Domínio holandês. Por Meraldo Zisman

A ação equilibrada de Maurício de Nassau, que durante sua regência de sete anos trabalhou, honestamente, para empreender o entendimento entre os grupos de religiões na Colônia – às vezes tão opostas que chegavam à agressividade – distribuindo justiça imparcial; foi o primeiro a exigir reparações, quando provadas infrações legais cometidas por judeus, mas sabia também defendê-los, com o seu braço poderoso, quando os visualizava como vítimas de fustigação. A inveja dos colonizadores portugueses, cristãos velhos ou novos, foi contida até à fuga de Nassau, para, após a denominada Ressurreição Pernambucana, se tornar insuportável.

No período holandês, no Nordeste do Brasil, foram criadas condições favoráveis à eclosão de uma sólida comunidade judaica, com vida e características próprias: de liberdade de culto; de suficiência numérica; de continuidade imigratória e de superioridade cultural.

A Companhia das Índias Ocidentais proporcionava completa liberdade de culto aos hebreus. Ao assumir o Governo, o Conde Maurício de Nassau fez uma promessa, que já vinha sendo posta em prática, parcialmente, e, depois, se tornou realidade. A tolerância religiosa, embora indispensável, não era condição suficiente. Fator da maior importância foi o fluxo migratório de judeus para o Recife, bastando dizer que, enquanto a cidade, em 1630, possuía cento e cinquenta casas, em 1639, podiam se contar mais de duas mil edificações. A presença dos judeus era tamanha que, à primeira vista, se tinha a impressão de que o Recife era uma cidade estritamente judaica. Do Porto de Amsterdã, partiam, continuamente, naus carregadas de hebreus (ou conversos) de origem portuguesa.

Francisco de Souza Coutinho, Embaixador de Portugal na Holanda, assim escreveu, em 1644, ao Conde de Vidigueira, “Esta terra é a mãe dos cristãos-novos, que daqui vão para o Brasil”…Não se sabe, com exatidão, o número de judeus no Brasil holandês. A maioria dos historiadores se inclina para a elevada cifra de cinco mil. Mesmo que esse número seja exagerado, parece mais prudente adotar o montante de três mil. Nos tempos da Nova Holanda, 50% de toda a população civil era de origem marrana.

Igualmente, destaco que a maioria daquela judiaria portuguesa, que havia se refugiado na Holanda para escapar da Inquisição na Península Ibérica, era composta de elementos de cultura bem superior aos existentes no Brasil. Na vida sociocultural, destacaram-se os seguintes expoentes: David Senior Coronel, Dr. Abraham de Mercado, Jacob Mucate e Isaac Castanho. Formou-se, também, na ilha de Itamaracá, uma comunidade com rabino próprio, Jacob Lagarto, considerado um dos primeiros escritores talmúdicos da América. Apesar do fim do domínio holandês, o período deixou um legado significativo para a comunidade judaica no Brasil colonial. Durante esses anos, os judeus desfrutaram de liberdade religiosa, prosperidade econômica e contribuíram para a cultura da região. No entanto, a vida judaica no Brasil colonial seria afetada novamente após a expulsão dos holandeses, com a chegada da Inquisição ao Brasil com a consequente perseguição aos cristãos-novos.

Apesar dos desafios e da eventual expulsão dos holandeses, o período de domínio holandês deixou um legado importante para a comunidade judaica no Brasil. Durante esse tempo, eles puderam desfrutar de liberdade religiosa, prosperidade econômica e contribuir significativamente para a cultura da região. A presença judaica durante esse período deixou marcas na história do Brasil e influenciou o desenvolvimento da sociedade brasileira.