CRÍTICA A UMA PASSAGEM DO LIVRO O REI DE FERRO “LE ROI DE FER” MAURICE DRUON

CRÍTICA A UMA PASSAGEM

DO LIVRO

O REI DE FERRO “LE ROI DE FER”

MAURICE DRUON

TRADUÇÃO: FLÁVIA NASCIMENTO

TORTURA

Introdução

Mundo real! Repleto de mandos e desmandos, de crimes e criminosos. Assim, a obra o rei de ferro desenrola a sua trama. Em várias de suas passagens, há evidencias de praticas abusivas de poder, de perseguição, execuções desumanas e, tortura. Fato que a equipe vai relatar de maneira comparativa com a realidade, as normas dos dias atuais.

O caso em estudo vive um confronto entre o direito, a moral e a justiça, sendo necessário manter um equilíbrio para não fragmentar a ordem jurídica e o real desejo de concretizar a justiça social.

Na sexta-feira dia 13 de outubro de 1307, centenas de Cavaleiros Templários por toda a França foram presos simultaneamente por agentes de Filipe o Belo. Foram torturados para confessarem a heresia da própria ordem-ordem religiosa, fatos que provavelmente esteve na origem da superstição de as sextas-feiras 13 serem dias de azar ou má sorte.

Constituição Federal de 1988

Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;

Art. 4.º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

II - prevalência dos direitos humanos;

Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

Constituição Estadual do Estado da Bahia

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Art. 4º - Além dos direitos e garantias, previstos na Constituição Federal ou decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, é assegurado, pelas leis e pelos atos dos agentes públicos, o seguinte:

VIII - toda pessoa tem direito a advogado para defender-se em processo judicial ou administrativo, cabendo ao Estado propiciar assistência gratuita aos necessitados, na forma da lei;

IX - constitui infração disciplinar, punível com a pena de demissão a bem do serviço público, a prática de violência, tortura ou coação contra os cidadãos, pelos agentes estaduais ou municipais;

X - aos detidos, presos e condenados, ficam preservados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei, devendo ser alojados em estabelecimentos dotados de instalações salubres, adequadas e que resguardem sua privacidade;

XI - será preservada a integridade física e moral dos presos, facultando-se-lhes assistência médica, jurídica e espiritual, aprendizado profissionalizante, trabalho produtivo e remunerado, além de acesso a informações sobre os fatos ocorridos fora do ambiente carcerário, bem como aos dados relativos ao andamento dos processos de seu interesse e à execução das respectivas penas.

Código Penal

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

I - anistia, graça e indulto;

II - fiança e liberdade provisória.

Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997

Define os crimes de tortura e dá outras providências.

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I - se o crime é cometido por agente público;

II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

Redação dada pela Lei nº 10.741 de 1/10/2003

Passagem “O conselho real”

Página 78

Carlos de Valois tentou um derradeiro esforço.

— Meu irmão, considerai que o grão-mestre tinha grau

de príncipe soberano, e que tocar na sua cabeça é atentar contra o princípio que protege as cabeças reais...

O olhar do rei cortou-lhe a palavra.

Houve um momento de silêncio pesado, depois Filipe, o Belo, falou:

— Tiago de Molay e Godofredo de Charnay serão queimados esta noite na ilhota dos Judeus, em frente do palácio. A rebelião foi pública: o castigo será público. Tenho dito.

Levantou-se e todos os presentes o imitaram.

— Redigireis a sentença, Messire de Presles. Quero que todos vós assistais ao suplício, messires, e que nosso filho Carlos esteja presente. Avisa-lo-eis, meu filho — terminou ele, olhando para Luís de Navarra.

Passagem “O julgamento”

Página 176

Houve uma pausa, durante a qual Mafalda pensou, olhando para Nogaret: "Foi ele, foi esse cão, que com sua odiosa mania de espiar, de denunciar, fez isto tudo. Ele me pagará. Ele me pagará com sua vida". Mas o guarda-selos ainda não acabara a leitura.

— "Os senhores Gautier e Filipe d'Aunay, tendo sido infiéis à honra e traído o laço feudal para com as pessoas de majestade real, serão esfolados vivos, postos na roda e castrados, depois decapitados e expostos no patíbulo público, isso na manhã do dia seguinte ao de hoje. Assim julgou nosso muito sábio, poderoso e amado rei."

Passagem “O suplício”

Página 176

Até então agüentara-se bem, mas seus nervos acabavam de estourar, e a populaça, rindo, mofava de seu desespero.

Quando os carrascos levantaram suas maças para romper os ossos dos condenados, ela gritou: "Filipe!" Mas aquele tom não era de dor.

Reflexão Final

Diante de tudo que já foi transcrito, fica aparente que o Ordenamento Jurídico do Brasil não admite este quadro grave, de desrespeito a moral, as normas emanadas na constituição federal e demais leis do ordenamento jurídico brasileiro.

Para que os representantes legais do povo não apareçam com desculpas, seja tendencioso para as classes dominantes e abusem das classes populistas, de baixa renda. Sendo que no livro “o rei de ferro” foi com os templários (força militar religiosa) que depois de serem utilizados pelos grupos dominantes foram destituídos e caçados, mortos e torturados brutalmente.

A constituição federal de 1988 defende em seus fundamentos, a dignidade humana, nas suas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança. Garantias, nas quais, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante (parte cujo fato é relatado em várias passagens do livro, como uma pratica da época, cuja legislação brasileira encara essa pratica como crimes inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem); além de assegurar ao preso o respeito à integridade física e moral.

A clareza da norma brasileira junto à leitura da obra “o rei de ferro” parte integrante da série “Os reis Malditos”, em que existe mais 6 obras que completam a série em sete volumes, todas escritas por Maurice Druon, considerado um romance histórico relatando o período do século XIV, que começa no reinado de Felipe IV. Fica a convicção de que, a época em que se passou trata a soberania do rei que se sentido ameaçado e podendo ser abalado pelo poder dos templários, os persegui, torturam e matam em função disso. Fatos estes ocorridos na França no período feudal, retratam o absolutismo francês e a falta de um ordenamento que se garante a ordem, a justiça e a moral.

Bibliografia

DRUON, Maurice, 1918 – O rei de ferro / Maurice Druon; tradução Flávia Nascimento. – 4ª ed. – Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.

Constituição Federal de 1988 - Atualizada até a Emenda Constitucional n° 53, de 19/12/2006.

Código Penal Brasileiro – Lei de Introdução ao Código Penal Decreto-Lei nº 3.914, de 9 de dezembro de 1941