A LAVA JATO E OS DITOS CRIMES DO COLARINHO BRANCO
A LAVA JATO E OS DITOS CRIMES DO COLARINHO BRANCO
O poder público, a Polícia judiciária, o Ministério Público, tem uma razoável aparelhagem para combater os crimes financeiros.
Os referidos Órgão ainda podem contar com a antiga COAF, que ficava ligado ao Receita federal e agora pelo BCB, Banco Central do Brasil, conforme Lei 13.974/20.
É certo que pelas distribuições de poderes da CF 88, compete a Denúncia ao MP, a polícia Judiciária o flagrante e a investigação, embora nos embates desde então concluiu-se que o MP também pode investigar, investigado, relatado enviado ao MP, único órgão com poderes de encaminhar denúncia ao Judiciário, competirá então a este órgão dirimir, jurisdicionar, enfim JULGAR a procedência ou não, por normas mais recente nem é aberto o processo sem a cientificação e defesa do Réu, quando então o juiz, instaura o processo penal ou rejeita. Se bem que com o advendo do Ministro do STF Moraes (caso da Intercep), este Órgão judiciário rompeu os poderes do Judiciário e determinou a Policia Federal a investigação dos “meliantes” (meliantes estes que estão preso, e conto com um projeto de lei de anistia dos mesmos no Parlamento, como corajosos heróis que denunciaram membros dos STF); mais recente em 2021, o caso do Dep. Daniel, com seu vídeo abusivo de ódio contra o STF, novamente deflagrou por ordem novamente do Ministro Morais, mandado de prisão do referido Dep, contrariando o art 153 da CF 88, que impediria a prisão de deputado sem a decisão da Câmara; outra ação dos Ministros do STJ, também deflagrou investigação contra membro do Ministério público por investigar Ministros do STF E STJ.
É certo que a maioria dos processos da LAVA JATA, foi startada com emissão de relatório certidão da COAF, então ainda sob comando da Receita Federal a pedido do MP, sem autorização judicial, órgão a quem por lei deveria ser quebrado o sigilo financeiro dos Réus, constituindo de certa forma “PROVA ILEGAL”, visto que sem a competente autorização judicial. Existe, no entanto, uma ressalva onde a receita federal poderia desencadear processo administrativo de investigação financeira do cidadão, seria quando o aumento do patrimônio fosse injustificado em valor superior a 10 (dez) vezes as receitas, mas não foram os casos.
A verdade que os seres humanos, usam os meios que tem, para o aumento do poder próprio, e isto, nem sempre é com construção pessoal, na maioria das vezes é derrubando os concorrentes das posições que ocupam.
Os casos que deram os starts, são de inimigos concorrentes políticos, ou concorrentes financeiros, começando lá atrás, mesmo muito antes da LAVA JATO alguns casos famosos, como da licitação da telefonia no Brasil, que banqueiro Daniel Dantas andou usando da estrutura do governo, para investigar e prejudicar os adversários para levar vantagens nas referidas licitações; outro caso famoso foi o caso da “escuta” por quase dois anos da empresa Camargo Correia pelo Delegado da Policia Federal............, a pedido do MP, e com autorização do Judiciário, com um show de mídia a prisão de diretores da referida Empresa; nestes casos o Banqueiro foi preso e parece que até processado e condenado, e no caso da Camargo Correia, foi pelo Min. Gilmar Mendes do STF, deferido HC, e anulado a investigação e ainda processado o Delegado da PF, o MP E O JUIZ, por excesso de prazo no grampo, principalmente quando veio a justificativa de que o start foi uma “CARTA ANONIMA”, que não foi apresentada, pois na verdade estavam os órgãos investigadores trabalhando para os concorrentes da Empresa Camargo Correia, como investigadores, espiões, com o fim de levar vantagens comerciais em licitações e outras áreas, derrotar o concorrente usando meios ilícitos da própria estrutura do governo.
No caso da “LAVA JATO”, a oposição política ao PT começou lá atrás após Reeleição de Dilma em 2012, contra Neves, de forma duvidosa, usando também estes recursos públicos para diminuir os adversários políticos.
Assim aproveitaram a crise econômica que iniciou em 2008 nos EUA, e que chegou retardada no Brasil, mas que a partir de 2012, com a queda do preço do Barril do Petróleo, impôs uma redução nos valor das ações da Petrobras em valores próximos a 80%, e isto logo após o governo Dilma ter feito leilão do pré-sal, onde arrecadou mais de 150 bilhões em leilão da exploração, tendo investidores Americanos e Ingleses sofrido prejuízo de mais de 50 (cinquenta) bilhões de cada pais, que geraram ações contra o governo brasileiro e contra a Petrobrás para repor os prejuízos sofridos com a desvalorização das ações.
Estes fatores econômicos negativos que o Brasil estava marinando, levou ao primeiro impeachment brasileiro de um Presidente, no caso a Presidente Dilma, por estouro de caixa, fatos que todos sempre praticaram, mas aproveitaram estes fatos e derrubaram a Presidente e aí, continuou a oposição acirrada contra o PT, usando dos Recursos do COAF, seguindo o dinheiro, de forma “marcada” contra pessoas certas que havia interesse ser tirada do caminho ou ser derrubada;
O PT, já tinha passado pelo processo do MENSALÃO, onde apesar de envolvido mais de 300 pessoas, foram escolhidos apenas 40 (quarenta) para fazer referência a fabula dos 40 anões (Alibaba e os 40 ladrões) , então deram o nome dos 40 anões do orçamento, onde recursos eram desviados por empresas públicas, no caso o Correio e Banco Rural, e eram feitos salários mensais, ou distribuição de recursos para os membros do PT e outros partidos em valores de trinta mil para o baixo Clero e cinquenta mil para o alto Clero, segundo Roberto Jeferson denunciador e befeficiário do mensalão, que foi um dos 40 anões do orçamento condenado pelo Relator Ministro Joaquim Barbosa, único Negro a chegar ao cargo no STM.
Já passado os problemas do mensalão e grande parte do PT, como José Dirceu, o comando o partido preso, foi então criada um grupo de procuradores do Ministério Público Federal para atacar as distribuições de renda aos pessoal do governo do PT, que estavam recebendo muito dinheiro da PETROBRÁS, criando então a “FORÇA TAREFA” de Curitiba, comanda por Deltan Delanhol, e a jurisdição preventiva, para todos os caso envolvendo corrupção da Petrobrás a 13ª Vara Criminal de Curitiba, então presidida pelo Juiz Federal Sergio Moro, e usando então a inteligência financeira da COAF, começou a expedir sem autorização judicial a vida financeira de pessoas especificas, indicadas pela Oposição com a finalidade de coibir a corrupção, bem como eliminar os políticos do referido partido no caso o PT, e tais movimentos cresceram então após o impeachment, e então começou com o merchandagem da mídia, uma verdadeira caça as pessoas chaves da situação governista PT.
Foi ainda nesta época por volta de 2014/2016, que se começou a usar no Brasil os acordos de leniências, ou seja, vantagens as testemunhas que virassem “X9”, delator, assim após a prisão do doleiro Yosef, que era quem fazia as lavagens dos dinheiros da Petrobras que eram distribuídos aos políticos do PT, que em acordo com o mesmo foi feito toda um lista das pessoas que havia interesse fossem derrubado, e ai também além das vantagens diretas da Petrobras, das empresas que estavam embrenhas nas licitações da mesma, como Odebrecht, OAS, Camargo Correia, e outras diversas Companhia.
Este acordo de delação, começou a prender elementos chaves envolvidos nas empresas privadas com a referida empresa pública Petrobras, e em “tortura” e negociação, uma a um foram formando o maior arquivo de corrupção da história brasileira, prendendo Ministros do Governo do PT, e sempre mirando a prisão de um presidente no caso “LULA”, e conseguiram avançar neste sentido, com Ministro da casa civil Preso (PALOCI), e muitos outros que viraram “X9” em acordos de leniências, tudo com o fito principal e direcionado de troca de poder ideológico no Brasil da esquerda PT, para a direita até surgir em na disputa de 2018, PSL, partido pequeno que contra todos conseguiu chegar ao poder, derrotando a esquerda.
É certo que como dissemos antes, existe uma distribuição do poderes de investigação competindo a PF e ao MP, a investigação, e assim os acordos de leniências autorizados por lei, caberia ao Judiciário só Homologar, só que como toda coisa nova, isto iniciou com o Juízo participando das negociações, bem como dos usos das informações da investigações e orientando as promoções das denúncias com o fim de conseguir no final as decisões de condenações, o que pela CF 88 é errado, pois ao Judiciários compete receber a denúncia pronta e de forma imparcial presidir o processo ouvindo o MP denunciante e a defesa e no final de forma imparcial prolatar a sentença decisória.
O objetivo de punir as pessoas indicadas era conseguir prova a qualquer custo contra as mesmas, assim a pessoa escolhida, que virava alvo da “lava jato” passava a ter sua vida esmiuçada nos últimos vinte anos, pelo caminho do dinheiro (COAF), e de forma e sem autorização judicial, recursos ilimitados eram promovidos nestas perseguições, para atingir os alvos indicados e escolhidos.
É certo que ninguém sobre o microscópio por vinte anos, deixará de ter culpa em algum lugar, e com prisão preventiva, tortura, e ameaça, tornavam a maior parte em X9, e mesmo assim como no caso do PALOCI, estão segurando-o por mais de 5 (cinco) anos na prisão espremendo-o, para tirar delações dos mesmos e sem concluir o acordo de leniência com o mesmo.
São poderes extraordinários de recurso e inteligência por parte do MP, PF e JUDICIÁRIO, com o fim de arrebatar estes adversários políticos. Eles são culpados, sim acredito que sim, mas as normas processuais, e os acordos internacionais, indicam uma forma processual para punir os culpados, mas estas regras não estão sendo seguidas.
Assim poderes extraordinários talvez sejam necessários para poder superar e atingir pessoas poderosas, mas nestas lutas investigativas a legislação está sendo desobedecida, o que dá nulidade aos processos, o que acabou por deferimento de HC de “LULA” esta semana.
Estou assistindo filme “Billions”, onde não por “força tarefa especifica, tipo lava jato”, mas um procurador de NY, mirou um rico, por motivo particular, uma vez que sua esposa trabalhava para o mesmo e ganhava cinco vezes mais que ele, assim formou um pensamento que deveria derrubar e prender o rico empresário da bolsa de Wall street, por ganhar muito dinheiro eventualmente com informações privilegiadas.
Vazaram inclusive uma verdade que por ocasião do 11 de setembro, ele que estava fora do prédio Word trade center em um escritório de advocacia, preste a se excluído da sociedade que tinha em um escritório onde foi atingido pelos 2 aviões; por ocasião do primeiro ataque trabalho rápido para começar a vender todas as ações da aviação e continuou quando do segundo avião, e em consequência desta sua ação rápida de venda de ações ganhou para a empresa o equivalente a 750 milhões de dólares, enquanto seus sócios eram mortos no ataque, inclusive bombeiros e mais de mil pessoas. Após isto mudou o nome da empresa para seu nome em virtude da morte dos sócios e se enriqueceu muito rápido. A imprensa fez uma reportagem taxando de imoral ganhar dinheiro enquanto outros estavam morrendo, intitulou como “dinheiro de sangue”, e o vazamento foi promovido pelo referido promotor.
No mundo atual existe uma rivalidade promovida por alguns setores, que foi implementada por teorias de Markx, onde o rico é mal e o pobre tem direito no patrimônio do rico, pois foi ele quem ajudou a produzir, e assim ser rico é errado, e qualquer que seja a forma de enriquecer poderá ser ilegal, ou pelo menos imoral. Neste sentido também vem sendo debatido o direito ou não de se ganhar com talentos como no futebol, na música, etc. ou seja a riqueza é imoral, quando muitos não a tem e até passa necessidade.
Duas questões limítrofes nos chama a atenção: 1) até quanto é moral ganhar dinheiro; 2) questão até onde pode ir o MP, para punir, perseguir, destruir quem ganhou os referidos dinheiros.
O estado, tanto quanto os Empresários são gananciosos, principalmente quando vê alguém ganhando mais fácil, e assim usam todos os meios para ampliar os tributos e as arrecadações, inclusive nestes casos, instituindo a promotoria, multas pelos fatos dos atos de lucros eventualmente serem imorais, e não tributados, ou declarados nos termos que eles acham que deveria.
A imposição de multas extorsivas, é para compensar o eventual lucro não tributado a contendo, bem como para não continuar com a pressão e processos criminais, e os empresários que não querem sofrer perseguição por dezenas de anos, acabam aceitando as extorsões em acordo de “leniensias” entregando amigos privados ou publicos;
No caso do Empresário do filme, aceitou uma multa de 1,9 bilhões de dólares, que seria maior multa da história, que acabou não se concretizando por terem promotor e empresário quando colocado frente a frente se estranhados, brigados, rompido o acordo.
No caso da lava jato brasileira, conseguiram arrecadar dos empresários importâncias também bilionárias, levando muitos pela tortura e pressão a morte por infarto, caso da empresa OAE, que o filho de 40 anos enfartou e morreu e menos de 6 meses depois o pai também diretor foi a óbito pelo mesmo motivo.
Segundo o site do MPF, os mais de R$ 4 bilhões devolvidos estão divididos em R$ 570 milhões para subsidiar a redução dos pedágios no Paraná administrados por duas concessionárias, sendo R$ 220 milhões pela Ecorodovias e R$ 350 milhões pela Rodonorte; R$ 3.023.990.764,92 referentes a valores já destinados à Petrobras em razão do esquema criminoso descoberto na operação; R$ 416.523.412,77 destinados aos cofres da União; e R$ 59 milhões transferidos para a 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.
Somente em 2019, foram efetivamente devolvidos R$ 1.691.320.959,83 do valor total. Além de garantir o retorno dos valores aos cofres públicos, tanto os acordos de colaboração quanto os acordos de leniência são ferramentas extremamente relevantes na investigação de crimes como organização criminosa, em que é comum a destruição de provas e ameaças a testemunhas; lavagem de dinheiro, quando o objetivo é justamente ocultar crimes; e corrupção, feito às escuras e com pacto de silêncio.
Como o volume decorrente dos referidos acordos são muito recurso financeiro, todos estão de olho do que fazer com o resultado, e não existe uma legislação ou norma clara disto, e algumas coisas erradas estão fazendo com os referidos valores.
Como estava dizendo os LIMITES até onde pode ir cada lado, é discutível, o MP no Brasil com a CF de 88, se tornou mais um poder da republica, interferindo em todo o lugar que deseja e devido ao grande poder de denúncia, conseguem intimar o bom andamentos e obras do Executivo, do Legislativo e até do Judiciário, como citado acima, de investigação do STJ, de suas partes por excesso de atividades investigando ilegalmente Ministro do STF.
Por outro lado, o “SIGILO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA” dos empresários que era uma clausula pétrea, foi totalmente delapidado, com obrigações de declarações de cada movimentação, com controle do BCB, com a COAF com acesso a informação, com a receita federal, etc.
A inteligência do ser humano em dibrar a ganancia dos governos sempre são criativas e nos últimos anos, as moedas virtuais tem movimentado zilhões, fora do radar dos referidos órgãos, fora os mais pequenos, que são operações de bilhões de vezes ao dia até, e que não há interesses dos órgãos por não haver pessoal suficiente para investigar.
Assim os referidos órgãos fiscalizadores, e os investigadores ficam na mira só dos inimigos da corte, ou de quem paga mais. 11/03/2021 euflosino
Estrutura do antigo COAF
O Plenário era formado pelo Presidente, nomeado pelo Presidente da República, por indicação do ministro da Fazenda, e por onze conselheiros, além de um representante convidado da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme o Decreto nº 2.799/98, art. 9º, IX e art. 25.[5]
O cargo de Presidente do Plenário era de dedicação exclusiva. O último Plenário antes da transformação do COAF em UIF possuía a seguinte composição:[6] Presidente Ricardo Liáo, Conselheiros: Gustavo Leal de Albuquerque(ABIM); Flavio Maria Valente Carneiro (BCB); Marcus Vinicius de Carvalho (CVM); Marlene Alves de Albuquerque (CGU); Victor Emanuel Fernandes Gomes Mesquita (DPF); Luiz Roberto Ugaretti de Godoy(MJ); Sérgio Djundi Taniguchi (MPS); Gabriel Boff Moreira (MRE); André Luiz Carneiro Ortegal(PGFN); Gerson D’Agord Schaan (RFB); Gustavo da Silva Dias (SUSEP).
08/01/2020 - 11:47 O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos, nesta terça-feira (7), a Lei 13.974/20, que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central, reestruturando o órgão. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8). De acordo com a lei publicada, o órgão dispõe de autonomia técnica e operacional e atua em todo o território nacional. Criado em 1998, o Coaf tem como atribuições produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro; e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais e internacionais que tenham conexão com suas atividades. A norma se originou da Medida Provisória 893/19, aprovada pela Câmara em dezembro. O texto original da MP alterava o nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF), mas a mudança foi rejeitada pelo Congresso. Fonte: Agência Câmara de Notícias