A INVASÃO DE AREAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, CASAS DE ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIA.
A INVASÃO DE AREAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, CASAS DE ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIA.
As áreas publicas tem destinação certa, o leito carroçável das vias de circulação de veículos é para tal uso, as calçadas é para o trafego de pedestres, e as praças publicas para uso de recreação, entende por recreação o uso de tempo pessoal de quem tem um lugar pra viver e se ocupa com afazeres, usando como recreação parte do tempo para lazer, recreação para abastecer o “ser” o “corpo e mente”, para voltar-se a atividade normal de sua vida.
Assim não se poderia imaginar áreas publicas sendo usadas de forma deturpada de sua função, ou seja, ocupadas não para recreação e sim como moradia de sem tetos.
A desvirtualizarão do uso dos ares públicas é um dever do estado em corrigir, para que possam as pessoas e os moradores da região em poder fazer o uso adequado dos espações públicos de forma correta.
O uso destes espaços públicos de forma desvirtualizados, implicaria em VADIAGEM, ou seja, uso além da recreação, para estar além da recreação, usar para moradia, se manter nestes locais além do razoável como recreação tem de ser desestimulados por legislação especial.
A vadiagem até a pouco tempo era considerado infração penal de contravenção, o que admitia por parte dos agentes públicos de segurança publica a correção mediante prisão e processamento, o que de certa forma intimidaria estas pessoas a se manter VADIOS, o que os obrigavam a procurar uma atividade considerada merecedora de reconhecimento.
As pessoas que se mantinham nestas condições de VADIOS, eram e deviam continuar a ser discriminados como tal, e alguma atividade do poder público devia ser usado para reprimir ou inibir tal comportamento, evitando desta forma o uso indevido dos espaços públicos, que não além da recreação.
O mesmo é lógico o uso de calçadas a margem das vias publicas de circulação de veículos que tem o destino público de trânsito de pessoas e acessos as propriedades residenciais e comerciais de maneira ordeira.
Estas ocupações desvirtualizadas das calçadas, para se estacionar como área de descanso, para ser ocupar como pedintes, ou para dormir, deveria ser reprimida pelo Estado, no sentido de fazer o devido uso destes espaços públicos.
Da mesma forma que os espaços públicos deveriam ser usados de forma correta, a invasão da propriedade privada, além da defesa que o proprietário tem os direitos de defesa das mesmas, deveriam também ter a colaboração imediata do Estado poder público, Segurança pública para tal manutenção, bem como a dos patrimônios públicos fechados e destinados a atividades administrativas, ou mesmo quando para uso publico para recreação publica, mas com tempo controlado, ou seja aberta em horários pré determinados.
É reconhecidamente as carências de certas pessoas, ou grupo delas em ter um teto, um lugar que possa dizer que seja seu, e dai tentarmos tolerar que estas pessoas, possam invadir, propriedade privada e áreas publicas com destinação especial, como calçadas e praças públicas, fazendo uso desvirtualizados das mesmas.
Aí vem os casos de pessoas dormindo em calçadas ou em praças públicas, como o caso da invasão das áreas publica da praça da Sé em São Paulo, ou em outros lugares públicos, mesmo em países do primeiro mundo como EUA, onde em todos os grandes centros, NY, Los Angeles, Dalas (com mais de 100000 pessoas vivendo na praça), existem milhares de pessoas ocupando lugares públicos para viver, desvirtualizando os usos públicos dados a estes locais.
O que de certa forma permite esta ocupações é o estado protetor das primeiras necessidades básicas e de pessoas de bem que também ajuda em manter estas pessoas invadindo estas áreas públicas, com salário aposentadoria/salário/loas, ajuda emergencial/bolsa família; e outras, e por pessoas que dedicam tempo com filantropia com ajuda de roupas, cobertor e alimentos, fazendo com que estas pessoas que além de não serem reprimidas nestas áreas públicas indevidamente ocupadas, ainda consiga ali ter uma sustentação de vida, um meio de vida.
A vida destas pessoas nestas áreas publicas invadidas, embora possa aparecer para a maioria que tem uma vida mais padrão com residência e família, possa parecer anormal e insustentável, para estas pessoas que escolhem ou se mantem nestas situações de invasão nestes locais públicos, acampado com barracas de papelão ou de práticos, tendo renda estatal e apoio de filantropos com roupas, cobertor e comida, podem ser um meio para muitos de sair da solidão do isolamento de um lar que já possuíram, para viver de forma coletiva junto a outros, bem como de estar em local público privilegiado, que foi construído para recreação saudável, e que foi transformado em área ocupada então por estes cidadãos.
Ninguém procura um lugar isolado longe de tudo para ficar, não há possibilidade de haver um agrupamento de sem teto nestes lugares ermos longe de tudo, quando escolher estes lugares públicos de recreação é por que ali, normalmente tem algum abrigo, tem torneiras, tem abrigo de arvores ou prédios, tem bancos e estão perto dos melhores lugares da cidades de fornecimentos de serviços públicos, e particulares de bar, mercado, lojas e é o lugar onde todas as pessoas querem frequentar por ter estes bens públicos fornecidos.
Os lugares não são escolhidos para estes invasores de áreas publicas a toa, são por que ali existem bens e recursos públicos atraentes, e então quando estes agrupamentos começam a se formar é por que tem recursos existentes atrativos e com os benefícios financeiros de aposentadoria/ajuda emergências/bolsas famílias, e ainda somadas com as filantropias de roupas, cobertores e alimentos fornecidos, vem ainda a coletividade que tiram dos isolamentos de seus antigos espaços onde viviam, estão perto de outras pessoas que se beneficia destas áreas de recreações importantes, que então estes aglomerados de sem tetos na verdade estão usado os melhores espaços da cidade para ter um tipo de vida coletiva.
Isto com certeza era tido como VADIAGEM, viver sem trabalhar em espações públicos, sem ter motivação para estar em espaço público, eram considerados VADIOS pessoas que estivem na rua ou espaço publico sem motivos de recreação temporária, sem motivação para estar na rua, os pedintes, ou pessoas que não tenha justificativa para estar na rua.
Tudo isto dito acima sempre pensando em pessoal adultas, mesmo que desiquilibradas mentalmente, ou com a mentalidade prejudicada pelos usos indevido e desiquilibrados de droga, outro fator que atrai nestes locais a facilidade de conseguir as drogas que as tornaram dependentes e que podem ser conseguidas nestes aglomerados invadidos de áreas publicas de recreação.
Mas existem um outro tipo de pessoas que são os menores de idades, pessoinhas que deveriam ter atenção especial do Estado, e das pessoas em geral, mas que também se somam a estes locais, formando pequenas comunidades e que que apesar de não ter a ajuda financeira do estado como salários aposentadorias ou ajuda emergenciais de bolsa família, também recém no dia a dia além das esmolas como pedintes, ajuda de roupa/cobertor/alimentação que os permite viver longe da família quando as tem, ou sob o regime de regras familiar padrão, ou ainda quando já estão viciados pelos atrativos sexuais dos hormônios corporais, encontrando então nestes agrupamentos/acampamentos o paraíso para a vida sem regras, sem ter que obedecer padrões comportamentais de pais ou responsáveis.
Os vadios menores no passado de até quase o ano de 1900 no Brasil tinham leis especiais que autorizava os juízes prender e entregar a famílias abastadas como responsáveis entre aspara para cuidarem dos mesmos, mas que na verdade para prestar serviços na condição de escravos menores de idades e tudo com regra, ou seja, que quando completassem 18 anos deveriam receber uma pequena indenização por mês trabalhado e fossem soltos para viverem na rua, ou melhor tiverem uma atividade normal, por que nestas épocas os adultos que vivessem na rua eram reprimidos como VADIOS e escorraçado para procuram atividade de vida econômica de manutenção.
Assim menores na rua poderiam ter o pátrio poder decretado pela autoridade judiciária como abandonados pelos pais ou responsável e poderiam ser alocados para trabalho forçado nas casas de pessoas mais abastada como escravos até os 18 anos, sem remuneração (tudo isto era a lei), era o estado não permitindo nem a VADIAGEM, nem os menores abandonados vivendo na rua, ou nos espaços públicos destinados a recreação, ou seja, os espaços públicos tinha uma destinação para as pessoas, que tinham que se justificar que lá estavam por tempo necessário a recreação, ou quando nas calçadas como transeuntes para uso adequado destes espaços para locomoção de acesso as residências ou aos comércios locais, não se admitia parar em calçadas para comércios ambulantes, que sempre foram e ainda são regulamentado mediante licenças e certos comportamentos.
Para tal solução o estado teria que ter condições legais e financeiras e criar espaços especiais para locomover estes transeuntes que se julgam no direito de invadir os espaços públicos de forma desvirtualizadas.
No Governo Doria em São Paulo, próximo da Pandemia do Covid resolveu então mediante força policiais e de agentes sociais e de saúde locomover pessoas, principalmente as debilitadas de saúde física ou mental destes agrupamentos que atingiam quase 100.000 pessoas ocupando o centro de São Paulo, mas foram rechaçado por falta de leis de orientação que admitissem tais atividades, por grupos de direitos humanos que achavam que deveriam defender o direito destas pessoas de ir e vir (apesar de não estarem indo e vindo e sim ocupando como invasores espaços públicas, desvirtualizados seus usos públicos determinados), e foi então que o governo Bolsonaro então no poder criou uma lei federal que permitia aos agentes sociais e de saúde que fizessem a prisão/detenção destas pessoas em caráter de debilidade de saúde física/mental fossem conduzido para locais de tratamento obrigatório, independente de processo judicial prévio, bastando para tanto um atestado médico da situação de carência de situação de saúde física/mental e vicio dependência, e então da comunicação ao Ministério publico de tal ação, era então uma legislação de emergência para deter pessoas que estavam debilitada de saúde física/mental, sem responsável.
Os grupos de direitos humanos tentam de forma logica a incluir pessoas carentes as pessoas tipo padrão com residências/comercio/emprego/negócios e que vivem sob teto e comerciam ou trabalham sob teto, mas com certeza estas pessoas não são pessoas normais, e se não tiver regras e não puderem usar os espaços públicos conforme as regram não podem ser tratados como as pessoas que fazem uso corretos destes determinados espaços públicos.
Assim apesar de ser um pensamento, uma orientação correta destes grupos de direitos humanos de tentar INCLUIR estas pessoas diferentes aos grupos padrões de seres humanos cumpridores de sua manutenção e meio de vida, tem que admitir que estas pessoas que estão vivendo uma vida PARIA, diferente, não cumpridoras de um meio de vida respeitoso dos espaços públicos teriam que ter estas atividades reprimidas, teriam que ser tratados como VADIOR, como MENORES ABANDONADOS e teriam que ter tratamentos diferenciados das pessoas que fazem uso dos espaços públicos de forma correta e justificadas.
Exigir que as pessoas façam uso correto dos espaços públicos, independem de sexo/raça/cor/status social, não deveria ser consideração atos preconceituoso ou discriminatório contra estas pessoas que estão fazendo uso não correto dos espaços públicos.
Teria o Estado que se organizar para esvaziar os espaços públicos ocupados de forma desvirtualizadas, levando estas pessoas para locais escolhidas para tentar converte-los em comunidades especiais e dai após acompanhamento, tratamento físico/mental, aqueles que forem considerados capazes de voltar a comunidade dos povos aparentemente normais poderiam ser liberados, até lá deveriam ficarem confinados e proibidos de fazerem uso desvirtualizados dos espaços públicos.
Se estas pessoas foram para os espaços públicos desvirtualizados por motivo de solidão/isolamento social pessoal então poderia viver nestes espaços criados pelo poder publico como comunidades.
Logicamente que estes espaços a serem criados, bem como as liberdades pessoais destas pessoas coletadas e aprisionadas nestes espaços públicos invadido e locomovidos para estas casas de acolhimentos Estatal sofreriam regulamentos especiais de liberdade e vivencia.
Em um passado não muto distante, existiam grandes casas de acolhimentos, normalmente manutenida por entidades religiosas, onde pessoas com melhores condições financeiras mantinham reclusas esposas e ou familiares que segundo seus lideres familiares pudesse pagar, determinariam então a reclusão a estas casas de acolhimentos.
Normalmente eram esposas que não atendiam ao padrão esperado pelo marido, de filhas que se recusavam a ter o comportamento escolhido pelos pais em especial de se casarem com pretendente negociado e escolhidos, ou até de filhos que não atendia as orientações paternas de comportamentos ou trabalho, eram estas as pessoas clientes destas casas de acolhimento, acampamento de reclusão familiar.
Era também muito normal e tinha esta finalidade especial, uma vez que estes lideres familiares viviam a caça de metais e pedras preciosas, bem como de riqueza e aprisionamento de índios ou escravos e estas demanda dependia de viagens que deparavam com tempo que podia levar meses ou até anos, que estes lideres por questão de segurança familiar, não deixassem os familiares em casas, que não teriam segurança, então os encaminhavam para estas casas de acolhimento pagos, e lá deviam então os familiares seguirem as regras de reclusão destas referidas casas.
A liberdade de ir e vir, também tem regras e só podem gozar destes benefícios quem conseguem exercita-las, trazendo benefícios a comunidade, e não fazendo uso indevido destes espaços públicos, de uso comum daqueles que conseguem fazer uso adequados e justificados de tais espaços.
No tempo de FACISMO de MUSSOLINE na Itália antes da segunda guerra, existia uma lei que só podiam viajar que provasse ter condições financeiras para tal locomoção, caso contrário deveriam permanecer onde estavam.
Na África do Sul do colonialismo Inglês até a independência de 1994, os nativos (negros) só podiam viajar ou mudar de casa ou região mediante indicação e autorização do Ministério do Interior, logicamente comandado pelos Ingleses Brancos.
São com certeza controles antidemocráticos para o povo em geral, mas regras existem e as leis são ditatoriais, quando obrigam todos a cumprir a lei, existe a ditadura da lei, e apesar de algumas leis aparecerem discriminatória, elas na verdade preservam o cumprimento da lei e o uso adequando dos espaços públicos criados.
Só podem viajar em transpor publico ou privados quem pode pagar, ou então que consiga licenças especiais para tal, não se pode permitir as invasões dos veículos públicos ou privados para se auto transportar de uma região para outra, da mesma forma que as pessoas que se locomova de um lugar para outra, devam respeitar o uso dos espaços públicos nos locais onde forem, ou então usarem os abrigos públicos existentes, sem desvirtualizar o uso dos espaços públicos por mais confortáveis que apareçam.
Em local como Los Angeles é visível a vida de pessoas em avenidas que foram construídas com espaços verdes centrais largos que foram ocupados por sem tetos que lá acamparam com barracas confortáveis, possuindo posses inclusive de carros para locomoção , ou até trailers casas e lá com a ajuda financeira do governo e de pequenos negócios ali se mantem como se fosse donos destes espaços públicos desvirtualizados, que com certeza foram edificados com finalidade de enfeitarem estas grandes avenidas, que levaram então empresários, ou pessoas que com recursos adquiriram propriedades nessas vias especiais de alamedas arborizadas e trafego rápido para terem suas residências ou comércios investindo grandes somas e valorizando ainda mais estes locais, que ora foram invadidos e seus espaços de lazer e praças publicas desvirtualizadas por pessoas que defendidas por grupos de direitos humanos, INVADEM estes espaços e os governos inoperantes não tem recursos ou meios de fazer reclusão destas pessoas em espaços especiais de convivência separado, em nome do direito de INCLUSÃO.
INCLUSÃO significa que as pessoas que irão incluir deverão seguir as regras daquelas pessoas onde estão sendo inclusos, não criando regras novas que irão mudar os direitos ou meios de vidas destas pessoas, invadindo as áreas publicas e praças destas pessoas.
O Pe. Lancelot que me perdoe com suas ideias filosóficas, que as construções araquidônicas não podem intimidar os transeuntes, que as casas ou comércios nas grandes calçadas não podem tirar o conforto de quem pretende invadir estes espaços desvirtualizado seus usos, que as praças não devem intimidar o uso por estes invasores que pretendem desvirtualizar estes espaços.
Estes invasores não podem ter o direito de desvirtualizar os espaços públicos projetados para tal e se assim agirem teria o Estado que ter o direito de remove-los, para lugares especiais e só se liberarem destas reclusões de CASA DE ACOLHIMENTOS, quando concordarem em serem incluídos de acordo com as regras de convivência dos locais da forma em que forma projetados seus usos, ou seja, calçados são para uso de calçadas, trafego de pessoas com destino certo, não para dormir, ou exercitar o local como pedinte ou ambulantes ilegais, e as praças idem, para uso de recreação justificada de qualidade e não para ser ocupada para moradia de VAIOS, ou CRIANÇAS ABANDONADAS que teriam direitos sim, mas se não conviverem de acordo com as regras e uso para que foram projetadas então estas pessoas que desejam viver diferentes das regras teria que ser detidas e levadas para casas de acolhimentos até que tenham meios físicos/mentais de voltar a serem inclusos nos meios normais da comunidades de residência/comercio da cidade.
Lugares públicos foram projetados para serem usados de acordo com o que foram projetados e não para serem invadidos e desvirtualizados suas funções.
Inclusão sim de acordo com as regras de ocupação e não como invasão 01/05/2024
.