OS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA

 

Os três poderes da República são independentes entre si e, por caracterizarem a organização política presente numa democracia, precisam atuar harmonicamente.  São eles:

  • Poder Executivo     - que executa as resoluções públicas;
  • Poder Legislativo   - que produz as leis;
  • Poder Judiciário    - que garante os direitos assegurados pelo Legislativo, inclusive o monopólio do poder de julgar os cidadãos.  O órgão de cúpula do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal.  As consequências da atuação do Supremo podem extrapolar os limites constitucionais, implicando jurisprudências ou ações de inconstitucionalidade.   

Memória:

>     O filósofo, político e escritor francês, Montesquieu (1689-1755), desenvolveu, no século XVIII, a “Teoria da Separação dos Poderes”, que ficou relatada em “O Espírito das Leis”, obra que apresenta a divisão dos poderes políticos e seus respectivos campos de atuação.

>     Antes de Montesquieu, outros grandes filósofos já se haviam referido à importância desse modelo de Estado. Destaca-se o filósofo grego Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.) e sua obra intitulada “Política”.

>     Já daquela época, o objetivo da divisão dos poderes no campo político era o de descentralizar o poder. concentrado nas mãos de um pequeno grupo.  Só os ditadores tentam a centralização, isto é, o monopólio do poder.  Daí, os ditadores atacarem inicialmente as Supremas Cortes das democracias que pretendem derrubar.

Com a descentralização, o Estado é favorecido, tornando-se mais justo, democrático e igualitário para todos os cidadãos.

 

Funções dos Três Poderes:

 

Poder Executivo

Poder Executivo, como o nome pressupõe, executa, fiscaliza e gere as leis de um país.  No âmbito deste poder estão a Presidência da República, Ministérios, Secretarias da Presidência, Órgãos da Administração Pública e os Conselhos de Políticas Públicas.

Essa escala do poder decide e propõe planos de ação de administração e de fiscalização de diversos Programas (social, educacional, cultural, de saúde, de infraestrutura...), a fim de garantir a qualidade e a eficácia dos mesmos.

Por analogia, no município, o Poder Executivo é representado pelo Prefeito enquanto, a nível estatal, é representado pelo Governador.

 

Poder Legislativo

Poder Legislativo é o que estabelece as Leis de um país. É composto pelo Congresso Nacional, ou seja, a Câmara de Deputados, o Senado, Parlamentos, Assembleias.  Sua atribuição central é a proposição de leis destinadas a conduzir a vida do país e de seus cidadãos.

O Legislativo, além de desempenhar o papel de elaborador das leis que regem a sociedade, também fiscaliza o Poder Executivo.

Também por analogia, no município o Poder Legislativo é exercido pelo Vereador, enquanto, a nível estadual, é representado pelas Assembleias Legislativas.

 

Poder Judiciário

O Judiciário atua no campo do cumprimento das Leis. É o Poder responsável por julgar as causas conforme a Constituição.

É composto por juízes, promotores de justiça, desembargadores, ministros, representado por Tribunais, com destaque para o Supremo Tribunal Federal – STF.

Essencialmente, o Poder Judiciário tem a função de aplicar a lei, julgar e interpretar os fatos e conflitos, cumprindo desta forma, a Constituição Federal.

 

Fatos históricos curiosos:

>     A “Teoria dos Três Poderes” do Filósofo Montesquieu, influenciou na criação da Constituição dos Estados Unidos. Com isso, a divisão dos três poderes da esfera política tornou-se a base dos demais Estados democráticos contemporâneos.

>     O mais antigo dos três poderes é o Poder Judiciário.  A história nos lembra que na cidade Grega de Atenas existiam tribunais formados pelo povo. Além de possuírem suas funções legislativas, tinham como principal intuito julgar as causas dos cidadãos atenienses.

>     A Constituição Brasileira adotou a Tripartição de Poderes — Legislativo, Executivo e Judiciário — desde a  Constituição de 1891.

>     No Brasil, o Poder Executivo e o Poder Legislativo são definidos a partir de votação direta, enquanto o Poder Judiciário é direcionado por ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.

 

                                                                 (fernandoafreire.net)

 

Obs.:  O que aqui expusemos é o mínimo que cada eleitor deverá conhecer antes de votar nas eleições municipais dos dias 06/10 e 27/10/2024. 

 

 

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Obra consultada:

Artigo "Os Três Poderes", 13/09/2024,

de Juliana Bezerra, Prof. de História /

USP. 

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Fernando A Freire
Enviado por Fernando A Freire em 18/09/2024
Reeditado em 18/09/2024
Código do texto: T8154127
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