UMA LEI CAÍDA DO CÉU

UMA LEI CAÍDA DO CÉU

Se é que existe lei que caia do céu. Assim falam os críticos e os estudiosos nos assuntos ligados ao Direito Constitucional Brasileiro. Muitas coisas, muitos boatos, mas uma quantidade de notícias verídicas também rola e como rolam. Todos os dias ao amanhecer ao abrir minha caixa de e-mails vejo as notícias e novidades que são repassadas para nós pelos amigos. Coisas boas e interessantes são enviadas, mas também são inseridas no ciclo de mensagens, coisas absurdas e intoleráveis. Observe: “Vejam que coisa boa é essa nova Lei. Essa é muito boa para quem paga suas contas. Repassando, é importante! Lei nº. 5.190/08 - Sua conta pode ser paga pela própria empresa que cobra... Amigos ontem lendo o (Jornal Extra) – tomamos conhecimento da lei que foi publicada no Diário Oficial. Uma Lei sancionada e já publicada no Diário Oficial que defenderá nosso direito quando uma correspondência de cobrança chega depois do vencimento ou no próprio dia. Antes a gente pagava a multa pelo atraso e ficava por isso mesmo, mas agora recebemos uma multa quando isso acontece.

Vejam a publicação: Empresas públicas e privadas que prestem serviços no Estado do Rio de Janeiro estão obrigadas a postar suas cobranças com o prazo de dez dias antes da data do vencimento. A medida consta da Lei 5.190/08, sancionada pelo governador em exercício, deputado Jorge Picciani (PMDB), e publicada na edição do dia 15 de janeiro de 2008 (terça-feira), do Diário Oficial do Poder Executivo. Com o objetivo de garantir sua aplicação, a lei determina que as datas de vencimento e de postagem sejam impressas na parte externa da correspondência de cobrança. 'A lei garante o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, ao assegurar que as contas não cheguem vencidas à casa dos consumidores, que acabam arcando com o ônus de um erro cometido pelas prestadoras de serviços', defende a autora do texto, deputada Cidinha Campos (PDT). Em caso de descumprimento, será aplicada ao infrator multa no valor de 100 UFIR-RJ em favor do consumidor, a título indenizatório.

De acordo com a parlamentar, a proposta tem por finalidade vedar a emissão e remessa de títulos e boletos de cobrança com prazo de vencimento expirado. 'Tal prática, na maioria das vezes ocasiona ao devedor/consumidor, um ônus pelo pagamento de juros e mora que são indevidos', argumenta Cidinha. Como proceder: Quando a correspondência chegar à sua casa, verifique a data de postagem e a data de vencimento (que devem estar impressas no lado de fora da

(Correspondência). Caso a conta tenha sido entregue no dia do vencimento ou após essa data e a postagem não foi feita com o mínimo de 10 dias de antecedência, pronto. Dependendo do valor da cobrança, a própria empresa acabará pagando a dívida já que o valor hoje de 100 UFIR-RJ é de R$182,58! Muito boa essa lei. Repasse a todo mundo (mas com cópia oculta para preservar a identidade e o e-mail dos seus amigos de span). Esse artigo foi publicado em vários jornais - LEI Nº 5190, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.

Dispõe sobre o prazo para envio de cobrança por parte das empresas públicas e privadas no estado do Rio de Janeiro. Que esta lei seja estendida as demais estados da Federação, pois o que pagamos de juros e multas não dar para rir e sim chorar. Até que enfim podemos dizer que um ato de bom senso embrionou e nasceu ao nosso favor, o povão brasileiro. Com muita fé e esperança esperamos dos políticos de valor deste país ações honrosas em prol dos fracos e oprimidos. “Diante desse ou daquele problema que te aflija, perdendo forças inutilmente: se é doença no próprio corpo, a inquietação não se te fará remédio; se é enfermidade em pessoas queridas, a irritação que demonstres apenas lhes prejudicará o campo emotivo; se é dívida, tão-somente a tristeza não se te erguerá em apoio real para a corrigenda devida. (um sábio). Tristeza não paga dívida, mas a alegria ameniza. Sejamos felizes sempre, custe o que custar.

ANTONIO PAIVA RODRIGUES-MEMBRO DA ACI-ALOMERCE E AOUVIRTE

Paivinhajornalista
Enviado por Paivinhajornalista em 03/08/2008
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