PODEM CRER... LULA É INOCENTE!
Prólogo
Não se assustem os notáveis leitores com o tema deste artigo: “PODEM CRER... LULA É INOCENTE!”. Explicarei essa “suposta” inocência à luz do significado da palavra “descondenado”. – (Nota deste Autor).
UMA ESTRANHA DECISÃO
Quando, o Supremo Tribunal Federal – STF, em 11 de maio de 2011, declarou que a união entre casais do mesmo sexo caracteriza uma família para fins legais.... Todas as pessoas de bem, sem exceção, não compreenderam e acharam muito estranha a decisão histórica.
As excelências ministros, do STF, concluíram, por unanimidade, que a convivência duradoura entre parceiros homossexuais se equivale à união estável entre um homem e uma mulher.
A gritaria foi tão medonha que grande parte dos juízes de primeira instância, em quase todos os estados da federação, se recusavam a homologar esses matrimônios entre os homoafetivos.
Por conta dessa reação o Conselho Nacional de Justiça – CNJ precisou emitir uma resolução (decisão) sobre casamento homoafetivo! Essa resolução obrigava os cartórios a aceitarem, sendo proibidas as negações, o casamento entre homossexuais!
A DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE
Depois da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de suspender propagandas ofensivas a Lula e Bolsonaro, a Jovem Pan acendeu o sinal amarelo para alguns de seus comentaristas. A ordem é maneirar no vocabulário nos programas da casa.
“A partir de agora, está proibido usar adjetivos ofensivos contra Lula, candidato mais atacado pela linha editorial da emissora.
Caros, com base em decisão do TSE proferida nesta segunda-feira, estamos orientados pelo jurídico a não utilizar as seguintes expressões nos programas da casa: Ex-presidiário – Descondenado – Ladrão – Corrupto – Chefe de organização criminosa.
Além disso, não devemos fazer qualquer associação entre o candidato Lula ao crime organizado. E mais: as críticas aos ministros e ao judiciário não são recomendadas pelo nosso jurídico neste momento.” – (SIC).
MEU ENTENDIMENTO SOBRE A DECISÃO DO TSE
Não vou comentar sobre as expressões: “ex-presidiário”, “ladrão”, “corrupto”, “chefe de organização criminosa”. Este artigo versará tão-somente sobre o ainda considerado neologismo: “DESCONDENADO” que, sob minha ótica, e salvo outro juízo, não é ofensa!
No âmbito jurídico, que é o que no caso importa, trata-se de termo desconhecido. O profissional do Direito (não sou exceção) é extremamente criativo ou apegado às palavras que causam estranheza aos olhos e ouvidos dos que não são advogados, como “erga omnes”, “teratologia jurídica”, "sabença", "cediço", "ex nunc", "ex tunc", "sine qua non", “sine quibus non” e muitas outras.
"Descondenado" não é ofensa! Compõe-se do prefixo "des" e da flexão do verbo "condenar", do qual deriva, em sua forma nominal a que se dá o nome de "particípio".
O particípio indica uma ação finalizada ou relacionada ao passado. O prefixo "des" indica negação, separação ou cessação, como em "desleal", "desossar" ou “dessintonizar".
O efeito do ato de "descondenar" alguém é devolvê-lo ao estado natural de inocência. Portanto, repito: "Descondenar" não é ofensa! E quem assim entende está e/ou é extremamente desinformado ou ignorante.
Um "descondenado" é, portanto, alguém que retomou ao mesmo status de inocente do dia em que nasceu.
PALAVRAS DO DEPUTADO MARCEL VAN HATTEM
Trata-se, as palavras do político MARCEL VAN HATTEM, de um grito de um parlamentar sobre como o TSE resolveu impedir, aos brasileiros, o direito à informação.
Depois de ler a decisão do TSE e repassada pela Jovem Pan aos seus profissionais, o deputado em discurso, na Câmara dos Deputados, disse aos berros:
“ .... Pois eu aqui digo, com base na constituição que me garante a imunidade parlamentar: Lula é ex-presidiário ministro Alexandre de Moraes e TSE. Lula é “descondenado”, falo isso com base nos autos dos processos julgados em Curitiba confirmado em segunda instância, também nas instâncias recursais ... – (SIC).
Certamente, por desidia, o deputado não quis pesquisar para saber o real significado do prefixo "des". Quem quiser e tiver interesse poderá ver e ouvir o discurso do supracitado deputado, na íntegra, num vídeo já exposto na web.
A "DESCONDENAÇÃO" DO LULA
1. O triplex do Guarujá – condenação em julho de 2017 (por corrupção e lavagem de dinheiro), confirmada em 2ª e 3ª instâncias, que levou o ex-presidente a ficar preso por 580 dias.
2. O sítio de Atibaia – condenação em fevereiro de 2019 (sob acusação de recebimento de propina) e confirmada em 2ª instância.
3. As doações ao Instituto Lula – neste caso, são duas ações, que ainda não foram julgadas.
Pelo aqui exposto, Luiz Inácio Lula da Silva, igual a quaisquer recém-nascidos, como entendi o neologismo “descondenado”, é inocente! Foi o ministro do STF Luiz Edson Fachin, o advogado do MST, o Excelentíssimo Juiz que "descondenou" o Lula.
É difícil entender isso? Ah! Fachin, indicado para o STF pela ex-presidente Dilma Rousseff, não está sozinho nessa empreitada da "descondenação" do Lula: O plenário do STF decidiu, por 8 votos a 3, confirmar (referendar) a decisão de Edson Fachin, que apenas seguia jurisprudência já consolidada do Tribunal.
CONCLUSÃO
O discurso do político MARCEL VAN HATTEM, é um grito de um parlamentar sobre como o TSE resolveu impedir, aos brasileiros, o direito à informação ou o direito à livre expressão do que for verdadeiro.
O nome dessa ignomínia? Ouso me expressar e sei que eu não estou sozinho nesse entendimento: Censura! Escrevo mais: O artigo 220, da CF/1988, ainda está em pleno vigor e não é de bom grado nos esquecermos disso.
O TSE, com essa decisão, exerce a prática ostensiva da odiosa e proibida censura. Este é o meu entendimento respeitando os posicionamentos contrários ao meu.
Sei que dezenas de centenas de milhares de leitores vão considerar este texto como sendo jocoso. Querem minha confissão? Confesso. Escrevi este artigo pesquisando, sorrindo, ouvindo cantos gregorianos.
É verdade. Meu artigo é divertido, certamente terá a capacidade de propagar alegria, de ensinar e fazer rir, principalmente através da gozação, da zombaria, isto é, um leve escárnio.
Mas queira ou não o meu preconceito contra apedeutas e/ou semianalfabetos, que embaça a minha visão, e o meu melhor siso, e até minha jocosidade, vou mais além:
Se eu fosse contratado para representar, com procuração firmada em cartório, o “inocentado” e “descondenado” Luiz Inácio Lula da Silva...
Eu trabalharia incansável pelo recebimento de uma boa indenização contra os responsáveis por uma condenação injusta e causadora de toda a crise institucional de hoje.
Esse erro grosseiro do judiciário, com risco de reverter-se em sangrenta revolução civil, acaso seja o “descondenado” eleito presidente do Brasil em 30 de outubro de 2022, precisa ser reparado com a máxima urgência.
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NOTAS REFERENCIADAS
– Textos livres para consulta da Imprensa Brasileira e “web”;
– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.