Namorar no Marrocos: a "Coalizão 490" interpela o Ministro da Justiça sobre relação sexual fora do casamento
A “Coalizão 490” como foi conhecido sob o nome do movimento “Fora da Lei”, exorta o governo a revogar, explicitamente, o Artigo 490 do projeto de reforma da lei penal, apresentado junto ao Parlamento, no contexto do apoio às mulheres vítimas de violência sexual, implicando a posição e rol dos jovens.
A dita coligação, numa carta dirigida ao Ministro da Justiça, considerando “o capítulo 490 do Código Penal, uma divisão discriminatória entre os jovens da sociedade, uma vez que os jovens das classes abastadas podem utilizar apartamentos privados, alugar dois quartos em um hotel ou fazer viagem ao exterior; enquanto os jovens de grupos vulneráveis vivem em frustração e opressão.
A carta sublinha que a educação e proteção social desempenham um papel importante no desenvolvimento da consciência dos jovens, bem como o papel da ideologia social, pode ser interpretado, ao invés da opressão e punição estipuladas no Capítulo 490, criando entre os jovens uma espécie de desconfiança na instituição do Estado, levando na maioria das vezes a emigração fora do país.
Tal carta considera que se uma mulher foi estuprada ou chantageada com imagens pornográficas, quando vai ao tribunal e sem poder provar isso, arriscaria de ser presa nos termos do Capítulo 490 do Código Penal.
Muitas vezes, os juízes se esforçam para estabelecer uma possível relação sexual tribal entre a vítima e perpetrador, ao invés de olhar a gravidade da violência, causada por este último, e as consequências trágicas; exemplo da jovem Khadija, sofreu estupro, e se suicidou no início deste ano, uma vez os horizontes escurecidos.
Esta carta enviada ao ministro da justiça visa a revogar o Capítulo 490 do Código Penal, que descrimina as mulheres objeto de violença sexual, uma vez que os marroquinos se recusam a desperdiçar dinheiro público processando jovens, seja como vítima como jovem ou adulta no contexto de uma relação dita consensual, apesar dos fundos alocados ao atendimento de vítimas de violência sexual, desproprocionados.
Tal capítulo penal foi incluído pelas autoridades de protetora, Lei Napoleão de 1810, tendo em vista este capítulo ligado aos crimes morais, proibições da relação sexual, conforme a religião islâmica, fora da estrutura do casamento.
Ghozlan Mamouni, advogado da Coalizão 490, considerou que o Capítulo 490 do Código Penal aprofunda a crise das mulheres vítimas de violência sexual em Marrocos, interferindo na vida pessoal dos jovens marroquinos, uma vez que os números do Ministério Público a respeito dos resultados de 2020, provam da necessidade de abolir o referido capítulo.
Muitos jovens marroquinos foram perseguidos pela justiça, com base no Capítulo 490 do Código Penal, apesar da adoção da quarentena da última temporada, constitui mais uma vez uma intrusão na vida pessoal dos cidadãos, exigindo do governo uma resposta ao pedido desta coalizão 490.
Lahcen EL MOUTAQI
Professor universitário- Marrocos