Oportunismo

Por conta de um acidente envolvendo um ônibus de transporte escolar e uma composição férrea no município de Jandaia do Sul, região noroeste do Paraná e que deixou o saldo trágico de vítimas fatais e feridos graves, alguns parlamentares paranaenses resolveram elaborar um projeto de lei que obriga empresas estatais, concessionárias e permissionárias de ferrovias a instalar cancelas em todas as passagens em nível do estado no prazo de 12 meses, contados a partir da vigência da lei. O objetivo da iniciativa é “aumentar a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas...”, conforme argumentam os autores do referido projeto.

Evidentemente que o assunto é por demais pertinente. Trata-se de um tema extremamente relevante, no momento em que as ocorrências desse tipo acontecem em todo o território nacional. Onde existir uma passagem em nível sem a proteção de algum equipamento similar a uma cancela, ali também estará presente o risco iminente para a integridade física dos usuários das vias públicas. Não obstante a vigência dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro que estabelecem a preferência para a composição férrea nas passagens de nível e ainda, que a esmagadora maioria desses cruzamentos são devidamente sinalizados de forma a alertar os condutores e pedestres, a iniciativa dos distintos deputados merece criteriosa análise. Seria louvável a elaboração do projeto de lei nos moldes ao anunciado, se essa iniciativa houvesse sido apresentada em momento anterior ao acidente, uma prova inconteste da preocupação dos representantes do povo para com a segurança da coletividade.

Ocorre que, pela complexidade do assunto, alguns questionamentos se fazem necessários. De quem seria a responsabilidade pela instalação, manutenção e segurança permanente das pleiteadas cancelas, sabendo-se que os logradouros públicos em geral são alvos de recorrente vandalismo? A abrangência da pretensa legislação estadual no quesito prioridade de instalação incluiria as passagens de nível em estradas rurais e também em vias públicas de baixíssimo volume de tráfego, mas que teoricamente ofereceriam risco aos usuários? As características da topografia do local como aclives e declives acentuados seriam consideradas como critério técnico para se mensurar com precisão a necessidade desse tipo de equipamento nesses pontos específicos? São apenas algumas dúvidas a serem dirimidas pelos proponentes do projeto de lei que, obviamente não ignoram o fato de que a regulação da sinalização de vias públicas é normatizada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), expondo, portanto uma eventual inocuidade da iniciativa intempestiva.

Esse é um típico caso de oportunismo pontual. Os parlamentares buscam sem escrúpulos o brilho dos holofotes com o objetivo de amealhar dividendos políticos. Ainda que exista o interesse maior em proporcionar efetivas melhorias de segurança aos usuários, a celeridade na elaboração do projeto demonstra que a intenção primeira foi a de exposição imediata na mídia, valendo-se do impacto da comoção popular por conta da tragédia ocorrida. Esse tipo de postura revela sem disfarces a essência dos interesses que movem, desde sempre, os nobres representantes do povo nesse País.