INFANTICIDIO UM DRAMA REAL, UM CASO DE JURI
INFANTICIDIO UM DRAMA REAL, UM CASO DE JURI
Inventaram recentemente feminicídio, mas Infanticídio já existia desde o código penal anterior e é diferente talvez, uma vez que a defesa.
Nas notas de rodapé, diversos conceito do referido crime, mas basicamente, só pode ser cometido por uma mãe, logo após dar a luz (parir), quando estado em estado puerperal (isto é em estado de adaptação do corpo, e passando por deficiência mental), mata o próprio filho ou filha nascido)
Portanto se não for cometido o fato típico logo após o parto, se não for pela mãe, se a vítima não é a criança nascida ali naquele momento, não estaríamos falando de infanticídio e sim de outro crime, tipificado em outro artigo do código penal.
Não é um crime muito comum, algumas regiões têm alguns casos registrados, e Bragança Paulista, teve um caso por volta de 1977, quando iniciei minhas atividades como estagiário de direito, quando no escritório de trabalhava foi contratado a defesa de uma mãe que teria então matado a criança logo após o parto.
Como dizia o Autor e jurista Vitorino Prata Castelo Branco, todos os crimes tipificados tem um explicação, um motivo para ter ocorrido, ou então o Autor é demente, louco e daí não será punido, por que foi praticado por pessoa inimputável
O presente caso como disse ocorreu em uma cidade pequena próximo a Bragança Paulista-SP, e a autopsia era e é feita ainda nesta cidade como sede de apuração da policia judiciária, sendo o IML daqui responsável pelos exames de corpo de delito, como delegacia seccional, mesmo tendo o local Comarca com competência para julgamento e foi assim que ocorreu a autópsia (exame de corpo de delito) foi realizado em Bragança Paulista-SP, na época no laboratório de medicina da Universidade São Francisco, depois passou a ser os exames do IML a ser feito em uma sala de preparação de corpos junto a cemitério parque da colina (ao lado do Jardim das Palmeiras, e recentemente nos últimos anos com a construção do IML na quadra da policia Judiciária junto ao trenzinho Maria Fumaça em Bragança Paulista-SP, então foi construído sala especial para referido exame.
Conforme as definições e conceito nas notas de roda pé, é um fato típico, um crime cometido em “estado puerperal”, ou seja, logo após o parto, e poderá ser explicado por uma estado perturbador da mente, que neste estado de deficiência poderá vir a cometer o referido crime, que é atenuado pelo estado deficitário da mente, podendo até considerar a Autora do crime, isto é, a mãe como inimputável, ou seja, poderá a mesma ser absolvida.
Necessário que se diga, que apesar de um crime especial do artigo 123 do Código Penal, semelhante ao caso de homicídio doloso, capitulado no artigo 121, será na Justiça competente da Comarca, levado a Juri, isto como nos casos do crime do artigo 121, que também vão a Juri, passar por uma faze de processamento, para então o juiz comum e Togado, isto é, o Juiz de carreira vir a proferir uma decisão de procedência e encaminhamento para o tribunal do Juri, isto após uma apuração, com instrução, isto é além de todas as provas e testemunhas já colhida na faze policial, ainda nesta faze do judiciária haverá então novamente um procedimento para verificar se é o caso do tribunal do júri, e então após a procedência e encaminhamento por sentença do Juiz Togado (Juiz de carreira, Juiz concursado, formado em direito), então é que vai a Tribunal do Juri, onde se começa novamente uma nova apuração e então o Julgamento.
É importante frisar, que os julgamento de primeira Instância judicial, mesmo os de procedência e encaminhamento para o Juri, ou mesmo do Juri, não são decisões finais, terminativas, estão sujeitas a recursos nas Instâncias superiores judiciais, no caso para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde uma Câmara de três desembargadores, poderão confirmar, modificar, ou anulara a sentença (decisão de primeira Instância), e mesmo após esta decisão da Câmara poderá novamente haver recurso para um grupo de Câmara, e ainda pós o grupo de Câmara poderá haver recurso para o Tribunal Pleno, e ainda após a decisão do final do Tribunal de Justiça, poderá haver recurso para Brasília, em discussão de leis ordinárias para o STJ, (Superior Tribunal de Justiça), ou em questão de discussão de constituição para o STF (Supremo Tribunal Federal).
Como passado já mais de 45 e cinco anos do fato e caso acontecido e como não vou a fonte para pesquisar o caso e os fatos, o presente relato é de memória e então poderá conforme a lei natural da mente humana sujeita a curva do esquecimento conforme artigo de Olivia Baldissera, citada na teoria de Ebbinghaus de hermann Ebbngaus (1850-1909), filosofo Alemão que criou a curva do esquecimento.
VIII ENANCIB – Encontro Nacional de Pesquisa em Ciência da Informação 28 a 31 de outubro de 2007 • Salvador • Bahia • Brasil GT1 – Estudos Históricos e Epistemológicos da Informação Comunicação Oral CIBERESPAÇO, MEMÓRIA E ESQUECIMENTO CYBERESPACE, MEMORY AND FORGETFULNESS Silvana Drumond Monteiro (Dept. Ciência da Informação/UEL, drumond@sercomtel.com.br ) Ana Esmeralda Carelli (Dept. Ciência da Informação/UEL, carelliana@uol.com.br) Resumo: A memória é objeto de estudo para vários campos do saber. Na Ciência da Informação ela é sinônima de preservação, posto que essa área propõe-se a preservar a memória da humanidade, e por esse motivo não contempla, explicitamente, o esquecimento, em suas teorias e práticas. Com o advento das tecnologias da Internet que possibilitaram o surgimento do Ciberespaço e a virtualidade das formas simbólicas (ou desterritorialização dos signos), a preservação, como nós a entendemos, já não parece plenamente possível nesse meio. Nesse sentido, discute-se o esquecimento, nas três temporalidades da memória: oral, escrita e digital, mediante o seu relacionamento com o Ciberespaço, que evidencia o esquecimento como categoria da memória. Palavras-chave: Memória. Esquecimento. Ciência da Informação. Tecnologias da Informação e Comunicação
Era uma vez uma mulher já senhora de uns trinta e poucos anos, que residia em São Paulo, cidade muito grande, uma megalópole com mais de vinte milhões de habitantes, onde para muitos a vida é muito dura, e para então um relacionamento familiar, marido, filhos, residência então é mais difícil ainda.
Esta senhora que chamaremos ficticiamente de Fatima, não conseguindo manter seu relacionamento, e por algum motivo que não me vem a memória, ou por falta de conhecimento dos fatos, veio a separar de seu marido, isto é, tinha marido, família e residência em São Paulo, mas com a separação e já gravida de alguns meses, precisava de um emprego e então veio para esta pequena cidade do interior onde se empregou em uma empresa pouco ortodoxa.
A empresa empregadora era uma “zona”, casa de Meretriz”, (bataclâ), na beira da rodovia (casa da luz vermelha), onde trazia garotas do sul do Brasil, de preferência Loiras) para viver junto a esta casa, para atender visitantes, homens e eventualmente mulheres para servir de acompanhantes, entretê-los, fazerem consumir na casa, bebidas por até 10 vezes o preço normal de outros bares e supermercados, onde uma garrafa de cerveja poderá custar aproximadamente ou mais de cinquenta reais, e uma dose de bebida alcoólica das mais baratas poderão custar também o mesmo valor.
Estas recepcionistas especialmente contratadas para tal fim, jovens belas e vestidas a caráter em seu entretenimento tem a função de convencer os visitantes a consumir um mínimo de três bebidas ou doses.
Estamos na época da lei seca, e beber e dirigir é legalmente proibido, qualquer que seja a quantidade, contudo há mais de quarenta e cinco anos, beber e dirigir não era proibido e assim pessoas dirigindo visitavam estas casas para beber e conversar com as belas garotas acompanhantes, que poderiam até transformar em companhia para algo mais, por algum valor combinado, em ambientes da própria casa, ou em hotéis e motéis na região.
Há época na região e nas cidades vizinhas havia quase uma dezena de empresas desta natureza, apesar de todos dizerem que a chefia da igreja não permitia estes tipos de empreendimentos em sua base religiosa.
Estas casas, empresas sempre existiram e existem quase sempre disfarçada, mesmo dentro das cidades, ou em locais de passagem como a citada na margem da estrada e identificada com casa da luz vermelha, por identificar em sua fachada com iluminação de cor vermelha, e denominá-las de drinks bar, alguma coisa do gênero.
Este ambiente de uma empresa desta natureza é um ambiente bem hostil, onde as pessoas que lá vivem e até os visitantes, vivem a margem de um relacionamento ou uma vida normal e, portanto, tudo a vida é tensa, no limite.
As garotas como funcionárias da casa, muitas vezes são orientadas a consumir também as bebidas e muitas vezes o fazem para convencer os visitantes a consumir, bebendo com os mesmos, muitas vezes consomem sucos disfarçado de bebidas, fazendo os visitantes pagarem como bebidas reais, outras vezes e com o tempo viciam em beber bebidas alcoólicas, e até eventualmente outras drogas se tornando dependentes das referidas drogas e se tornando dependente como pessoas da Empresária dona da casa, que poderá ser chamada de escravagista e a vitima nestes casos, as garotas loiras do sul, ser consideradas “Escravas Brancas”, o que acabou acontecendo com esta Empresária, que acabou com o tempo sendo condenada e teve que cumprir pena pela condenação recebida.
O caso de defesa veio até o escritório, uma vez que o escritório prestava consultoria a estas empresas a época, o que propiciou a participação na referida defesa criminal.
Como dito Fatima veio da capital para interior e por motivo de emprego acabou se alistando a trabalhar nesta empresa, contudo por estar gravida, e por não ser tão jovem e bonita, por não concordar em ser recepcionistas, acompanhante dos visitantes, sua atividade na casa é de faxineira, de auxiliar das moças, das garotas da casa e da casa em si, da Empresária.
Assim com o drama de sua separação, de sua fuga da capital megalópole, veio parar nesta empresa ortodoxa de beira da estrada, onde no dia a dia, fazia as faxinas, limpava os quartos usados pelas acompanhantes, que há época há mais de quarenta e cinco anos, pouco se usava de “camisinha” (proteção masculina) para os sexo, que era normalmente praticada de forma não segura, apesar de na época não existir grandes contaminação de doenças sexuais nestas casa, onde havia supervisão, acompanhamento e exames médicos periódicos, assim a sujeita não era comum ser de “camisinhas”, mas apenas de panos, lençóis que eram trocados periodicamente após cada uso e levando em consideração dezenas de garotas acompanhantes, então o serviço era árduo, durante toda a noite, isto é, estas casas normalmente funcionam a noite, e com movimento aumentado em finais de semana e feriados.
Trabalho árduo, cheiro e perfumes misturados com cheiro de álcool, suor e sexo era o ambiente do compartimentos pobres, parecendo hotel de terceira, logico que a casa era grande e o trabalho não compreendia somente a troca de lençol e limpeza do banheiros, mas da casa toda, normalmente estas casas são precedidas de um salão chamados de “open bar”, onde são recepcionados os visitantes e convencidos a consumir pelo menos três dozes e a pagar as garotas igual quantia, para somente após então havendo combinação continuarem o entretenimento.
Assim os dias foram passando, e a gravida com o problema do relacionamento rompido, da família desfeitas, que praticamente vivia fugida da vida anterior e neste meio hostil, inóspito foi passando seus dias de muito trabalho, apesar de não se envolver com os trabalhos de recepção e mesmo atendimento dos visitantes, não havia a necessidade de beber, ou fazer os visitantes pagarem ou obriga-los a beber.
Vivia Fatima o drama de administrar a gestação com trabalho árduo de faxineira na emrpesa da casa da luz vermelha para manter-se alimentar, viver, fugida do seio da família que antes tinha, mas que por motivos ouros foi rompida.
Não podemos esquecer que o rompimento da família é traumatizante, deixa sequelas que por muitos não e administrável, mesmo com ajuda de grupo de psicólogo e terapia, logicamente que Fatima não tinha, nem condições de pagar, nem tempo para tal, principalmente vivendo em uma pequena cidade do interior.
Foi assim e neste ambiente que após meses de gestação veio ao parto em um banheiro inadequado, sem ajuda de um hospital, uma parteira, e tudo acabou acontecendo, a criança vitima do típico crime foi enrolada em um pano e enfiado de cabeça para baixo no vazo sanitário, como se fosse possível dar descarga e tudo sumir.
Veja que Fatima não pôs no lixo, não pôs na lixeira, não tentou esconder nada, apenas colocou embalado em alguma roupa dentro do vaso sanitário.
Teve o cuidado após expelir, após o parto no vaso sanitário em pegar a criança e embalá-la em alguma roupa e devolver no mesmo vazo.
Não me lembro se foi considerado natimorto, ou seja, tinha nascida morta ou não, nem se a mãe Autora do Infanticídio teve ou não esta percepção, de ter a criança nascida morta ou não, ou se a mãe apesar de saber que havia nascida viva, teria provocado a morte da criança ou não, como se vê são tantas as perguntas sem respostas, de atos e fatos ocorridos em um banheiro sujo de uma casa da luz vermelha em uma pequena cidade do interior.
Normalmente as mães parem, dão a luz, entram em trabalho de parto, além de prévia de acompanhamento, orientação, em um hospital com a presença de enfermeiras, médicos especialista no ramo, em camas apropriadas, limpas, em “suíte” com banheiros limpos, com todo o apoio, e a mãe nem coloca a mão na “cumbuca”, tudo é feito por medico e enfermeira que auxilia no parto, com a retirada da criança, como o rompimento do cordão umbilical, com a limpeza da criança, com o inicio do sopro de vida, com a limpeza da boca, da garganta, do aparelho respiratório com a sucção de eventual liquido placentário e então com massagem e com apenas um “tapa” nas bunda (nadegas)”, para o primeiro choro, respiração, sem considerar que o rompimento da bolsa placentária cheia de líquidos, onde a criança foi gestada por nove meses tem uma quantidade enorme de resíduos que no nascimento geram quantidade grande de resíduos que ficam no caminho no caso do hospital, na cama que também são com a ajuda da equipe de auxilia, limpos, a mãe higienizada, para então receber após todos os tramites a criança já limpa, enrolada em algum pano adequando, para a primeira visita da mãe.
Vejam a diferença de ambiente para o nascimento, para o parto, um com todo o apoio prévio depois de diversas visitas a médico especialista para acompanhamento, o que Fatima não teve tempo nem dinheiro para frequentar, e longe de hospital e de apoio, especialista, higienização, acabou por parir no meio do árduo serviço do dia a dia na casa da luz vermelha.
Assim o fato ocorreu, houve, portanto, a ocorrência policial que encaminhou o caso como infanticídio que teve o inquérito policial, a autopsia no IML, que teve a conclusão como Infanticídio, que acabou por ser denunciado pelo Promotoria do Estado como Infanticídio, que que após o processo introdutório foi então pronunciada como crime de infanticídio artigo 123 do código penal brasileiro, para ser processado e julgado por um júri.
No Brasil, o júri é composto por sete jurados e só são convocados para os casos criminais dos artigos 121 e seguintes, como neste caso do artigo 123 (infanticídio). Jurados estes formados por pessoas do povo, pessoas comum, independente de diploma, profissão ou conhecimento jurídico, que após sorteados e aprovados em uma lista anual, são então sorteados para comparecimento no dia da sessão de júri, para novamente ser sorteados e escolhidos, ou recusados para compor a câmara de sete jurados, para após o interrogatório, oitiva das testemunhas, e verificação das diversas provas e ainda após as oratórios com a acusação pro três horas, e defesa por três horas e ainda após as replicas por mais meio hora por cada lado, onde tudo e rememorado, remexido, de forma torturante, é dado aos jurados que ali assiste tudo, podendo inclusive fazer questionamentos se assim entenderem necessários, tudo sob a presidência de um Juiz togado, acompanhado de escrivão e auxiliares, que naquela época anotava tudo a mão, ou para depois reescrever nas antigas maquinas de escrever completando seus relatórios.
Após todos os atos praticados e após as orientações do Juiz são então os sete jurados recolhidas em uma sala denominada de “sala secreta”, para debaterem pelo período que acharem necessário sem limite de tempo, para responderem as perguntas de culpado ou inocente, que normalmente vem acompanhado de vários quesitos, para então após as respostas a estes questionamentos, vir o juiz a prolatar a sentença nos termos das decisões dos jurados, de condenado ou inocente, inclusive adequando a pena que a ré terá que cumprir ou não.
Fatima a Ré, que tem que acompanhar tudo, que tem que se preparar, como se possível fosse, sem qualquer auxilio, acompanhamento profissional, chegar ao banco dos Reus e aguardar por dezena de horas para no final ver a prolação da sentença que vai dizer como ela deverá viver seus próximos dias ou anos, e isto tudo após o trauma da separação, da gestação, dos trabalhos de para se manter, do parto traumático e sem qualquer apoio, e após responder ao Inquerido policial por vários meses, anos até, e ao processo de pronuncia também por vários meses e anos até, e ai vem a “SEÇÃO DO JURI”, e concluído pela sentença.
Nosso escritório pequeno e sem que o advogado fosse especializado em oratório para o tribunal do Juri, contratou então um Orador de Juri, que foi quem fez a defesa oral no Tribunal do Juri, e não foi por uma só vez, foram três vezes.
É isto mesmo, teve uma decisão de inocente, mas não concordou a Promotoria publica e levou o caso a recurso no tribunal de justiça de São Paulo, que anulou o julgamento por decisão do Tribunal do Juri, diferente das provas produzidas, e com a anulação veio novo julgamento, isto após anos de processamento no Tribunal de justiça, e no novo julgamento então a infeliz decisão de condenação, de culpada, e com a pena decretada para cumprimento, contudo com direito a recorrer sem recolhimento a prisão, decisão esta que foi recorrida e novamente anulada no Tribunal de Justiça de São Paulo, e que novamente voltou ao terceiro Juri, que novamente a absolveu e ai a Promotoria se deu por satisfeita, após quase uma dezena de anos dos fatos acontecidos, para que a mesma continuasse esta miséria de vida.
Como vistes, a vida de Fatima de uma mulher casada, de família, com residência, virou uma “m”, e teve o julgamento próprio que é muito mais traumatizante e condenador que o julgamento de todos os procedimentos policiais e judiciais, mas estes procedimentos são a tortura de todos os criminosos ou não, que acabam por serem condenados ou absolvidos em definitivo depois de muito tempo.
Fatima nossa designada teve que passar em sua vida por tudo isto, conforme relato falho de nossa memória. 10.10.22.
Anotações e informações, conceito do google sobre Infanticídio:
Infanticídio (substantivo masculino)
Assassínio de uma criança, esp. de um recém-nascido.
JURÍDICO (TERMO)
morte do filho provocada pela mãe por ocasião do parto ou durante o estado puerperal.
O Código Penal Brasileiro prevê em seu artigo 123, o crime de infanticídio, que se caracteriza quando a mulher, sob a influência do estado puerperal, atenta contra a vida de seu filho. O estado puerperal ocorre logo após o parto, é o período de readaptação do corpo da mulher após o nascimento do bebe.
Quando é considerado infanticídio?
Segundo o artigo 123 do Código Penal podemos então, definir o infanticídio como a mãe que, enquanto estava sob o estado puerperal mata seu próprio filho durante o parto ou logo após.28 de fev. de 2020
Qual é a diferença entre homicídio é infanticídio?
O homicídio tem como elementos subjetivos o dolo ou ainda a culpa, enquanto que no infanticídio observamos a conduta da mãe no sentido do dolo,inacreditavelmente.6 de fev. de 2018
Quem pode cometer infanticídio?
O Infanticídio têm como sujeito ativo apenas a mãe o que o faz ser classificado como crime próprio, já o sujeito passivo é o nascente ou recém-nascido, quando se fala em elemento subjetivo. A doutrina entende que deve haver o dolo seja ele eventual ou direto e não se admite a modalidade culposa.28 de jul. de 2020
Quais os elementos do infanticídio?
Assim é que o delito de infanticídio é composto pelos seguintes elementos: matar o próprio filho; durante o parto ou logo após; sob influência do estado puerperal. Excluído algum dos dados constantes nessa figura típica, esta deixará de existir, passando a ser outro crime (atipicidade relativa).”
Como surgiu o crime de infanticídio?
Uma prática comum de infanticídio ocorria na Inglaterra, quando a mãe sufocava o próprio filho quando estavam deitadas sobre a mesma cama, e estas mães alegavam mero acidente, assim tinha a punição atenuada pelo ocorrido, isto quando não eram absolvidas automaticamente.
Em que hipóteses se configurará infanticídio?
Se a morte do filho é produzida durante o parto ou logo após, há infanticídio. Se a morte da criança ocorre antes do início do parto, trata-se de aborto. Por último, se a morte do sujeito passivo se dá depois do lapso temporal “logo após” o parto, existe homicídio.
É crime próprio?
Os crimes próprios (também chamados de especiais) são aqueles em que se exige uma qualidade ou característica especial do sujeito ativo. Dessa forma, somente aquele que possui esse elemento especial determinado em lei poderá praticar esse crime.
Quando se inicia o estado puerperal?
O Estado Puerperal e o Puerpério
Após a expulsão do feto e da placenta, que é a chamada dequitação, tem início o puerpério, que se estende até a volta do organismo materno às condições pré-gravídicas, a duração desta fase é de seis a oito semanas.
O que é o Infanticismo?
O infanticídio está previsto no art. 123 do Código Penal, in verbis: “Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.