O retorno dos bairros de Cordeiro e Cascalho para Limeira, ocorrido há mais de 130 anos

Uma das primeiras informações que conseguimos saber em nossas pesquisas sobre os anos iniciais de Cordeiro (e de Cascalho) foi o Decreto nº 39, de 31 de março de 1890, assinado pelo então Governador do Estado de São Paulo, Prudente de Moraes. Através dele, estava sendo revogado o art. 1º da Lei nº 96, de 1880, que tinha transferido as então Fazendas Cordeiro e Cascalho de Limeira, onde sempre tinham pertencido, para Rio Claro.

O decreto indicava que o Governador de São Paulo tinha analisado as representações da Câmara Municipal de Limeira (até 1908 não havia Prefeitura Municipal) e dos moradores de Cordeiro e Cascalho, além das informações prestadas pelo Conselho de Intendência de Rio Claro, destacando primeiramente que a lei de 1880 tinha sido requerida pelos proprietários das fazendas e não atendeu ao interesse público.

Para embasar seu raciocínio, o decreto dizia que o Município de Rio Claro, que já era duas vezes maior do que Limeira, não deveria ser aumentado em detrimento deste, que era um dos menores do Estado; que Cordeiro e Cascalho estavam a 15 km de distância de Rio Claro e 9 km de Limeira, sendo mais conveniente e cômodo que continuassem a pertencer a Limeira; que mesmo transferidos na área administrativa para Rio Claro, os bairros continuavam a pertencer à Paróquia de Nossa Senhora das Dores de Limeira (a paróquia de Santo Antonio só foi criada em 1901) e que a Assembleia Legislativa tinha aprovado um projeto no mesmo sentido em 23 de março de 1889 restabelecendo as antigas divisas.

Continuando nos “considerandos” do decreto, Prudente de Moraes dizia que as razões que levaram ao veto no ano anterior não procediam, pois quem sabe da realidade é quem mora no local e a alegação de que eram inconvenientes os desmembramentos de territórios não tinha sentido, pois a lei vetada pretendia justamente resolver esta inconveniência. Baseado em tudo isso, foi decretado e passou a valer o retorno dos bairros ao seu município de origem.

O que queremos destacar neste texto é justamente o esforço feito no ano anterior para que a situação voltasse ao normal. Através de documentos preservados, escaneados e disponibilizados pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ficamos sabendo que em 29 de janeiro de 1889 a Câmara de Limeira encaminhou ofício pedindo o retorno da “Povoação dos Cordeiros” à sua jurisdição.

Entretanto, pouco mais de dez dias depois, apareceu um abaixo-assinado, liderado pelo fundador de Cordeiro, Manoel Barbosa Guimarães, pedindo para que nada fosse mudado. No documento, ele falava sobre as “vantagens em pertencer a Rio Claro”: uma cidade mais populosa e que oferecia muito mais recursos, ou seja, um número muito maior de médicos e advogados e outros estabelecimentos que não existiriam em Limeira.

Neste abaixo-assinado, além de algumas assinaturas que podíamos chamar agora de “fake”, destacam-se as assinaturas reais de imigrantes dinamarqueses que estavam morando em Cascalho: Anton Christiansen, Hans Jensen, Gerhard Dahmen, F.P. Pedersen, Soren Jakobsen e Christian Andersen, além de Francisco Lucke e do famoso comerciante José Quinteiro. Assinaram também os italianos Pascuale Piola e Antonio Lazari, bem como o próprio diretor do Núcleo Colonial do Cascalho, Jeronymo Bastos.

Apesar da mobilização, o abaixo-assinado foi desconsiderado e o projeto aprovado em três votações, nos dias 20, 21 e 22 de março de 1889, quarta, quinta e sexta. Entretanto, o então Presidente da Província, Pedro Vicente de Azevedo, vetou a proposta, devolvendo o projeto à Assembleia, dizendo que o projeto não tinha recebido pareceres do juízo de paz ou da Câmara das cidades envolvidas.

Em 24 de maio, a Comissão de Constituição e Justiça concordou com o veto, com a opinião discordante do então deputado Albuquerque Lins, futuro Presidente do Estado e cujo sobrenome foi dado à atual cidade de Lins. Foi necessária a mudança do regime (monarquia para república) e que um dos deputados que assinou o projeto, Prudente de Morais, fosse nomeado Governador, para que a medida fosse executada.

Paulo Cesar Tamiazo
Enviado por Paulo Cesar Tamiazo em 09/03/2023
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