O governo: a miséria das aposentadorias

O governo marroquino, embora tenha aumentado a pensão mínima para 1.000 dirhams, muitos cidadãos marroquinos aposentados ainda recebem pensões muito baixas, sem chegar ao mínimo estabelecido pelo poder executivo.

Muitos são aqueles cidadãos que recebem ainda uma pensão inferior a mil dirhams, pois o montante anual não chega aos 10.080 dirhams, equivalentes a 840 dirhams por mês, conforme indicado no certificado de pensão do Fundo de aposentadoria.

De acordo com o jornal eletrónico Hesspress, um aposentado, membro da resistência e do Exército de Libertação, o qual sofre por anos de uma deficiência, devido a amputação de ambas as pernas. A sua pensão é de 840 dirhams a qual não corresponde à pensão mínima, aprovada pelo governo, outra pensionista, funcionária da Agência Independente de Transporte em Fez, reclama que ela não excede a sua aposentadoria a 600 dirhams por mês.

Enquanto um outro, conta que não tem conseguido fornecer o número de dias de trabalho, lhe dando direito ao benefício da pensão do Fundo Nacional de Segurança Social, processo encaminhado para o sistema de aposentadoria do setor privado CIMR, e depois de anos de trabalho só hoje recebe 600 dirhams.

Apesar da baixa pensão, o próprio aposentado confirma que existem outros trabalhadores cujo valor da pensão não ultrapassa os 300 ou 400 dirhams.

Tal sofrimento das famílias, cujos pais recebem pensões baixíssimas, agrava ainda mais a situação quando o pai da família morre. Mesmo sem receber a pensão mínima, fixada em 1.000 dirhams, sua viúva tinha que viver com metade, 500 dirhams, ou seja 50 por cento da dita pensão, conforme estipulado na lei.

Esta situação é vivida por “Fátima R.”, cuja pensão bruta anual não ultrapassa os 6027,84 dirhams, ou 502,32 dirhams por mês, conforme a sua pensão do Fundo Nacional de Segurança Social.

Tais situações se agravam ainda mais quando a família tem que cuidar de alguns membros da família sofrendo de doença mental grave ou deficientes por anos, tendo que receber uma aposentadoria que não ultrapassa 502,32 dirhams.

Aguardando entrar em vigor o programa de proteção social que possa estudar de fato esta baixa pensão, que continua prejudicando os cidadãos aposentados em benefício do Fundo Nacional de Segurança Social.

Lahcen EL MOUTAQI

Professor universitário-Marrocos

ELMOUTAQI
Enviado por ELMOUTAQI em 01/07/2022
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