STF e o "encilhamento" de uma nação

Meus caros leitores,

Abaixo, importante texto escrito pelo coronel Hiram Reis e Silva, historiador e professor do Colégio Militar de Porto Alegre, a respeito do processo que corre no STF sobre a homologação da reserva indígena Raposa Serra do Sol.

Bom proveito,

Félix Maier

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STF e o ‘encilhamento’ de uma Nação

ou

Uma nação de vassalos

Hiram Reis e Silva, Porto Alegre, RS, 27 de agosto de 2008.

“Os cinco vice-reinados e as cinco capitanias do império espanhol se dividem em 25 países. As treze colônias norte-americanas se unem e formam a nação mais poderosa da Terra.

DIVIDE E VENCERÁS; UNE E REINARÁS”. (Simón Bolívar)

- Uma Nação ‘encilhada’

O STF sinalizou, nesta triste tarde para a soberania brasileira, com o voto de seu relator, ministro Carlos Ayres Britto, que manterá a demarcação da Terra Indígena Raposa e Serra do Sol de forma contínua. O Pirara se repete. Brasileiros, servis aos interesses estrangeiros, se atém a formalidades legais e deixam de observar o que acontece ao seu redor. Quando o relator propala que a nação brasileira teria condições de evitar qualquer movimento separatista futuro, demonstra total desconhecimento de movimentos que pipocam pelo mundo afora em passado não tão remoto. Talvez nossos juízes não tenham percebido que, nesta terça feira, o presidente russo, Dmitri Medvedev, contrariando a pressão dos Estados Unidos da América, tenha reconhecido a independência das duas regiões separatistas na Geórgia.

As nações do primeiro mundo se unem em grandes comunidades para manter seu ‘status quo’, seu domínio sobre as demais, enquanto provocam, estimulam e apóiam todo o tipo de movimento ‘autonomista’ nos quatro cantos do mundo. Talvez nossos ministros tenham esquecido, apenas para lembrar alguns dos movimentos mais recentes, de que a Namíbia se separou da África do Sul, em 1990; a Eslovênia, da antiga Iugoslávia, em 1990; as repúblicas bálticas da Estônia, Letônia e Lituânia se separaram da ex-União Soviética em 1991; a Croácia, da antiga Iugoslávia, em 1991; a Bósnia, da antiga Iugoslávia, em 1992; a Eritréia, da Etiópia, em 1993; a Eslováquia e a República Checa, que faziam parte da Checoslováquia, em 1993; o Timor-Leste, da Indonésia em 2002; Montenegro, em 2006, emancipado da Sérvia e a independência de Kosovo, emancipado da Sérvia em 2008. Tudo isso com o beneplácito reconhecimento das Organizações Internacionais subordinadas aos interesses econômicos do G8.

- ‘Genocídio Cultural’ e ‘Direitos Imemoriais’ ?

Venho acompanhando o desenrolar da questão demarcatória da TIRSS e este epílogo, com a expectativa do resultado do julgamento pelo STF, muito me preocupa por vislumbrar, uma vez mais, que os meandros e picadas obscuras do Direito Constitucional, Processual Civil, Internacional, e, sobretudo, do Regimento Interno que norteia o funcionamento do STF, acabem por viabilizar, via essas linhas tortas, com a aparência de democráticas e alinhadas com a justiça, a aprovação da Demarcação Contínua desta, e, futuramente, de quaisquer outras Reservas Indígenas, como decorrência jurisprudencial da iminente decisão jurídica, de instância última, que está por ser tomada.

O eminente Prof. José Geraldo de Souza, cuja respeitada opinião certamente poderá pesar na decisão do STF, assim se manifesta, em resumo, sobre o tema: ‘a questão indígena não pode ser vista dentro das regras correntes da vida cotidiana dos não-índios. (...) os índios formam uma outra cultura (...) se eles deixam de ter essa dimensão, deixam de ser índios e isso beira um genocídio cultural. (...) existem mecanismos para o ingresso na Corte Interamericana de Direitos Humanos que levam em conta que o Princípio da Tradição e os 'Direitos Imemoriais' sejam respeitados’.

Ora, em se tratando de figura exponencial do direito pátrio, prefiro pensar que o eminente professor seja um ingênuo, para não ter que desconfiar que possa ser um mal intencionado. Afinal, de que maneira a Demarcação das Terras Indígenas, em ilhas, poderia determinar um genocídio cultural? Como os Direitos Imemoriais seriam desrespeitados, se esses povos indígenas possuíssem reservas territoriais com milhares de km² de extensão???

O detalhe, nesta discussão, que me parece ainda não ter sido contemplado, nem pelo Raciocínio Jurídico (que, obrigatoriamente, deveria tê-lo considerado), nem pelo Laico que, na verdade, julga tais complexas questões à luz do entendimento apenas intuitivo, além do emocional, é que:

“... a Demarcação em Ilhas não obriga os diversos Povos Indígenas a ficarem confinados dentro de suas Reservas Territoriais”.

Todos eles teriam seus Direitos Constitucionais, dentro ou fora das reservas, preservados como cidadãos brasileiros que são. Tais direitos se sobrepõem às suas condições étnicas de indígenas. Portanto, a demarcação das Reservas, em Ilhas, não representa nenhum risco de Genocídio Cultural nem, tampouco, significa que os Direitos Imemoriais dos Povos Indígenas serão desconsiderados em razão de tal modalidade de demarcação. Afinal, se um indígena de determinada etnia for apanhado fora dos limites territoriais de sua ‘Ilha’ será penalizado de alguma forma, ou a imensidão da Floresta Amazônica, demarcada em Ilhas, apenas do ponto de vista legal, não continuaria para esse, ou qualquer outro hipotético indígena andarilho, tão livre e disponível como sempre foi desde de tempos ‘Imemoriais’?

A Demarcação da TIRSS, ou qualquer outra Reserva Indígena independentemente de sua localização dentro do território nacional brasileiro, é uma questão de Soberania Nacional. Isso é razão suficiente para que o STF decida pela Demarcação em Ilhas e forme jurisprudência sobre a questão de maneira que as aves de rapina, tanto de nossa Fauna Política Tupiniquim, quanto de Fauna Alienígena, não possam voltar à carga, futuramente, na sanha por banquetear-se de imensos nacos desta riquíssima terra.

Como bom brasileiro, gaúcho, enfatizo que não me sinto menos gaúcho, quando saio de meu estado e viajo visitando outras terras por esse amado Brasil a fora. Meus direitos constitucionais continuam os mesmos, quer eu esteja no RS ou em qualquer outro estado da federação brasileira. Minha bagagem cultural, ao invés de diminuída, se vê valorizada por irmãos de outras plagas, assim como me enriqueço aprendendo algo a respeito de outras culturas. Na mesma linha de raciocínio, os Direitos Imemoriais que me foram passados por gerações ancestrais nunca sofreram qualquer arranhão, quando me afasto do Rio Grande do Sul. Portanto, aprovada a Demarcação da TIRSS, em Ilhas, pelo STF, todos os direitos dos Povos Indígenas continuariam preservados dentro ou fora de suas respectivas reservas. A demarcação em Ilhas atenderia, plenamente, aos anseios de preservar a continuidade da evolução social e histórica de seus povos dentro de seus respectivos habitats sem que houvesse a mínima necessidade de reivindicar a demarcação contínua, caso a alegação fosse apenas a boa intenção de garantir aos índios tal preservação de direitos.

A Demarcação Contínua, portanto, nada tem a ver com os Direitos Indígenas. Os dispositivos legais, infelizmente, como ensinou, entre outros, Rui Barbosa, tanto servem para acusar, como para defender. Tudo depende da necessidade de quem exerce o direito ou, se não da necessidade, da intenção. E as intenções não necessariamente são sempre as boas, nem mesmo no colendo STF.

Por fim, se o STF decidir pela Demarcação Contínua da TIRSS, ficarei diante de duas alternativas:

1 - Ou me verei forçado a permanecer confinado ao Rio Grande do Sul por receio de perder meus Referenciais Culturais e meus Direitos Imemoriais;

2 - Ou, então, terei de deflagrar um gigantesco movimento entre as massas gaúchas espalhadas pelo país com o objetivo de estender, de modo contínuo, as fronteiras do Rio Grande do Sul, desde o Chuí até o Oiapoque, a fim de ver meus Direitos Culturais e Herança Imemorial preservados.

Peço que me perdoem, por favor, pelo raciocínio caudilhesco (isso é, ‘Imemorial’), é que vai ter tanta gente se servindo, gratuitamente, da ‘amada Terra do Brasil’ que eu não quero perder essa boca”. (Edgar Wieczorek)

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Solicito publicação

Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva, professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA)

Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil (AHIMTB)

Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS)

Rua Dona Eugênia, 1227

Petrópolis - Porto Alegre - RS

90630 150

Telefone:- (51) 3331 6265

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