Plano de Combate às Queimadas

1. APRESENTAÇÃO

As queimadas são um motivo de enorme preocupação para todos brasileiros. Ninguém tem dúvidas que elas prejudicam o solo, as plantas e os animais. Quando fogem do controle, as queimadas provocam grandes incêndios florestais, causando imensuráveis prejuízos aos produtores rurais e ao meio ambiente.

Antigamente, as queimadas ocorriam quase que exclusivamente na zona rural, mas na atualidade temos visto o aumento constante das queimadas em áreas urbanas. As populações urbanas têm produzido grandes quantidades de lixo e como todos sabemos esse lixo quase sempre não recebe uma destinação adequada, de forma que grande parte da sujeira que produzimos acaba indo parar nos logradouros públicos (praças, ruas, parques, etc.) e lotes baldios, causando enormes problemas. No período chuvoso, o lixo jogado à céu aberto acaba sendo carreado pela água da chuva para os cursos d’água (rios, córregos, brejos, etc.); e no período de estiagem ele serve de combustível para as queimadas urbanas. Por causa disso, o lixo e as queimadas urbanas são um dos maiores problemas ambientais e de saúde pública que temos enfrentamos nos dias de hoje.

Dessa forma foi elaborado este “Plano de Combate às Queimadas”, visando integrar o poder público e a comunidade local na resolução desse problema.

2. EMBASAMENTO LEGAL

O primeiro passo realizado foi providenciar um levantamento das diversas Leis e Normas de âmbito Federal, Estadual e Municipal fazem menção aos assuntos “incêndios florestais” e “lixo urbano”, e aos males provocados à saúde da população.

Isso é muito importante, especialmente por sabermos que grande parte da população, infelizmente, é totalmente desinformada que queimar qualquer coisa com objetivo de se livrar dela e ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, conforme pode ser visto logo adiante.

O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) apresenta:

Art. 250 - “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena = reclusão, de 3 a 6 anos, e multa”.

O Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965) informa:

Art. 26 - Constituem contravenções penais, puníveis com três meses a um ano de prisão simples ou multa de uma a cem vezes o salário-mínimo mensal, do lugar e da data da infração ou ambas as penas cumulativamente: e) fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação, sem tomar as precauções adequadas;

Art. 27 - É proibido o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação.

Parágrafo único. Se peculiaridades locais ou regionais justificarem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, a permissão será estabelecida em ato do Poder Público, circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução.

Art. 28 - Além das contravenções estabelecidas no artigo precedente, subsistem os dispositivos sobre contravenções e crimes previstos no Código Penal e nas demais leis, com as penalidades neles cominadas.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9605, de 12 de fevereiro de 1998) informa no Art. 54 que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

A Lei Estadual nº 261, de 20 de fevereiro de 1991, que dispõe sobre a política ambiental do Estado do Tocantins faz menção às queimadas, mais precisamente no Capítulo I (Da Proteção do Meio Ambiente), Art. 8º, que diz "O Estado do Tocantins, através da Naturatins, adotará todas medidas legais e administrativas necessárias à proteção do meio ambiente e à prevenção da degradação ambiental de qualquer origem e natureza. § 1º - Para os efeitos do disposto neste artigo: Inciso XIX - promoverá a prevenção e o controle de incêndios florestais e queimadas agrícolas".

A Lei Municipal nº 1086, de 31 de dezembro de 1994, que institui o Código de Posturas do Município de Gurupi, apresenta diversos artigos relacionados ao tema.

Art. 33 - O Poder Executivo Municipal deverá promover, sempre que necessário, campanhas públicas destinadas a esclarecer a população sobre os perigos que o lixo representa para a saúde, incentivando, inclusive, a separação do lixo orgânico do inorgânico e manter a cidade em condições de higiene satisfatória.

Art. 45 - É vedado, na zona urbana, queimar lixos e restos de vegetais em áreas públicas ou particulares, de modo a provocar fumaça, cinza ou fuligem que comprometa a comodidade pública.

Art. 114 - Para evitar a propagação de incêndios, observar-se-ão, nas queimadas, quando autorizadas pelo órgão público competente, as medidas preventivas necessárias.

Art. 115 - A ninguém é permitido atear fogo em roçados, palhadas ou matos que limitem com terras de outrem, sem a devida autorização do órgão competente e inobservando as exigências legais pertinentes.

O Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Gurupi (Lei Complementar n° 009, de 31 de dezembro de 2007) também fala sobre o assunto.

A Seção VIII (Da Saúde), Art. 16. § 2º, Inciso XXVIII, traz “divulgar para a população de forma geral, em especial para a de baixa renda, informações sobre os princípios de higiene, saúde e cidadania, inclusive promovendo campanhas informativas e de divulgação sobre as atividades específicas da saúde pública municipal”.

3. BREVE HISTÓRICO

Com objetivo de esclarecer melhor as propostas apresentadas pelo presente “Plano de Combate às Queimadas”, realizamos um levantamento de Ações, Projetos e Programas voltados para essa temática que foram executados em âmbito estadual, regional e municipal, citando sempre que possível seus respectivos envolvidos.

3.1 AÇÕES ESTADUAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS QUEIMADAS

Dessa forma, segue abaixo as principais informações coletadas sobre essa temática.

O SPRN (Subprograma de Política de Recursos Naturais) iniciou em 1993 diversas ações e iniciativas voltadas para o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, que estavam previstas para durar 10 anos. Dentre tais ações constavam aquelas voltadas para a prevenção e combate às queimadas. Em 2003, os nove Estados participantes solicitaram a prorrogação, de três anos, do SPRN. Essa solicitação foi fundamentada na perspectiva de que novo prazo era necessário para a finalização de todas as atividades em curso e daquelas que, subsidiárias da consolidação almejada, seriam iniciadas e concluídas nesse período. A proposta de prorrogação estava fundamentada em princípios e diretrizes definidas em consulta com os nove estados da Amazônia Legal, a partir das avaliações realizadas pelas cooperações técnicas (GTZ e DFID) e pela Secretaria Técnica do Subprograma, e pela Missão de Supervisão do Banco Mundial, realizada em Brasília, no período de 31 de março a 11 de abril de 2003.

Nessa Proposta, a Diretriz 1 (Implementação de iniciativas inovadoras de controle e monitoramento de desmatamento associadas ao desenvolvimento de ações voltadas à valorização da floresta) continha “Linhas de Ação”, “Meios de Implementação”, “Pré-Requisito” e “Atividades Referenciais”, que tratavam da “Implementação do sistema de Monitoramento de Desmatamento e Queimadas”;

Dentro dos trabalhos do SPRN ao longo de todos esses anos foram desenvolvidas e implementadas inúmeras Ações, Projetos e Programas no Estado do Tocantins, relacionadas diretamente ou indiretamente às queimadas, como por exemplo:

- PROARCO (Programa de Prevenção e Combate de Queimadas e Incêndios Florestais na Amazônia Legal), criado pelo Decreto Federal n° 2662, de 08 de julho de 1998.

- PADEQ (Projeto Alternativas ao Desmatamento e Queimadas).

- PROTEGER (Projeto Sócio Ambiental de Mobilização e Capacitação da Sociedade Civil em Prevenção as Queimadas e aos Incêndios Florestais na Amazônia Legal).

- “Programa de Incêndios Florestais”, responsável pela formação das “Brigadas Civis de Combate a Incêndios Florestais e Controle de Queimadas no Estado do Tocantins”. Esse Programa era executado pelo Corpo de Bombeiros, NATURATINS, RURALTINS, SEPLAN, IBAMA e CIPAMA. Ao longo de sua execução dezenas de Brigadas foram formadas em todo Estado do Tocantins, especialmente na região do Bico-do-papagaio.

- “Plano de Manejo de Queimadas do Parque Nacional do Araguaia”, Ilha do Bananal, que foi executado pelo IBAMA como uma das ações do Plano de Manejo do Parque.

- O Comitê Estadual de Combate a Incêndios Florestais e Controle de Queimadas no Estado do Tocantins, criado através do Decreto Estadual n° 645, de 20 de agosto de 1998.

- A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado do Tocantins foi responsável pela coordenação do “Plano Estratégico de Combate à Incêndios Florestais”.

- A Coordenadoria de Qualidade Ambiental e Vida Silvestre do NATURATINS é responsável pelo monitoramento dos focos de calor do Estado do Tocantins e pelo apoio técnico na implementação dos “Protocolos Municipais de Prevenção e Controle do Uso do Fogo”.

3.2 AÇÕES LOCAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS QUEIMADAS

Apresentamos também um breve relato de dados e fontes de consulta sobre as queimadas no município de Gurupi.

Em 24 de agosto de 2007, a Coordenadoria Municipal do Meio Ambiente em parceria com o NATURATINS, a CIPAMA e o Corpo de Bombeiros realizaram na Avenida Goiás, esquina com a Rua 7, Centro de Gurupi, uma blitz educativa para orientar sobre os problemas causados pelas queimadas sem controle. Durante a ação houve a distribuição de material educativo e a população foi alertada sobre os prejuízos que os incêndios florestais causam tanto ao meio ambiente quanto à saúde dos seres humanos.

Vale mencionar que o Livro Técnico do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável (PDDS), elaborado no segundo semestre de 2007, é um dos primeiros documentos técnicos produzido pela Prefeitura Municipal a apresentar dados sobre as queimadas no município de Gurupi.

Em 06 de novembro de 2007, aconteceu a assinatura do Protocolo Municipal de Prevenção e Controle do Uso do Fogo, conhecido como Protocolo do Fogo, que aconteceu no auditório do Campus I da UNIRG. Nesse evento, estavam presentes o Chefe de Gabinete, Divino Allan; o Diretor do Campus da UFT, Eduardo Andrea Erasmu Lemus, e o Presidente do NATURATINS, Tenente-Coronel Marcelo Soares Falcão. Esse Protocolo tem por finalidade firmar acordos com as prefeituras, órgãos governamentais e não governamentais, escolas, produtores rurais e representantes da sociedade, que se comprometem voluntariamente a contribuir com a redução de queimadas em seus municípios. Ele tem duração de dois anos e durante esse período todos os parceiros devem promover uma ajuda mútua, incentivando ações e cobrando resultados. Ao final desse período há uma avaliação e deve haver também sua renovação por mais dois anos.

4. PARCEIROS INSTITUCIONAIS DESSE PLANO

Esse “Plano de Combate às Queimadas” contará com a participação de inúmeras entidades, a saber:

• Secretaria Municipal de Saúde;

• Secretaria Estadual de Saúde;

• Secretaria Municipal de Educação;

• Delegacia Estadual de Educação;

• Órgão Municipal do Meio Ambiente;

• Órgão Estadual do Meio Ambiente;

• Departamento Municipal de Limpeza Pública;

• Centro de Controle de Zoonoses;

• Batalhão da Polícia Militar;

• Corpo de Bombeiros;

• Polícia Militar Ambiental;

• Universidade Federal do Tocantins;

• Centro Universitário UNIRG.

5. AÇÕES PROPOSTAS

Esse tópico apresenta as ações que serão executadas pelas instituições parceiras, que estão previstas para acontecer durante o período de estiagem, especialmente entre os meses de junho e outubro.

• Blitz educativa com distribuição de material informativo (panfletos, adesivos, etc.);

• Distribuição de material informativo através dos Agentes de Saúde do PSF (Programa de Saúde da Família);

• Propagandas educativas nas rádios e jornais locais (ver o Tópico 5.1);

• Divulgação de informações através de propaganda com carros de som (ver o Tópico 5.1);

• Desenvolver ações educativas nas escolas da rede pública e privada desenvolvendo a temática “queimadas e lixo urbano” de forma transdisciplinar e multidisciplinar;

• Formação da “Brigadas Civil de Combate a Incêndios Florestais e Controle de Queimadas";

• Organizar um “Seminário sobre Combate e Prevenção às Queimadas” com a participação de pessoas experientes que trabalharam nos Projetos e Programas de controle às queimadas que já foram executados no Estado;

• Ampliar a divulgação do “Programa Municipal de Coleta Seletiva”, com o objetivo de reduzir a produção de lixo e estimular a reciclagem e reutilização;

• Fiscalização para coibir o lançamento de lixo em local inadequado e para reduzir o número de queimadas urbanas em terrenos baldios;

5.1 PROPAGANDA EM RÁDIOS E CARROS DE SOM

Esse tópico reúne diversas frases que serão usadas nas propagandas veiculadas através dos carros de som e das rádios locais.

1- Queimadas: Apague essa Idéia !!!!

2- Não faça queimadas !!!

3- Queimadas: não deixe que esse mal destrua nossas Florestas e Matas.

4- Fazer queimadas sem licença dos órgãos ambientais é crime.

5- Proteger o meio ambiente é um dever de todos. Não faça queimadas !!!

6- Fique do Lado do Verde: Não Faça Queimadas !!!

7- Queimar lixo doméstico, além de incomodar seus vizinhos prejudica o meio ambiente.

8- Não queime lixo, pois incomoda seus vizinhos e polui a natureza

9- Pense duas vezes antes de queimar o lixo no fundo do seu quintal. A fumaça incomoda sua vizinhança e polui o meio ambiente.

10- Queimar lixo é falta de educação e é crime ambiental. Não queime lixo !!!

11- Respeite a Natureza: Não faça queimadas

12- Denuncie quem estiver fazendo queimadas ilegais: Ligue 0800-63-11-55. “É de graça”

13- Denuncie quem estiver destruindo a natureza (pescando sem licença, fazendo queimadas e desmatando). È só ligar para o número: 0800-63-11-55. “É de graça”.

14- Seja um cidadão consciente. Ajude aos órgãos ambientais a proteger a natureza !!!

15- Proteger o Meio Ambiente é um dever de todos nós, portanto, faça a sua parte !!!

6. AVALIAÇÃO DO PLANO

A avaliação do “Plano de Combate às Queimadas” ocorrerá uma vez ao ano, sempre ao final do período de estiagem, nos meses de novembro e dezembro.

O trabalho de avaliação contará com a participação de representantes das Secretarias Municipais e demais parceiros do Plano. Serão avaliados as ações desenvolvidas e os resultados obtidos, e ao final disso haverá a elaboração do "Relatório Anual de Avaliação".

7. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins. 1998. Programa de Incêndios Florestais. Apostila. Palmas – TO. 24p.

MMA/ IBAMA – Ministério do Meio Ambiente/ Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, 2001. Plano de Manejo do Parque Nacional do Araguaia. Brasília – DF.

NATURATINS – Instituto Natureza do Tocantins. ICMS Ecológico: Manual de Orientação Técnica. Maio de 2007. 54p.

Prefeitura Municipal de Gurupi. 1994. Lei Municipal nº 1.086, de 31 de dezembro de 1994. Institui o Código de Posturas do Município de Gurupi e dá outras providências. Disponível em: http://www.prefeituradegurupi.com.br/downloads.htm

Prefeitura Municipal de Gurupi. 2007. Livro Técnico do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável (PDDS) de Gurupi.

Prefeitura Municipal de Gurupi. 2007. Lei Complementar nº 009, de 31 de dezembro de 2007. Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: http://www.prefeituradegurupi.com.br/planodiretor.htm

RAMOS, P.C.M. & SANTOS, L. 2001. Queimada Controlada. 2ª Edição. IBAMA - PREVFOGO. Brasília – DF. 32p.

SALERA JÚNIOR, Giovanni. Saiba fazer uma queima controlada. Jornal Mesa de Bar News, Gurupi - Estado do Tocantins, v. 263, p. 18, 06 jun. 2008. Disponível em: http://www.recantodasletras.com.br/ensaios/860818

SALERA JÚNIOR, Giovanni. Alternativas ao uso do fogo no campo. Jornal Mesa de Bar News, Gurupi - Estado do Tocantins, v. 233, p. 02, 19 out. 2007. Disponível em: http://www.recantodasletras.com.br/ensaios/696871

SALERA JÚNIOR, Giovanni. Protocolo do fogo. Jornal Mesa de Bar News, Gurupi - Estado do Tocantins, v. 232, p. 02, 11 out. 2007. Disponível em: http://www.recantodasletras.com.br/ensaios/671870

SALERA JÚNIOR, Giovanni. Saiba como prevenir as queimadas. Jornal Mesa de Bar News, Gurupi - Estado do Tocantins, v. 230, p. 20, 28 set. 2007. Disponível em: http://www.recantodasletras.com.br/ensaios/662769

SALERA JÚNIOR, Giovanni. Blitz educativa sobre queimadas. Jornal Atitude, Gurupi - Estado do Tocantins, v. 11, p. 07, 20 ago. 2007.

SALERA JÚNIOR, Giovanni. Queimadas: apague essa idéia!. Jornal Mesa de Bar News, Gurupi - Estado do Tocantins, v. 221, p. 05, 27 jul. 2007. Disponível em: http://www.recantodasletras.com.br/ensaios/546213

SALERA JÚNIOR, Giovanni. O Tocantins é fogo. Jornal Chico, Gurupi - Estado do Tocantins, v. 33, p. 05, 17 maio 2007. Disponível em: http://www.recantodasletras.com.br/ensaios/473149

SALERA JÚNIOR, Giovanni. Queimadas: Tocantins é o 4º colocado em número de queimadas. Jornal Atitude, Gurupi - Estado do Tocantins, v. 01, p. 07, 21 set. 2006. Disponível em: http://www.recantodasletras.com.br/ensaios/281390

TOCANTINS – Governo do Estado do Tocantins. 1991. Lei Estadual n.º 261, de 20 de fevereiro de 1991. Dispõe sobre a política ambiental do Estado do Tocantins e dá outras providencias. Publicada no Diário Oficial – TO n.º 060.

8. AGRADECIMENTOS

Agradeço a todos que tornaram esse trabalho possível, em especial, aos amigos do NATURATINS, do Conselho Municipal do Meio Ambiente e da Prefeitura Municipal de Gurupi.

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Gurupi – TO, Junho de 2008.

Giovanni Salera Júnior

E-mail: salerajunior@yahoo.com.br

Curriculum Vitae: http://lattes.cnpq.br/9410800331827187

Maiores informações em: http://recantodasletras.com.br/autores/salerajunior

Giovanni Salera Júnior
Enviado por Giovanni Salera Júnior em 12/06/2008
Reeditado em 04/11/2015
Código do texto: T1030531
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