CRIAR DIFICULDADES PARA VENDER FACILIDADES (LICENÇAS). OUTORGA ONEROSA

CRIAR DIFICULDADES PARA VENDER FACILIDADES (LICENÇAS).

O projeto de Lei complementar 32/2021 acima OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR E OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO DE SOLOE E CRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, enviado pela Prefeitura a Câmara Municipal de Bragança Paulista-SP; no ano passado, foi nesta terça feira, dia 05/04/2022, aprovado.

Dizia-se antigamente, que as dificuldades da lei, visava criar uma situação para vender facilidade, tinha o intuído de criar corrupção, pensando mal dos governantes que proibiam tudo, para depois poder facilitar mediante contra partida.

Por mais idade e experiência que tenhamos, não enxergamos isto como verdade, simplesmente as leis são feitas pensando no povo, afinal se a lei é proposta é para regulamentar o melhor para o povo em geral.

Contudo no presente caso, a lei criou a liberação do plano diretor e do código de urbanismo mediante PAGAMENTO direto, ou seja, fizeram o plano diretor e em vez de regulamentar no mesmo as dificuldades criadas, as restrições, as justificações que tudo que estava sendo feito era em nome de um bem maior, era a favor do bem do povo, e não incluíram lá as concessões onerosas, para não dizer que lá já se estava vendendo direitos de licença especiais para situações especiais para não chocar que as dificuldades tinham preço.

Esta teoria doutrinária de cobrar pelo direito de construir, é antigo, já comentado por Eli Lopes Meireles, primeiro Juiz Federal, na década 60/70, contudo esta teoria evoluiu, talvez tendo S. Paulo, Capital sido o primeiro Município em criar limitação para vender tais direitos.

Mas a ideia de vender direitos além das limitações, não pararam por aí, ora a presente lei é clara

Então proibiu a construção de mais de 4, ou 8 andar em determinados locais da cidade, que era para regulamentar o padrão de altura dos prédios, contudo agora com a OUTORGA ONEROSA, tais condições limitativas, poderá ser alterada pelo Prefeitura, mediante pagamento de outorga onerosa de direito de construir, agora também pagamento para ALTERAÇÃO DO USO DO SOLO, isto mesmo, o plano diretor proibiu um monte de coisa em um monte de lugar, inclusive restringindo os limites da área urbana e de expansão urbana, limitando o crescimento da cidade, nas áreas fora do perímetro urbano, como se isto fosse possível.

Esta guinada do plano diretor proibiu o parcelamento do solo, a urbanização fora dos limites diminuído do perímetro urbano, causando uma alavancada dos preços pela redução da oferta de terrenos urbanos para o crescimento da cidade e não tínhamos ideia por que desta política.

Agora com a apresentação do presente projeto da lei complementar, ficou claro que lá já havia ideia de arrumar mais uma grande fonte de arrecadação, sobre futuras licenças, além da venda do direito no perímetro urbano do direito de construir andares, com a presente lei complementar agora também poderá vender o direito de lotear fora do perímetro urbano, bem como de regularizar fora do perímetro urbano.

Como dito no inicio antes havia uma teoria que os coronéis que legislavam no passado criavam dificuldades para vender facilidades, na antiguidade era para proveito pessoal, agora é em nome do povo, da comunidade.

A lei complementar cria o fundo de desenvolvimento e em seu favor, licencia, vende direitos proibidos criados pelo plano diretor anterior, direito de acrescer construção proibidas, e agora também de mudança de uso de solo.

Assim onde era rural poderá ser urbano, desde que haja pagamento de direito de construir, lotear, etc.

Tudo pode em termos da lei, desde que haja pagamento de licença.

A ideia de vender licença não é nova, foi ampliada pela constituição de 1988, onde se criou quase que um plano diretor nacional, criminalizando a falta de licença além de criar os mecanismos para a cobrança de referidas licenças.

Assim o meio ambiente proibiu muitas coisas, como um fazendeiro, sitiando de cortar uma arvore no seu próprio quintal, restringindo o direito de propriedade, mesmo que a arvore estivesse caindo em sua cabeça; mas tudo poderá ser mudado, desde que se pague a licença para o corte, assim criou-se a dificuldade, mas desde que pago a licença, poderá ser praticado o ato.

Criou-se então a venda da licença, e a criminalização caso ela não seja tirada, qualquer ato sem o pagamento da licença é crime passível de pena de prisão até, além de multas muitas vezes milionários ou até bilionárias.

Ainda estes dias nesta cidade um fiscal do meio ambiente estava se gabando de ter feito uma multa de 30 milhões, como se isto fosse passível de pagamento, vejo que na verdade é apenas um meio de extorsão do particular, depois se faz um tac, onde se extorque do particular algum valor um pouco menor para fins de continuidade de funcionamento do meio ambiente.

Tudo em nome de uma melhoria em favor do povo, cria-se ideologia, quase que religiosa do meio ambiente, mas a finalidade é vender a licença, arrecadar mais, para engordar o serviço publico em desfavor do particular do privado, para aumentar a máquina, justificando que tais valores é tirado de infratores, de desobedientes da lei, mas na verdade é de proibições dificuldades já para a venda dos direitos de licença.

Assim ficou claro que as reduções do direito de propriedade do plano diretor em detrimento dos proprietários tinham função de vender tais restrições mediante licenças futuras que agora vieram à tona.

A ideia é inteligente, muitos do povo que não tem que pagar diretamente os valores podem até achar bom, pois onera os proprietários com as restrições do direito de propriedade, mal sabem este povo que isto vem onerar a oferta de imóveis aos necessitados destes imóveis, destas construções novas e regularizadas.

A taxa, ou nome que quiser se dar para o pagamento destas licenças, a favor de UM FUNDO DE URBANISMO, é em torno de 5% (cinco por cento) sobre o valor avaliado real do imóvel a ser licenciado.

Assim se quiser reformar um prédio antigo na rua do mercado onde o metro quadrado vale em torno de vinte o metro, e se considerar que o imóvel valha então dez milhões, para demolir, ou reformar, construir de novo poderá ser lançado uma licença de 5% sobre o valor do prédio para poder licenciar a obra de melhoria do proprietário, ou seja em torno de quinhentos mil reis, para poder melhorar a referida construção.

O mesmo para poder lotear sobre uma área fora do perímetro urbano reduzido, desde que se pague 5%, poderá ser feito o loteamento fora do perímetro urbano, considerado rural, no qual se proibiu o parcelamento do solo.

O fundo de Urbanismo criado, com certeza terá recurso de grande arrecadação no futuro, e como este fundo será administrado ainda é duvidoso, pois é uma coisa nova para nós, em São Paulo, Capital já está em funcionamento a algumas décadas e não sei se as arrecadações tem servido para o bem geral, que após restringidos direitos de propriedade, são vendidas as licenças para poder burlar então de forma licenciada as restrições impostas. 07.4.22

estreladamantiqueira
Enviado por estreladamantiqueira em 07/04/2022
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