OS BARES DE NOSSAS ESCOLAS

OS BARES DE NOSSAS ESCOLAS

William Pereira da Silva

wilpersil@hotmil.com

Existem leis em muitos municípios brasileiros determinando não poder ter bares ou casas de jogos eletrônicos, de no mínimo, cem metros de distancia das escolas. Em Mossoró se existe alguma lei que regulamenta tal situação, essa lei não é cumprida de forma alguma e o Ministério Público juntamente com os Órgãos do Governo do Estado não dão a mínima para tal realidade dos bares em frente, ao lado e muitas vezes na própria calçada como é o caso da Escola Estadual Jerônimo Rosado que tem dois bares na sua calçada e um em frente, tendo um deles o privilegio de expandir suas mesas por todo o calçadão da lateral da escola.

Esse problema se arrasta há muitos anos. A diretora da Escola Estadual Aida Ramalho, Margarida Campos, em reportagem num jornal da cidade, afirmar que a presença do bar prejudica o ensino, mas relata que esse problema já tem mais de trinta anos. Outras escolas estaduais como a E.E. José Martins Vasconcelos, a E.E. Maria Estela Pinheiro é mais duas entre tantas outras que também tem seus bares.

Evidentemente essa realidade é do conhecimento de todos os órgãos do governo que faz vista grossa e diz que, só pode agir se for comunicada do problema. Ora faz mais de trinta anos e ainda tem pessoas afirmando não ter conhecimento. Realmente esses chefes que dirigem os setores da educação precisam sair do gabinete e ver "in loco" a verdadeira face das nossas escolas. Particularmente nunca vi em vinte e sete anos de magistério alguém agir para inibir ou acabar de vez os bares de nossas escolas. Um detalhe me intriga, esses bares são mais nas escolas públicas. Difícil ver um barzinho em frente ou ao lado de uma escola particular, por que será?

Esses bares das escolas trás malefícios enormes, inclusive há relatos de professores, onde alunos frequentemente vão assistir aulas embriagados. "Essa concentração de bares e casas de jogos eletrônicos perto das escolas contribui para que haja a evasão escolar e estimula a permanência do menor em ambientes prejudiciais à sua formação moral e física". "O consumo de bebidas e cigarros repercute também no aumento dos índices de atos infracionais.

Segundo o professor José Galduróz, professor do Cebrig, Unicamp, a Legislação que proíbe a venda é ignorada, ao mesmo tempo em que a lei brasileira proíbe a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos (Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996), é prática comum o consumo de álcool pelos jovens — seja no ambiente familiar, em festividades, ou mesmo em bares que ficam próximos de escolas de ensinos Fundamental e Médio e que fazem da venda de bebidas para adolescentes seu principal filão.

Esses bares das escolas estão em todo Brasil, mas coincidentemente atinge mais as escolas públicas estadual. Uma pesquisa realizada no ano de 2002 na cidade de São Paulo, pela Secretaria de Estado da Educação, aponta que quase metade das escolas estaduais do Interior tem bares funcionando a menos de 100 metros das unidades de ensino, descumprindo uma lei de 1988.

Estudo coordenado pela psiquiatra Sandra Scivoletto, responsável pelo Ambulatório de Adolescentes e Drogas do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo. Durante sete anos, Sandra acompanhou 180 adolescentes de 11 a 17 anos e constatou que, na última década, a idade média para se experimentar a primeira droga – lícita, como o álcool, e ilícitas – baixou de 14 para 11 anos."Antigamente a preocupação com as drogas só aparecia quando os jovens já estavam cursando o ensino médio. Agora isso é praxe também no ensino fundamental", conta a psiquiatra. A crescente falta de diálogo dos pais com os filhos e a vista grossa das autoridades e da sociedade frente ao avanço das drogas no universo jovem constitui boa parte do problema.

Teoricamente, a legislação proíbe bares e estabelecimentos de venderem bebidas alcoólicas a menos de 100 ou 200 metros de distância das escolas. Basta, entretanto, uma pequena volta em torno de algumas instituições de ensino para constatar que a prática é outra.

Precisamos saber de quem realmente é a responsabilidade para acabar este mal que assola nossas escolas.

PROFESSOR WILLIAM PEREIRA DA SILVA
Enviado por PROFESSOR WILLIAM PEREIRA DA SILVA em 16/10/2008
Código do texto: T1231276