A CASSAÇÃO DO VEREADOR POR DECORO PARLAMENTAR POR 18/1

A CASSAÇÃO DO VEREADOR POR DECORO PARLAMENTAR POR 18/1

Ainda ontem, no dia 25/10/21, o Vereador foi cassado por 18/1, logicamente, o um , foi o voto do próprio cassado, como não poderia ser diferente.

O motivo falta de decoro, denuncia de assédio sexual, não se comprovou se foi um “tapa” ou um passar de mão, talvez seguido de palavras gestuais que não agradaram a vítima.

Até um passado recente, havia o crime de estupro, que mais recentemente foi reforçado pelo crime de assedio, este mais amplo, qualquer gesto que a pessoa não gostar de outra pessoa pode torná-la vítima e o gestor Réu.

Assim como a Lei Maria da Penha embora de caráter geral, podendo ser usada pelo homem agredido, foi com certeza endereçada a mulher vítima de agressão, vem funcionando bem, e encarcerado muitos homens violentos, possessor da mulher enfraquecida.

A palavra feminicídio, para homicídio de mulher, aí os dispositivos homicídio será que se referia a homem que é vítima, uma vez que mulher que é vitima é feminicídio, tudo no sentido de empoderar o gênero feminino, que vem nos últimos sessenta ou mais anos ganhando terrenos nos campos do direito, como voto, poder escolher o domicílio, etc.

Tudo muito merecido este empoderamento da mulher gênero no ocidente onde isto vem evoluindo, mas para muitos é a diferença de gênero o maior fator de empoderamento, pois é nisto que se baseiam para praticar as ditaduras quando lhes interessam, nestes momentos, não querem leis iguais, querem cotas, querem vantagens, realmente é difícil se igualar, até por que é impossível levando em consideração que são diferentes, são capazes de dar a luz, de amamentar, de ser mães carinhosas, e além disto ainda fazer quase tudo que os homens podem fazer.

O feminismo dos anos sessenta e a luta feminina deste então empoderam as mulheres usando as diferenças de gênero como fomento para igualar, mas na verdade transformando em uma verdadeira ditatura feminista, usando esta fraqueza da diferença.

As organizações feministas as ditam como vítimas, minoritárias, com direitos diferenciados e buscam legislar neste sentindo, transformando a convivência principalmente no ocidente em uma verdadeira ditatura contra os homens.

No caso em tela, apesar da brilhante defesa e dos exemplos claros das cassações ocorridas a nível Estadual e nacional, onde no federal foi cassada uma mulher por homicídio do marido (caso Flor de Liz), e no Estadual caso de agressão física com encochamento e aperto de seios de Deputada engajada em movimento feminino, como para forçar a ser observado e neste caso ocorreu apenas uma suspensão e não cassação, apesar de prova conclusiva de câmera de filmagem.

No caso do Vereador, não logrou este melhor sorte que não a cassação, apesar das provas flageis e da brilhante defesa do ilustre advogado de júri e grande Vereador desta própria causa, onde tem reconhecimento garantido.

A ditatura do corporativismo feminino, apesar das fragilidades das provas ditaram o norte das decisões dos 18/1, como dito um Réu, que não poderia votar contra si mesmo, os outros dezoito foram com certeza influenciados pela mídia da ditadura corporativista feminista, se consideramos a fragilidade das provas.

Não fica descartada o interesse politico na cassação, na queda daquele que se elegeu pelos votos do povo desta cidade, a fragilidade das provas não fora suficiente para equiparar pelo menos ao caso do deputado que em frente as câmaras foi flagrado enconchando e apertando os seios da Deputada e levou somente uma suspensão; ao Vereador com falta de apoio político, não restou outro resultado que não a decapitação/cassação.26/01/2021

Em 26/10/2023 atualizo o artigo acima, para dizer que o Vereador recorreu judicialmente da decisão de cassação da Camara ao poder judiciário e passado quase dois anos, conseguiu uma decisão de primeira Instância com liminar de reintegração ao cargo de Vereador, contudo a decisão não foi de prova fraca, ou que era inocente e sim, que como havia duas acusações cada uma teria que estar em um processo separado, motivo pelo qual ficaria anulada a decisão da Câmara e a reintegração que se deu em meados de outubro/2023.

https://www.recantodasletras.com.br/artigos-de-sociedade/7189469

estreladamantiqueira
Enviado por estreladamantiqueira em 26/10/2021
Reeditado em 26/10/2023
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