A DEMONIZAÇÃO DO LÚDICO
Quando vemos a avalanche de medidas que visam controlar a diversão no Brasil, chegamos à conclusão que existe algo mais atrás disso tudo. Quase em todas elas, o alvo é a bebida alcoólica. Querem banir a bebida alcoólica e por isso estão cercando por todos os lados sem admitir que o objetivo final é esse.
Peço desculpas ao leitor por retomar a famigerada, estúpida e mal copiada lei municipal número 155/2005 que proíbe o funcionamento dos bares após às 23 horas. Agora, em pleno vigor, está mostrando ser aquilo que preconizamos aqui: uma fonte de atrocidades policiais, atropelamento de direitos e fonte de corrupção, para citar apenas algumas. O modus operandi da força policial arrepiaria qualquer causídico que a acompanhasse. Saudades do Senador Jefferson Peres que dizia: “Que função mais inglória para a polícia remover freqüentadores recalcitrantes das mesas de bar.” A polícia prende proprietários de bares, como se fossem bandidos por algumas horas e depois os soltam com um “você pode ir”, como se estivesse fazendo uma concessão. O erro está na prisão, ou melhor na burrice da lei.
Peço desculpas, também, por tocar na famigerada lei da tolerância zero, inventada para substituir a MP 415, a que proibia os estabelecimentos na estrada de venderem bebidas alcoólicas que, por mal concebida foi retirada “honrosamente”, limitando a proibição às estradas fora do perímetro urbano. Em outras palavras, a lei foi anulada. A lei de tolerância zero, apelidada de “estrupício jurídico” por 12 juristas de renome está esperando o pronunciamento do supremo para, se prevalecer a liberdade, também ser decapitada.
Vejam bem o que acontece: a liberdade comercial existe no Brasil. O indivíduo cumpre uma parafernália de itens burocráticos até montar sua empresinha. Todo legalizado, quando começa a trabalhar vê todo seu esforço ir pro brejo porque foi criada uma nova lei, portaria, decreto, MP ou sei o que mais. A liberdade foi pro brejo junto com o esforço do brasileiro que insiste em lutar e ser empreendedor.
Já colocamos em dúvida a lei 155 porque ela tira muitos empregos de pais e mães de família em Manaus. Apresentamos argumentos que mostram que o policiamento por si só pode ser responsável pela diminuição da violência sem que a função dos policiais seja desviada da perseguição ao crime para a perseguição aos empresários.
Já ficou demonstrado que as estatísticas da lei de tolerância zero da relação álcool/volante não merecem crédito. Sabe-se que em 30% dos acidentes havia participação de motoristas alcoolizados. Não significa dizer que eram eles os causadores dos acidentes. Com a lei, cuja aplicação teve início em julho, alardeava-se a redução em até 46% do número de acidentes. Ora, ai está a prova que não foi a nova lei que diminuiu os acidentes e sim a fiscalização. Julho é mês de férias e há menos veículos em circulação; Muitos veículos que estão em situação irregular (mais de 34% no Brasil) deixaram de circular pelo medo de serem presos em alguma blitz; por último, em último lugar, as pessoas deixaram de beber para dirigir, o que é bom e qualquer pessoa sensata aplaude. Porém a proporcionalidade da pena, para quem bebe dois chopes, uma dose de whisky ou uma cachaça como aperitivo e para quem estupra, por exemplo é um atentado ao bom senso.
Conseqüência mais danosa está acontecendo em algumas capitais, onde jovens escolhem o amigo da vez, que não bebe, e por isso serve de motorista a outros. Como é muito difícil acompanhar amigos beberrões, aturá-los por uma noite inteira, sem beber nada, estes motoristas usam de outras drogas ilícitas para driblar o bafômetro que não a detecta. Isso sem contar que há policiais comprando etilômetro do próprio bolso para ganharem um extra extorquindo motoristas que cometeram o crime de beber uma ou duas cervejas. O caso do maior flagrante de atropelamento das liberdades individuais são aqueles policiais que entram dentro do estabelecimento, depois de terem anotado o número das placas dos veículos, perguntando: “de quem é o veículo placas tal?” Ao verem uma garrafa de cerveja em cima da mesa, a extorção começa ali mesmo.
Amigos, o que falta é o poder público acreditar mais no empresário. Proibir o trabalho de um empreendedor que insiste desafiar toda a burocracia para montar seu negócio para gerar renda e emprego é, no mínimo, desconhecer a fonte que paga o salário do funcionário público. Por que não cooptar o empresário para que ajude no cumprimento da lei. Ou, muito mais, por que não convocar os empresários na hora da formulação da lei?
Como ficam os mais de 6.000 desempregados em Manaus com a aplicação da famigerada lei 155?
Como ficarão os mais de 2.000.000 de pessoas que perderão seus empregos se o “estropício jurídico” da tolerância zero continuar?
Será que toda e qualquer diversão que inclua bebida deve ser encarada como demoníaca?
De que terá valido termos lutados por plenitude democrática se as liberdades primordiais das pessoas estão novamente ameaçadas?
Luiz Lauschner – Escritor e empresário
www.luizlauschner.prosaeverso.net