MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM TEM JUÍZO

Prólogo

Tendo em vista o ano eleitoral em 2022, em setembro do ano de 2021 eu enviei uma mensagem para alguns dos meus poucos amigos, amigas, e familiares.

Ah! Também publiquei em meu blog a mensagem de alerta com o nome: FUJA DA ANARQUIA. – (Nota deste Autor).

FUJA DA ANARQUIA

Nosso Brasil, no momento e já há algum tempo, além dos horrores provocados pela danosa pandemia, está passando por forte e tumultuada transição politicosocial.

Solicito que você não se aproxime de manifestações e até evite exercer o direito de se expressar sobre tais ou quais partidos políticos ou seus representantes.

Deste mês de setembro em diante convém, a todos nós, acompanhar APENAS pelos noticiosos sem se envolver diretamente nessas questões tendenciosas à anarquia, quebra de ordem e preceitos constitucionais.

MEU ALERTA FOI LIDO POR POUCOS

Infelizmente, por se encontrarem com outros afazeres e mais dedicados aos labores diferenciados da caserna, muitos militares não tiveram acesso ao meu grito de alerta!

A notícia foi revelada pelo site G1 e confirmada pelo Estadão. A reportagem apurou que a prisão do militar não teria como razão apenas a desobediência em relação às manifestações político-partidárias feitas pelo oficial.

"O major João Paulo da Costa Araújo Neves, de 41 anos, foi preso por determinação judicial em razão do crime de desobediência. O oficial da ativa se manifestava em suas redes sociais em apoio ao presidente Jair Bolsonaro em desobediência à portaria do Comando do Exército, publicada em 2019. Também teria desobedecido outras ordens, o que levou o juiz Rodolfo Rosa Talles de Menezes, da Auditoria Militar da 10ª Circunscrição Judiciária, a decretar a prisão preventiva do oficial." – (SIC).

MINHA OPINIÃO

O Regulamento Disciplinar do Exército – RDE e o Estatuto dos Militares vetam manifestações político-partidárias de militares. Claro que todos têm o livre direito à expressão. Esse direito é constitucional, mas na área militar isso não funciona!

Jair Messias Bolsonaro passará, assim como tantos outros presidentes passaram, mas para o major João Paulo da Costa Araújo Neves e outros que lhe antecederam, infelizmente, depois dessa malfada punição (Sem querer e/ou por não poder discutir o mérito da questão – (Nota deste Autor)), nada será como antes.

Todas as vezes que um militar punido se prepara e cria expectativa para entrar no Quadro de Acesso (QA) para uma promoção... Fatalmente será pleiteado por outro menos antigo, isto é, mais moderno.

Isso ocorre por motivo de a punição rebaixar o militar punido mudando o seu comportamento. Para mim, respeitando todas as opiniões contrárias, isso tem um nome: "bis in idem".

EXPLICANDO MELHOR

Nas promoções POR MERECIMENTO, antes de ingressar no Quadro de Acesso às Promoções, há uma rigorosa auditagem nas alterações (assentamentos) do candidato à promoção. Nesse trabalho procuram-se punições graves e que desabonam e desclassificam o militar punido para uma promoção.

Mais uma vez, nessa auditagem, se caracteriza o "bis in idem" caso haja alguma punição desabonadora.

Ora, ao ingressar nas Forças Armadas o militar sabe que precisa obedecer a severas normas disciplinares e a estritos princípios hierárquicos que condicionam toda a sua vida pessoal e profissional.

Sou calejado! Tenho mais de 32 anos de serviço à Pátria e embasada experiência para afirmar: Nesse escorregadio terreno (Área Militar) só funciona o refrão: "Manda quem pode e obedece quem tem juízo".

CONCLUSÃO

O militar (bode expiatório) punido sofrerá pela crueldade da punição por motivo da detestável "bis in idem" – A expressão latina é frequentemente utilizada na área do Direito, sendo um princípio que faz uma referência à repetição de uma decisão ou aplicação de pena sobre um mesmo fato.

Quero com isso escrever que, quando esse "bode expiatório", melhor escrevendo, militar punido, for avaliado por seu desempenho funcional, semestral, sofrerá os rigores dessa avaliação esconsa, do avaliador, ao negligenciar a temporalidade e desconhecimento do "non bis in idem" (proibição à repetição de uma pena ou outra ocorrência de forma duplicada.).

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NOTAS REFERENCIADAS

– Textos livres para consulta da Imprensa Brasileira e “web”;

– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.