Município – Um Ente Federativo
O artigo primeiro da Constituição Brasileira, promulgada em 1988, estabelece que o município ao lado da República Federativa do Brasil, Estados e Distrito Federal são entes federados e que constituem em Estado Democrático de Direito.
No livro do professor José Luís Quadros de Magalhães doutor em Direito pela UFMG Poder Municipal: Paradigmas para o Estado Constitucional Brasileiro, Editora Del Rey , Belo Horizonte, 1997, considera o município como um poder relevante para a aplicação da democracia direta iniciada em nível local.
A aplicação da democracia direta é fator paradoxal numa sociedade que aprendeu somente exercer os seus direitos políticos como votar e ser votado, e cujos direitos econômicos e sociais existem apenas como texto de uma constituição – eclética e avançada, que apenas funciona de forma abstrata e distante –, desconhecida da população.
A consciência política e a prática democrática colaboram para a mudança de costumes e o poder local torna–se possibilidade. A crença passa a fazer parte do dia-a-dia das pessoas que querem participar e defenderem seus direitos. Mas, por outro lado, essas características estão longe de serem concretizadas em locais em que a população é heterogênea, ausente de visão crítica e não organizada: há apatia, individualismo e egoísmo provocados muitas vezes por um virulento autoritarismo.
Tal fenômeno é observado pelos cidadãos e não tem nada de complexidade política nesse contexto, e através do voto a mudança ocorre livremente no pleno exercício da democracia local.
O direito, então, é apenas texto nesse Brasil. Por isso mesmo que é necessário que haja clareza, simplicidade e coerência na elaboração de leis, trabalho que os vereadores têm o dever de cumprir. O Poder Executivo – que deve ser fiscalizado pelos vereadores –, jamais pode cumprir o papel do Poder Legislativo. O autoritarismo tem sua razão de existir e no local apropriado, quando o direito e democracia não são exercidos. Lugar onde as informações formadoras de opinião são cerceadas e informações mentirosas são veiculadas oralmente.
Autor do romance lírico infanto-juvenil Um Carro de Bois que Transportava Logos e de coletâneas como: Rio das Velhas em Verso e Prosa (Prêmio Projeto Manuelzão/UFMG/Morro da Garça/2006); Letras Mínimas (Ed.Guemanisse/2007); Elos e Anelos – Menção Honrosa (Teresópolis/2008).