COMUNISMO UM BOM EXEMPLO NA PRATICA

COMUNISMO UM BOM EXEMPLO NA PRATICA

A pedido de um aluno, uma professora resolveu não só a ditar um bom exemplo de comunismo, mas colocá-lo em pratica.

A partir da próxima prova vamos praticar o comunismo, valos somar a nota de todos e distribuir pela média.

Assim foi feito, e havia uns dez por cento dos alunos que tiravam próximo de dez, em virtude da distribuição pela média, apesar de suas notas logicamente nesta primeira pratica terem sido ótimas, pela média caiu para 7 (sete) e logicamente houve começo de reclamação destes que mais acertaram, que está pratica não trouxe justiça a estes.

Em um outra segunda prova estes melhores alunos e mais esforçados se relaxaram, alegando para si mesmo, o que adianta o esforço, se minha nota só servira para melhorar as demais, e em consequência as notas destes 10% (dez por cento), que se aproxima de 10 (dez) caiu muito, e. e aqueles que tinha notas menores que 05 (cinco) se esforçou ainda menos, pensando que mesmo sem esforço havia subido suas notas para sete(7) e então a média geral passou a ser 5 (cinco).

Na próxima prova com os mesmos pensamentos anteriores e já com revolta dos melhores a média caiu para 3,5(três e meio), e o aprendizado foi para o “brejo”.

A professar com o gesto de distribuiu a nota pela média demonstrou na pratica que o comunismo ou distribuição igualitária lá não funciona.

Exemplo não muito diferente foi defendido em uma tese na Justiça do trabalho na região norte de São Paulo, para os cortadores de canas, que eram arrebanhados do Nordeste, com pagamento por produção.

Estes cortadores todo ano eram arrebanhados no Nordeste e vinha para trabalhar na cana por um período próximo de 8 (oito) meses, sendo certo que em todos os grupos existem aqueles com mais capacidade, mais fortes, mais preparado, com mais técnica;

Ocorre que o Ministério Publico do trabalho, alegando que tal forma de pagamento por tarefa, forçava a todos a trabalhar muito mais, resolveu que o pagamento por tarefa forçava a todos a trabalhar muito e então ingressou na justiça do trabalho, para obrigar os patrões a pagarem por dia a todos.

Dai começou as reclamações de horário, ninguém queria sair muito cedo e nem voltar muito tarde;

Aqueles que conseguiu a cortar até dois caminhões de cana por dia, reduziu a menos de um caminhão e aqueles que cortavam menos de um caminhão passaram a colher ainda muito menos.

Enquanto a média no regime anterior de tarefa os cortadores de cana eram acima de um caminhão quase atingindo um caminhão e meio, passou então a menos de um caminhão dia por pessoa.

Assim são Paulo que nos anos 90 (noventa) tinha mais de 20.000.000 (vinte milhão de cortadora para dar conta do corte de cana no ano, passaram a depender de quase o dobro de funcionário.

Se não fosse acordo do Governo Alckmin, de reduzir o fogo nos canaviais na hora do corte, o que facilitava o trabalho e evitava o perigo de cobra, nesse acordo foi combinado extinguir o corte com fogo, e em consequência com mão de obra braçal, no prazo de 20 (vinte) anos, e assim de lá para cá foi extinta este tipo de mão de obra, tudo passando a ser mecanizada.

Muito anos de tudo isto chegar ao fim pela regra imposta no acordo de queimada, grande parte dos trabalhadores do nordeste já tinham mudado de atividade, ou deixava de vir, para ganhar o salário mínimo que acabou sendo imposto pela regra do Ministério do trabalho, enquanto que antes um percentual de quase 20% (vinte por cento) dos trabalhadores levavam para casa em média mais de 4 (quatro) salario por mês trabalhado em oito meses, levavam em torno de 32 (trinta) e dois salários para o nordeste.

Tal atividade logicamente não era só dos nordestinos, que além do corte de cana, vinham para a colheita do café, apanhar laranja, batata muitas outras atividades de safra, e é certo que em outras atividades que não eram em tão grande quantidade, tais regras do Ministério do Trabalho e da Justiça do trabalho, não foram tão exigentes a ponto de influir nos contratos.

A teoria das provas na escola foi dada por uma professora. 08.6.22.

estreladamantiqueira
Enviado por estreladamantiqueira em 08/06/2022
Reeditado em 02/07/2022
Código do texto: T7533206
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