AÇÃO CIVIL PUBLICA INDENIZAÇÃO CEM MILHÕES
AÇÃO CIVIL PUBLICA INDENIZAÇÃO CEM MILHÕES
Vi ontem noticia que ONG Santos Dias, por advogados ingressou com ação contra Casas Bahia e Via Varejo, por motivos festas de Samuel Klem, já falecido e seu filho.
Na noticia, diz que via Varejo não tem a direção de nenhum dos dois, e casas Bahia eventualmente também não.
Em primeiro lugar, os fatos estão sob investigação, uma ação de indenização mesmo pelas reais vitimas seria prematuro, e contra as empresas sociedades anônimas pertencente a um universo de pessoas de milhares ou milhões de pessoas, com um valor de R$.100.000,000,00, por um ato de sócio acionista, Diretor ou não das empresas em principio acho aventureira, que denigre e causa prejuízo irreparável as referidas empresas que pertencem a milhões de pessoas (acionistas).
Quando o MP, propõe uma ação deste tipo, me parece mais adequando embora eventualmente também o MP cometa exageros e prejuízos, mas quando um ONG, formada por duas ou mais pessoas, montam uma empresa dizendo defender direitos das mulheres e em nome dos direitos das mulheres, (vejam que não é a favor das vítimas), não tem procuração das vitimas eventualmente, parece mais extorsão pública.
As vantagens irão para os advogados e para a ONG, que vai administrar os recursos extorquidos para fins de investir em algo que duas ou mais pessoas decidirem.
É duvidoso a capacidade jurídica para ser autora de um processo de ação civil pública, acredito que seriam agente incapaz, bem como até por que a leis não é muito clara, se alguém pode montar uma ONG, com esta finalidade de pedir indenização em nome de uma coletividade.
É assustador imaginar que estes tipos de ONGs, poderiam se proliferar, e ações destes tipos também, contra empresas que pertencem a coletividade, propondo ações, por atos praticados por um dos membros das referidas empresas, que poderiam serem réus em ações, e não as empresas, e isto por uma ONG, que não tem condições de responder pelos danos que as ações causam as referidas empresas que nada tem a ver com os fatos das investigações, que nem processos ainda viraram, processos estes que nem poderão acontecer.
Que me perdoe as mulheres, mas ninguém poderá em nome delas mulheres ingressar com uma ação dizendo que uma mulher foi a uma festa, e lá praticou atos voluntários e consensuais, estes fatos por si só não poderão gerarem indenizações a favor de ONGs, que se diz defensoras das mulheres, os atos praticados, autor/vitima, foram atos individuais, que poderiam eventualmente serem objetos de questionamento civil/criminal, entre autor/vitima, e não de uma coletividade de gênero, a favor das mulheres do mundo, ou do pais, decidido isto por uma ONG, criado por duas pessoas, com finalidade de extorsão.
Acho que as ações civis publicas teriam que ser melhor definida, quem pode, e quem não pode promove-las. 05/04/2022