A BUSCA DO SUCESSO, DIFICULDADES E CONSEQUÊNCIAS

A BUSCA DO SUCESSO, DIFICULDADES E CONSEQUÊNCIAS

A busca do sucesso nem sempre é um caminho fácil.

Todos os tipos de sucesso pretendido terão pedras no caminho, críticas, contradições, tributos altos, inveja, e muitos outros percalços que tentam minar o caminho de quem busca o sucesso e na medida que o sucesso vai chegando para alguns, olhos grandes da inveja também buscam minar e desejar parte do resultado, criticar os formatos e esforços que os levaram a conseguir.

Pode ser qualquer tipo de sucesso, até de adquirir um carro que tenha um super “TORQUE”, um fusca que desafia a velocidade, com um super motor e um super cambio, que com certeza irá estourar em algum lugar e necessidade de nova providência para corrigir eventual falha e com certeza melhorará os limites, mas com certeza terá limite e irá estourar de novo.

O melhor dos dois mundos nunca será possível, nunca será atingido, pois sempre haverá algo contraditório que ficará no caminho.

Todos querem o sucesso que outros conseguiram, mas não querem trilhar o caminho que este fez, passar os obstáculos que este passou, tirar as enormes pedras do caminho. E mesmo que lá consiga chegar não querem sustentar o isolamento daquele status de sucesso, dos tributos que tem que pagar para se manter no local de sucesso.

O que estimula o homem chegar ao sucesso é os benefícios aparentes que o sucesso traz a vida pessoal e dos familiares e até dos amigos que estão mais pertos, quem tem sucesso pode de repente repartir alguma coisa destas benécies, mas com certeza ter conseguido o status de sucesso não significa estar em um lugar de paz e segurança, normalmente estará em isolamento, e insegurança.

Caso recente do ganhador de 43 milhões da loteria em 2019 da Região de Capinas, que continua com vida simples semelhante a que tinha, e eventualmente doava benefícios a alguém, a algum amigo como doar um caminhão de 450 mil reais a um amigo e muitas outras contribuições que podia doar, mas sempre terá muitos conhecidos ou não que sabendo de uma fonte tão grande assim de possibilidades irão quererem expropriá-la, saquear, e provavelmente o que levou a morte, por alguém que buscou saquear.

Na medida que o sucesso vem sendo conquistado, os status do dia a dia vai aumentando o custo de orçamento da vida pessoal, da família e até dos que vivem próximo, todos querem melhorar o orçamento e o que estes recursos podem dar de melhoria a cada um, talvez ninguém próximo pensem em contribuir para aumentar o sucesso, mas todos mesmo que instintivamente quererão participar dos benefícios que estes recursos poderão trazer para o orçamento.

O líder deste sucesso também irá querer mantê-lo, com o menor custo financeiro possível, e ai a briga contra os impostos (tributos), que sempre focam e procura o que está rendendo e onde para poder tributar de alguma maneira é o governo intervencionista buscando tirar uma parte.

Assim é que sempre que alguma atividade econômica começa a dar resultados positivos, os governos buscam de alguma maneira intervir, tributar, tirar a sua fatia, o pior que as vezes a fatia é grande demais, ou a intervenção é grande demais e a atividade passa a ser não interessante mantando a galinha dos ovos de ouro.

Aqueles que conseguiram ter sucesso mais duradouro sem quebrar no meio do caminho, sem parar de produzir e cuidar do sucesso ou fazer manutenção do mesmo contra as erosões provocadas pela família, amigos e tributos, estarão fazendo isto para tentar ter um pé de meia para a velhice, uma espécie de aposentadoria, e logicamente para transmitir a seus sucessores, familiares, mas sempre muitos na trajetória irão querer uma parte antes, transformando em uma dificuldade a sua manutenção, e mesmo o governo sempre querendo tirar um pedaço antes também, quando não querendo uma fatia maior por ocasião da morte, quando a sucessão se dará, e ai, o ITCM(tributo da morte), em vez de 4%, querem 8%, em alguns países como EUA, COREIA, até 50%, 60% e em alguns até 80%.

Caso Samsung na Coreia com patrimônio de 42 bilhões, que com a morte terá de recolher 50% de imposto causa mortis, que com certeza irá minar, dificultar a continuidade da empresa que irá descapitalizar com a retirada de tal recurso. E devido a grande participação tributária legal, todos os aqueles que conseguiram sucesso em capitalizar uma empresa, tenta durante a vida pulverizar adiantando parte dos recursos para os sucessores, criando empresas para estes, e transferindo parte da produção e faturamento para estes, que serão subsidiárias ou não, mas terão parte dos esforços produtivos transferido, mas a ganancia dos governos entendem que nestes casos houveram simulação, transferência sem tributação, e em ataque fiscal, e saque fiscal, irão investigar, incomodar, prender, levando muitas vezes até a falência pela interferência, pelos desestímulos, tornando impossível o crescimento destes adiantamento, pois não entendem que transferiram um milhão, contudo após alguns anos estes um milhão apesar de pagar os tributos cresceram e se tronaram empresa de 10 milhões, ai apesar de terem recebidos os tributos, querem taxar não o milhão transferido, mas os dez milhões que valem o empreendimento.

Em todos os lugares do mundo, buscam soluções de eternização e transferência aos sucessores dos sucessos obtidos, no Brasil dos últimos anos as “holding familiares” ou empresas patrimoniais, com transferência de nua propriedade das ações vem se firmando como solução de diminuição tributária concentrada por ocasião do falecimento, recolhendo por ocasião da abertura das empresas tributos que acham devidos, e vem o governo e a cada ano criam mais tributos para ficar com parte disto, houve época que não se tributava o usufruto reservado, hoje com certeza são devidos.

Existe uma quede de braço sobre o valor venal, sobre o valor real e sobre o valor de avaliação que as vezes são superiores aos valores reais gerando demanda judicial.

O código civil de 2002, bem como o CPC de 2015, trouxe algo novo nos inventários, que o valor das cotas sociais por ocasião das transferências em causa mortis não são suficientes, querem que seja feita a liquidação do patrimônio com avaliação dos bens da empresa e a tributação seria então pelo valor real ou de avaliação destes bens, que logicamente geram custos além dos tributos acrescidos, ainda de avaliação e aumento de honorários advocatícios.

Existe disputa jurisprudencial se o tributo causa mortis é pelo valor venal, ou valor real ou de avaliação, em Minas Gerais há muito é feito avaliação pela exatoria, que avalio os bens para fins do referido tributo, em SP, existe disputa entre o Estado e os contribuintes, tendo a justiça optado pelo valor venal em alguns casos, mas o estado impões, extorquir o valor como avaliação sob pena de não liberação, no caso de bens rurais, exigem o calculo por tabela do IAA (Instituto de avaliações agrarias), que há mais de 10 anos disse que o ha de terras em São Paulo tem o valor de R$.40.000,00, quando em muitos lugares eram de apenas R$.1,000,00, mais muitos tiveram que pagar para não criar uma demanda cara e de demora sem previsão, o que custaria mais que pagar a extorsão.

Muitos discutem e talvez estejam certo que criar um fundo de reserva em espécie para este fim seria o ideal para resolver o problema dos custos de recursos por ocasião da morte e da sucessão, mas que não acredita que morrerá nos próximos 5 ou 10 anos, não vai imobilizar recurso que muito perde se ficar parado em aplicações bancárias, ou entesouradas nos colchões ou em latas enterradas, além de outros riscos de roubo, cobiça, sequestros, etc.

Mas mesmos aqueles que pretendem criar o que mais parece normal no presente que sãos as empresas patrimoniais (holding familiar), encontram nos regimes de casamentos, e na legislação dificuldades, primeiro que é casado pela comunhão de bens, não pode ter o cônjuge sócio na referida empresa, e aqueles que não tem este regime pode então ter o cônjuge sócio, mas mesmo assim sempre terá dificuldade em partilhar as ações e os resultados destas empresas, por um ou outro motivo, nem sempre os cônjuges estão alinhados mentalmente para poupar ou gastar antes ou depois estes recursos ou os rendimentos dos mesmos.

Muitas uniões têm formações complexa com filhos de um ou outro casamento ou uniões ou relacionamentos anteriores, e ai o alinhamento pacifico de como montar a distribuição da futura herança que poderá ocorrer décadas depois é antecipar uma disputa que muitas vezes não é interessante enfrentar em época atual, o que então que tudo seja adiado e que a herança que sofra as consequências.

É certo que muitas heranças delapidam mais de 50% com os encargos e administração da sucessão e ainda com as discuções da partilhas alguns acabam ficando sem nada, assim aquela sobra economizada, capitalizadas por gerações, podem em vez de ser coisa boa, poderá ser tornar coisa ruim e que provocam catástrofe para os sucessores. .

Logicamente estas catástrofes são exceções à regra, e aqueles que forem inteligente o suficiente conseguirão administrar a sobra do sucesso capitalizado transformando em recurso para o futuro do sucessores e de seus familiares, e sempre digo “é melhor ter do que não ter”.

Haverá também muitos que por não ter, ou por outros motivos até socialista que serão contra as heranças (recursos acumulados de sucesso de pessoas ou de gerações), além de governos que sempre estão de olho de como retirar mais uma fatia disto.

Ainda tem aquelas frases, “pai rico, filho nobre, neto pobre”, onde o pai conseguiu com sucesso capitalizar, mas os filhos foram nobres em gastar e manter um status sem gerir, manter os recursos capitalizados, e também por que o sucesso da capitalização em uma unificação mão representava um volume expressivo, contudo quando partilhado entre vários filhos, já não é uma quantia tão expressiva até para manter um status de rico e então muitos destes filhos em vez de alavancar um crescimento e formar uma nova riqueza acabar por utilizar e nada deixar para os seus sucessores (OS NETOS POBRES).

De qualquer forma ter sucesso é trabalho árduo que não interessa a muitos que preferem viver e gastar o que ganhar na vida e nada deixar para pé de meia ou velhice, ou para os sucessores. 17/09/2022.

estreladamantiqueira
Enviado por estreladamantiqueira em 24/09/2022
Código do texto: T7613044
Classificação de conteúdo: seguro