mais norma nem costume que possa direcionar o debate político. Surgem partidos e mais partidos, e sempre com a finalidade de acolher dissidentes insatisfeitos em seus desejos pessoais e particularistas, ou como estratégia para a obtenção de um quociente partidário que lhes garanta uma eleição. Assim, não há um mínimo ético que possa controlar a criação de partidos cujas finalidades sejam estranhas ao interesse social.
Mas isso é “pluralismo político”, hão de dizer os interessados. Mas o legislador quando registrou como fundamento da República brasileira o pluralismo político certamente não desejou transformar tais agremiações em objeto da luxúria do homem. Pluralismo político traduz a idéia de que se vivemos em uma sociedade de diversidades é obvio que os partidos possam congregar as ideologias dos grupos de modo organizado.
No tocante à fiscalização exercida pelo Poder Público sobre a movimentação financeira dos partidos políticos, e também sobre as movimentações financeiras em épocas de eleições, a lei eleitoral ainda é bastante frágil. Penso que tal fiscalização deva ser fortalecida pela própria sociedade, quer cobrando atuação, anotando as promessas eleitorais, e, especialmente, colaborar com a Justiça Eleitoral denunciando as irregularidades e fraudes financeiras realizadas com fins eleitoreiros, ainda que a atuação dessa justiça não esteja em condições de oferecer uma certeza no combate à corrupção nascida no seio dos partidos; somente mediante a atuação do cidadão a Justiça Eleitoral poderá consolidar ações positivas rumo à derrubada desse sistema político, em sentido stricto sensu, desgastado pelos anos de corrupção e desmandos que aviltam toda a sociedade brasileira.
O que se constata é que as leis eleitorais ainda não se prepararam para a realidade de um País onde a corrupção e a impunidade se sobrepõem a um Estado democrático de direito. Instrumentos normativos diversos foram instituídas com fins de regular as eleições, a propaganda política e outros procedimentos do sistema eleitoral. Mas, nada que se compare à criatividade dos políticos, que de tudo fazem em época de eleições, desde aquela doação de um pé do par de botas, feita ao homem de pés descalços, até àquela corrupção mais generosa envolvendo os que se encontram no poder e que podem arrebanhar votos para, então, permutar a coisa pública, fundamentando, assim, o coronelismo contemporâneo.