As mulheres têm o direito de se defenderem
AS MULHERES TÊM O DIREITO DE SE DEFENDEREM
Miguel Carqueija
Há muitos anos atrás — mais de quatro décadas — houve um rumoroso caso policial aqui no Rio de Janeiro. Uma jovem de 19 anos foi chamada ao apartamento de um vizinho, poucos anos mais velho, que queria provocar uma aproximação dos cachorros de ambos. Não lembro de quem era a cadela e de quem era o macho. De qualquer forma a moça foi, levando o seu bichinho de estimação.
Só que tudo havia sido um pretexto, pois o que o vizinho queria não era promover sexo canino, mas humano. E como a moça não quisesse ele ameaçou-a com um facão de cozinha e mandou que ela tirasse a roupa.
A garota despiu a calça comprida. Ele então, para poder se despir (afinal, ninguém tem três braços), colocou a faca sobre a mesa. Ela, mais que depressa, pegou a arma e o apunhalou. Mesmo assim ele começou a agredi-la, de modo que ela aplicou uma segunda facada e uma terceira. Esta última foi fatal.
Pois bem: esta moça foi inocentada. Que eu me lembre, nem foi a julgamento.
Encontrei um caso semelhante, este da década de 1920 ou 1930, num dos deliciosos livros de crônicas de Humberto de Campos, já nem me lembro qual. Campos falou sobre outro caso rumoroso: uma mulher casada estava sendo assediada por um deputado. Como ela recusasse, o sujeito, achando-se no direito de possuí-la à força — afinal ele era deputado, uma mulher não podia recusar-se a ele! — invadiu a casa de seu alvo. Ela, sozinha em casa na ocasião, matou o invasor com tiro de revólver.
Pelo que me lembro da crônica, ela também foi inocentada.
Esses casos me vêm à mente quando se fala na questão da posse de armas pela população.Houve um referendo sobre o assunto em 23 de outubro de 2005, onde o povo rejeitou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento. Lula ignorou a decisão do povo e promoveu o desarme voluntário da população, mas os bandidos continuaram armados até os dentes.
É por coisas assim que eu concordo com o Presidente Jair Bolsonaro quando ele defende o direito do cidadão honesto possuir armas. É claro que somente pessoas que provem reputação ilibada, inclusive estabilidade psíquica, podem receber tal permissão. Ninguém está falando em distribuir armas a torto e a direito, mas em usar as regras do bom senso.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro a 22 de março de 2021.
(imagem pinterest, foto de Lucy Lawless como Xena)
AS MULHERES TÊM O DIREITO DE SE DEFENDEREM
Miguel Carqueija
Há muitos anos atrás — mais de quatro décadas — houve um rumoroso caso policial aqui no Rio de Janeiro. Uma jovem de 19 anos foi chamada ao apartamento de um vizinho, poucos anos mais velho, que queria provocar uma aproximação dos cachorros de ambos. Não lembro de quem era a cadela e de quem era o macho. De qualquer forma a moça foi, levando o seu bichinho de estimação.
Só que tudo havia sido um pretexto, pois o que o vizinho queria não era promover sexo canino, mas humano. E como a moça não quisesse ele ameaçou-a com um facão de cozinha e mandou que ela tirasse a roupa.
A garota despiu a calça comprida. Ele então, para poder se despir (afinal, ninguém tem três braços), colocou a faca sobre a mesa. Ela, mais que depressa, pegou a arma e o apunhalou. Mesmo assim ele começou a agredi-la, de modo que ela aplicou uma segunda facada e uma terceira. Esta última foi fatal.
Pois bem: esta moça foi inocentada. Que eu me lembre, nem foi a julgamento.
Encontrei um caso semelhante, este da década de 1920 ou 1930, num dos deliciosos livros de crônicas de Humberto de Campos, já nem me lembro qual. Campos falou sobre outro caso rumoroso: uma mulher casada estava sendo assediada por um deputado. Como ela recusasse, o sujeito, achando-se no direito de possuí-la à força — afinal ele era deputado, uma mulher não podia recusar-se a ele! — invadiu a casa de seu alvo. Ela, sozinha em casa na ocasião, matou o invasor com tiro de revólver.
Pelo que me lembro da crônica, ela também foi inocentada.
Esses casos me vêm à mente quando se fala na questão da posse de armas pela população.Houve um referendo sobre o assunto em 23 de outubro de 2005, onde o povo rejeitou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento. Lula ignorou a decisão do povo e promoveu o desarme voluntário da população, mas os bandidos continuaram armados até os dentes.
É por coisas assim que eu concordo com o Presidente Jair Bolsonaro quando ele defende o direito do cidadão honesto possuir armas. É claro que somente pessoas que provem reputação ilibada, inclusive estabilidade psíquica, podem receber tal permissão. Ninguém está falando em distribuir armas a torto e a direito, mas em usar as regras do bom senso.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro a 22 de março de 2021.
(imagem pinterest, foto de Lucy Lawless como Xena)