AS DECISÕES JUDICIAIS, NÃO SÃO BASEADAS SÓ NA LEI, MAS SÃO REFENS DA MORAL

AS DECISÕES JUDICIAIS, NÃO SÃO BASEADAS SÓ NA LEI, MAS SÃO REFENS DA MORAL E PRINCIPALMENTE DOS MOVIMENTOS SOCIAIS NA MIDIA DEFENDIDAS POR GRUPO DE INTERESSES COMO SE FOSSE UM LOB.

Fico feliz que as decisões dos tribunais sejam coletivas, embora muitas delas por preguiça ou excesso de trabalhos sejam dadas no atacado sem examinar cada caso concreto, e até mesmo por que realmente determinados casos são realmente muito semelhantes, ou até por comodismo.

O julgador, como já disse vários deles, entre eles Dr. João Batista Lopes, Desembargador Paulista, o Juiz ao receber a demanda se apaixona pela tese de um dos lados e no curso do processo vai tentar julgar naquele sentido, salvo se no meio do caminho deparar com mudança influenciada pela parte contrária, ou pela Lei, muito clara que o dirija, neste sentido também o Juiz Nagashi Furukawa se manifestava, mesmo quanto decidia contra a lei, nos casos dos vendedores de jogo de bicho, quando relatava que os Réus realmente tinham praticado os tipos criminais, que a prova dos fatos eram boas, mas absolvia levando em considerações que eram apenas peões no jogo em uma luta de “estado de necessidade” de sobrevivência, e quem deveria ser punidos nestas causas seriam os Empresários bicheiros e não os peões. Mais recentemente um ministro do STJ, expressou que tinha decidido de acordo com a consciência e tal declaração foi polemizada, onde juristas vieram ao debate para dizer que tinha que ter decidido de acordo com a lei, e não de acordo com a consciência. No curso de nossa história jurídica a jurisprudência seguira alguns caminhos, como no caso dos Tribunais, considerados rebeldes do RS, que ficaram conhecidos nos últimos quarenta anos por decidirem contrário a Lei, mas para fazer justiça aos casos concretos, era o que as decisões sustentavam.

No tema em tela, tese levantada pelo Ministro do STF, Nunes Marques, de que apesar de as DECISÕES SEREM REFENS DA MORAL, e no caso em tela Lei municipal de Diadema SP, que criava auxilio patrocínio de justiça gratuita aos cidadãos, ele ainda preferia votar nos termos da Lei, que tal assunto não é de concorrência e sim de exclusividade da União. Tudo para dar uma justificativa, que apesar de as vezes as decisões serem REFENS DA MORAL, e que a moral chama a favor da decisão, nem sempre o julgador como no presente caso, e apesar da tese a do voto a favor ser atrativa, pois beneficiava uma comunidade, não votaria como refém e sim nos termos da lei, para dar procedimento a demanda da PGR, de que era inconstitucional. E foi rebatido pela Ministra Carmem Lucia, de que as decisões dela, apesar de respeitar e gostar da moral, sempre eram baseadas na Lei.

Na verdade, as leis são reflexo do tempo e resultado de influenciadores interesseiros que demandaram na mídia e por LOBY nas casas de Leis, estas psicanalistas do povo, para fazer as reflexões se tornarem Lei positiva, que segundo um francês amigo sempre dizia que “a Lei é como a donzela, precisa ser violada para ser fecunda”, tudo no sentido de que enquanto não violada a Lei não seria testada e não viria ao debate no judiciário.

Nos últimos tempos os tribunais superiores tem si, sido reféns de teses socialistas e passado até por cima de Leis, julgando-as inconstitucionais, tirando todo um trabalho de debate das casas de Leis do mundo positiva das mesmas, ou até mesmo para contrariar e serem influenciadores orquestrados de teses de esquerda.

Tais comportamentos do STF, foi notado no caso dos julgamentos do Ex-Presidente Lula, onde parece ter havido um orquestramento, para livra-lo da cadeia e das penas dos processos em decisões do Juiz Moro, da lava jato, que com o MPF, ficaram conhecidos como Republica de Curitiba, que por decisões superiores, foram designados como “preventos” para julgarem os casos de corrupção e de repercussões envolvendo a Petrobras e envolvido nas mesmas.

Neste orquestramento, tese de cumprimento antecipado da pena com o julgamento de Segundo Instância, que havia se tornado válido após 1995 por decisões da casa, inverteria a jurisprudência, para voltar a não ser permitido o cumprimento antecipado com a decisão de segunda Instância não transitada em julgado, ficando suspensa até o transito, e que com tal mudança jurisprudencial, foram soltos milhares de Réus como o caso de Lula, que foram soltos para aguardar o transito em julgado, e se não bastasse a referida tese e devido ao grande esforço das “DEFESAS” do Ex-Presidente, acabaram também acatando a mais duas teses para “ANULAÇÃO” das decisões de primeira Instância e já confirmada pela Segunda Instância (TRF regional-RS), de foro incompetente, e ainda até por motivos políticos consideraram o respectivo juiz prevento, como “PARCIAL”, principalmente após vazamento na mídia das conversas do mesmo juiz Moro e o MPF comandado pelo MPF Delanhol.

A lava jato, ou processos de investigações e denuncias de corrupção encampada e direcionada a “força tarefa” do MPF comanda pelo MPF Delanhol, fizeram mídia nacional de apoio a estas causas de apuração e condenação de corrupção nos governos anteriores e pessoas destes governos e empresários envolvidos em corrupção, e tinha até então apoio da mídia.

Contudo como disse o Min. Nunes Marques, “A LEI AS VEZES É REFEM DA MORAL”, a causa moral era muito justa “operação lava jato” e tinha o apoio da mídia e levaram a condenação do Ex-Presidente e sua prisão.

Contudo ainda, as boas teses de defesa e a moral socialista do STF, resolveram por orquestrar a acatação das boas teses de defesa, para anularem os julgamentos por incompetência de foro e por parcialidade do Juiz, apesar de ter sido referendado pelo TRF-RS, levando a anulação e transferência de Foro para Brasília, onde os atos de corrupção eram cometidos (as negociatas).

Concordava com a tese de Foro incompetente, e até pela parcialidade do julgador, apesar da decisão de Segunda Instância que a ratificou, visto que era uma verdadeira “caça as bruxas” dos governos do período PT, como uma cruzada para vidada do poder a favor da direita que tentava a dezenas de ano chegar ao poder, e que teve com certeza alguma influência no resultado das eleições que veio a fazer a troca de poder central com a eleição de Bolsonaro, e que acabou por levar o próprio juiz a renunciar o seu cargo, para aceitar a nomeação como Ministro da Justiça, com possível indicação ao cargo de Ministro do STF.

Assim por traz das boas teses de defesa do Ex-Presidente que chegava à casa, desta vez era então o STF, que mitigava com um afrontamento com o Presidente Bolsonaro, e resolveram então por alguns de seus Ministros a orquestrar decisões que levava a confrontar o presidente eleito e com isto patrocinava as anulações das decisões do Ex-presidente Lula, no sentido de enfraquecer o poder situacionista de Bolsonaro e o resultado está aí. Lula solto e elegível a candidatura a Presidência da Republica nas eleições de 2022.

A “MORAL” com certeza influenciou e justificou o acatamento das teses de defesa do Ex-presidente Lula, como dito lá no começo, pela posição do Des. João Batista Lopes, “o julgador escolheu um lado MORAL, e as teses eram boas para justificar estas decisões, e o resultado destas decisões por estes julgadores eram boas para confrontar a situação politica atual, que não se alinhava com os pensamentos destes mesmo julgadores e então esta “MORAL” era boa para haver este orquestramento decisórios destas mesmas teses.

Então tem razão sim o Min. Nunes Marques, “A LEI É REFÉM DA MORAL”, mas o que é moral, se não a justificativa de comportamento influenciados por grupo de interesses imposto em teses que levam a provocar decisões que foram de certa forma pré-escolhidas dando embasamento justificados as decisões a serem prolatadas pelos julgadores, no caso a ala anti-Bolsonarista do STF.04.11.2021

Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/354225/nunes-marques-direito-tem-sido-refem-de-opiniao-moral-carmen-rebate

Ao votar contra a lei municipal, Nunes Marques registrou: "eu sei que os argumentos morais influem, mas estou renitente de permitir que eles modifiquem o Direito. Até porque, se assim o for, quem vai corrigir o argumento moral?".

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Posteriormente, interveio a ministra Cármen Lúcia (relatora do caso e que votou no sentido de validar a norma). A ministra, então, rebateu o argumento sobre a "moral" e afirmou que seu voto nada teve a ver com isso e, sim, com a letra da Constituição.

"Não houve nenhum tipo de argumento moral. Eu me preocupo, sim, com a moral, mas em outros campos. Não nas decisões. Na minha vida, e na dinâmica do meu país, o que me preocupa é a falta de moral."

Em seguida, Nunes Marques acrescentou que não quis dissertar sobre o Poder Judiciário e, sim, sobre o Direito: "em nenhum momento, me manifestei sobre a apreciação moral no voto de S. Exa.", finalizou.

estreladamantiqueira
Enviado por estreladamantiqueira em 04/11/2021
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