Mosquito

Antigamente era comum evocar um adágio popular bastante conhecido, quando alguém falava mais do que deveria. E assim ocorreu com um desembargador no estado do Paraná, ao decidir sobre o pedido de medida protetiva a uma menina de 12 anos, que se sentiu assediada pelo professor. Ignorando os ensinamentos daquele velho e sábio conselho que garante “em boca fechada não entra mosquito”, o douto magistrado resolveu emitir opiniões estritamente pessoais acerca do tema em questão, contrariando completamente alguns preceitos elementares da magistratura, em que o juiz haveria de manifestar-se apenas nos autos do processo. Acabou escolhendo a forma mais eloquente possível, utilizando um colóquio comparável a uma etílica conversa de boteco no fim de semana, destoando completamente da sobriedade e da relevância do referido julgamento. Sua Excelência asseverou que “quem está correndo atrás de homem são as mulheres”, ou “elas estão loucas para levar um elogio, uma piscadela, uma cantada educada”, e ainda “porque não tem homem no mercado”, além de outras afirmações inconvenientes, sem a devida comprovação.

Seria interessante que o eminente julgador viesse a público novamente, agora para apontar as fontes das informações que embasaram suas ousadas assertivas. Se porventura provenientes de algum estudo técnico, antropológico, sociológico, mercadológico ou outro sistema não tradicional de aferição, direcionado exclusivamente à pesquisa das interações interpessoais da sociedade. Porque a mera divulgação de uma nota em que procura se justificar pelas palavras preconceituosas e machistas direcionadas às mulheres, não é o suficiente para se redimir de um ato falho dessa magnitude. O inopinado evento se reveste de gravidade ainda maior em função do cargo exercido pelo autor. Jamais se espera esse tipo de manifestação proveniente de um juiz, obrigatoriamente um profundo conhecedor da legislação. Suas infelizes e estapafúrdias colocações são inaceitáveis, uma vez que não foram apenas palavras esparsas, proferidas ao acaso. Configurou-se naquele momento, pelos distintos argumentos expostos sob sua míope ótica, a defesa veemente de uma convicção pessoal, equivocada e extemporânea, que nitidamente confronta os preceitos estabelecidos pela Carta Magna.

Não se admite que fatos dessa natureza se concretizem e se perpetuem em pleno século 21. Uma nação democrática e ordeira exige que os representantes públicos demonstrem, através de condutas ilibadas, uma total sintonia com os ditames constitucionais. É sabido que equívocos ocasionais e involuntários são inerentes à condição humana, fato que obviamente, não se observa nesse caso específico. Espera-se, portanto, que a metáfora da máxima popular seja perfeitamente assimilada por Sua Excelência e que tenha a capacidade de redirecionar sua percepção acerca dos valores morais, há muito estratificados em nossa sociedade. Dessa forma, sob a égide da imparcialidade, da retidão e do respeito, o cidadão terá a certeza de que seus direitos serão plenamente garantidos no futuro. Esse é o caminho, a direção, o norte verdadeiro para a consolidação da verdadeira democracia.