Sancionada pelo presidente Lula a lei que amplia a licença-maternidade
A antiga reivindicação da trabalhadora brasileira que consiste em estender de quatro, para seis meses a licença-maternidade, foi transformada em lei na data de 09 de setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entretanto, como nem tudo é igual a uma flor, bela, a vitória alcançada tem uma restrição, ou seja, é opcional, condição que obriga às mães a proporem acordos com os respectivos patrões. As servidoras públicas poderão usufruir seu legítimo direito, tão logo seja a referida lei publicada no “Diário Oficial”. Na iniciativa privada, essa benesse somente poderá ser solicitada no ano de 2010.
Evidentemente que não haverá prejuízo da parte empregadora, pois a nova lei lhe concede o direito de abater do imposto de Renda, o valor total do salário integral pago no período adicional.
No caso específico do Rio de Janeiro, em razão de o governador Sérgio Cabral ter sancionado a Lei nº 5160 que criou o Programa Maternidade Cidadã, desde dezembro de 2007, a opção pela licença-maternidade ampliada já vem proporcionando às trabalhadoras fluminenses, maior tempo para cuidar de seus bebês.
No meu ponto de vista, penso que a lei em questão veio atender ao anseio das diversas classes profissionais, porém, não equacionará possíveis divergências que poderão advir entre o funcionalismo público e a iniciativa privada, que se sentirá prejudicada.