Evolução da Segurança Pública no Brasil: A Saga das Guardas Municipais

**Do Regimento de Cavalaria à PEC 57: Uma Jornada Ininterrupta pela Segurança Pública**

José Paulo Siuves

Inspirado no texto do Subcomandante Liel Chaves, Guarda Civil Municipal de Itajubá

RESUMO

Este artigo apresenta um panorama histórico da evolução das Guardas Municipais no Brasil, desde suas origens coloniais até o reconhecimento constitucional como agentes de segurança pública. Através de uma análise cronológica, o estudo destaca os marcos legais, as transformações estruturais e as conquistas alcançadas pelas Guardas Municipais ao longo dos séculos, evidenciando seu papel fundamental na construção de um Brasil mais seguro.

PALAVRAS-CHAVE: Segurança Pública; Guardas Municipais; História; Evolução; Brasil.

1. INTRODUÇÃO

A história da segurança pública no Brasil se entrelaça intrinsecamente com a trajetória das Guardas Municipais. Desde suas raízes como milícias coloniais até o reconhecimento constitucional como agentes de segurança pública, as Guardas Municipais trilharam um caminho árduo e marcado por constantes transformações. Ao longo dos séculos, essas instituições se adaptaram às demandas sociais e às mudanças do cenário político, sempre com o objetivo de garantir a ordem pública e proteger a população brasileira.

Este artigo tem como objetivo analisar a evolução das Guardas Municipais no Brasil, desde sua criação até os dias atuais. Através de uma abordagem histórica e crítica, o estudo busca compreender as transformações estruturais, os marcos legais e as conquistas alcançadas por essas instituições ao longo do tempo, destacando seu papel fundamental na construção de um Brasil mais seguro.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 Raízes Coloniais e Militares (1775-1890)

As origens das Guardas Municipais no Brasil remontam ao período colonial, quando milícias locais eram organizadas para auxiliar na segurança pública. Em 1775, o Regimento de Cavalaria Regular foi criado, marcando o início da organização formal da segurança pública no Brasil colonial. Posteriormente, em 1808, a Intendência Geral de Polícia foi implementada, centralizando a gestão da segurança pública no Rio de Janeiro. Em 1809, a Divisão Militar de Guarda Real foi estabelecida, expandindo a presença policial para além da capital.

Um marco importante foi a criação das Guardas Municipais Voluntárias Permanentes em 1831, reconhecendo a importância da segurança pública municipal. A Proclamação da Soberania Nacional em 1835 reforçou a autonomia dos municípios na organização de suas forças de segurança. Em 1842, a Polícia Civil foi criada com foco na investigação criminal, enquanto a Guarda Municipal se concentrava na ordem pública. A distinção entre as funções militares e civis da segurança municipal foi delineada em 1866 com a criação do Corpo Militar da Guarda Municipal e do Corpo Paisano ou Civil (Guarda Urbana).

2.2 Reformas e Transições (1890-1969)

O período entre 1890 e 1969 foi marcado por reformas e transições na estrutura da segurança pública brasileira. Em 1890, após a Proclamação da República, a Guarda Cívica foi extinta e a Guarda Municipal foi criada como Regimento Militar Policial. Em 1901, a Brigada Policial foi criada, unificando as forças policiais no Rio de Janeiro. A separação entre as polícias civil e militar foi consolidada em 1902 com a criação da Guarda Civil e da Brigada Militar.

Em 1920, a Soberania Nacional foi extinta, centralizando novamente a gestão da segurança pública sob o controle federal. A Polícia do Distrito Federal foi criada em 1933, unificando as forças policiais na capital federal. A colaboração entre as diferentes forças de segurança foi demonstrada em 1939 com a criação do Pelotão de Polícia Militar com a participação de Guardas Civis. A Segunda Guerra Mundial teve um impacto significativo na segurança pública, com a atuação da Polícia do Exército durante o conflito em 1944.

Um marco importante foi a transformação da Brigada Militar do Estado em Polícia Militar em 1946, consolidando sua estrutura hierárquica e militar. Em 1969, a exclusividade do policiamento ostensivo foi concedida à Polícia Militar, restringindo a atuação das Guardas Municipais. No entanto, essa exclusividade foi revogada no mesmo ano, abrindo caminho para a redefinição do papel das Guardas Municipais.

2.3 Fortalecimento e Reconhecimento (1988-2024)

O período pós-Constituição Federal de 1988 foi marcado por um significativo fortalecimento e reconhecimento das Guardas Municipais como agentes de segurança pública. Em 1988, a Constituição Federal reconheceu as Guardas Municipais no Art. 144, § 8º, abrindo portas para sua expansão e profissionalização. Esse reconhecimento foi consolidado em 2014 com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014), que reforçou as atribuições e competências das Guardas Municipais, definindo-as como órgãos permanentes da estrutura administrativa dos municípios, incumbidos da proteção dos bens, serviços e instalações públicas, do trânsito urbano e da incolumidade das pessoas e bens.

Em 2018, a Lei 13.675 instituiu o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), reconhecendo as Guardas Municipais como integrantes do sistema. Um marco histórico foi alcançado em 2023 com a ADPF 995 do STF, que reconheceu as Guardas Municipais como agentes de segurança pública e suspendeu interpretações em contrário, fortalecendo ainda mais sua atuação.

No mesmo ano, a PEC 57 foi apresentada, propondo a alteração da nomenclatura para "Polícia Municipal", além da autonomia aos municípios para tratar de aposentadoria e tempo de contribuição. Essa proposta representa um passo importante na valorização e no reconhecimento das Guardas Municipais como instituições essenciais para a segurança pública brasileira.

3. CONCLUSÃO

A trajetória das Guardas Municipais no Brasil é marcada por lutas, conquistas e constante evolução. Desde suas origens coloniais até o reconhecimento constitucional como agentes de segurança pública, essas instituições trilharam um caminho árduo, mas sempre com o compromisso de garantir a ordem pública e proteger a população.

Ao longo dos séculos, as Guardas Municipais se adaptaram às demandas sociais e às mudanças do cenário político, demonstrando capacidade de resiliência, sempre buscando aprimorar seus serviços e fortalecer sua atuação na comunidade. O reconhecimento legal e a profissionalização contínua das Guardas Municipais as colocam em um papel estratégico na construção de um sistema de segurança pública mais integrado, eficaz e democrático. Hoje, representam um pilar fundamental da segurança pública brasileira, contribuindo para a construção de um país mais seguro e justo para todos.

É fundamental que os governos federal, estadual e municipal continuem investindo na valorização das Guardas Municipais, através da modernização dos equipamentos, da qualificação dos profissionais e da garantia de condições dignas de trabalho. A sociedade civil também deve se engajar na defesa das Guardas Municipais, reconhecendo sua importância na construção de um Brasil mais seguro e justo para todos.

Referências:

• BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 26 de junho de 2024.

• BRASIL. Lei n° 13.022, de 8 de agosto de 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm . Acesso em: 26 de junho de 2024.

• BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 995. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6444398 . Acesso em: 26 de junho de 2024.

• CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GUARDAS MUNICIPAIS (Confebragem). Site oficial. Disponível em: https://www.guardasmunicipaisbrasil.com.br/ . Acesso em: 26 de junho de 2024.

• FRENTE NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS (FNGM). Site oficial. Disponível em: https://www.guardasmunicipaisbrasil.com.br/ . Acesso em: 26 de junho de 2024.

• BRASIL. Lei nº 13.675, de 12 de junho de 2018. Institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm. Acesso em: 26 de junho de 2024.

NOTAS

• Este artigo é um resumo da história das Guardas Municipais no Brasil. Para um estudo mais aprofundado, recomenda-se a consulta de outras fontes bibliográficas e documentais.

• A formatação deste artigo segue as normas da ABNT para artigos científicos.

• O autor declara que não possui conflitos de interesse em relação ao tema abordado neste artigo.

SOBRE O AUTOR

José Paulo Siuves é escritor, músico e servidor público em Belo Horizonte. Ele é bacharel em Estudos Literários pela Faculdade de Letras da UFMG e atualmente ocupa o cargo de presidente interino (em 2024) da Academia Mineira de Belas Artes (AMBA). Além disso, Siuves é colunista nos jornais Clarín Brasil e Cultural Rol. Seu compromisso com a promoção dos Direitos das Mulheres lhe rendeu o reconhecimento como “Embaixador da Paz”. Entre suas obras literárias estão “O Oráculo de Greg Hobsbawn”, “Sonetos e Canções” e “Haicais Mineiros”. Além disso, Siuves organizou coletâneas, como “Ao Intento do Vento – Poesias Nas Montanhas de Minas”, publicada pela AMBA. Seus prêmios incluem o Colar da Ordem do Mérito das Forças de Paz do Brasil. Ele também recebeu a Medalha “BRAVO GUARDIÃO” da Câmara de Vereadores de Belo Horizonte.

AGRADECIMENTOS

O autor agradece ao Subcomandante Liel Chaves por sua valiosa contribuição para este artigo.

PALAVRAS FINAIS

As Guardas Municipais representam a vanguarda da segurança pública no Brasil, atuando com bravura e profissionalismo na defesa da sociedade. Que seus esforços incessantes e sua dedicação inabalável continuem a inspirar e fortalecer a construção de um Brasil mais seguro.

Paulo Siuves
Enviado por Paulo Siuves em 26/06/2024
Reeditado em 26/06/2024
Código do texto: T8094448
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