EM DEFESA DO TRABALHADOR

Prólogo

Sexta-feira (26/03/2021), à tarde, recebi uma mensagem deveras interessante via WhatsApp. Por eu ser advogado eventualmente ganho uma oportunidade de ser útil e necessário. Gosto disso!

Claro que as respostas a essas consultas jurídicas podem ser encontradas na “web”, mas por comodidade e/ou sem tempo de pesquisar os meus diletos leitores encontrarão no meu “Blog” as respostas satisfativas dos seus anseios.

Eis o teor da mensagem, a qual poderá servir a alguns dos meus diletos leitores a depender do interesse na questão. Caso seja um empregado ou empregador é de bom grado ler esse trabalho ou história verdadeira com a devida atenção.

A MENSAGEM DO CONSULENTE

"Oi Sr Wilson. Boa tarde aqui é Carlos (nome trocado em respeito a ética) da loja de eletrônica que o senhor visitou. Tenho uma dúvida, não sei se o senhor pode me esclarecer. Já faz 1 ano e uns 2 meses que tô trabalhando e nada de assinarem minha carteira ou falar em aumentar o que recebo. Estou querendo pular fora pq tô trabalhando muito, por pouco. O que faço? Também testei positivo para o Coronavírus. Vou ficar de quarentena. Ficarei sem salário? Pode me orientar sobre isso também?" - (SIC).

MINHA RESPOSTA

Boa tarde amigo. Convide seu chefe de setor ou superior imediato para uma conversa olho no olho. Mostre pra ele (a) minha mensagem-resposta abaixo:

De acordo com o art. 29 da CLT, que foi alterado no ano de 2019, o empregador tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar (assinar) a CTPS do empregado, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico. Para a jornada de trabalho ser válida pelas regras da CLT, ela deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O que disso passar será considerado horas extras num total de no máximo 2 horas por dia!

No que se refere ao salário-mínimo, a Reforma abre a possibilidade de um trabalhador (a) receber menos que o salário-mínimo. Isso só pode acontecer se o empregado (a) trabalha menos de 8 horas diárias. De qualquer modo, o valor pago por hora, devidamente anotado na CTPS, deve ser religiosamente respeitado.

Ao conversar com seu chefe de setor ou superior imediato... Ponha firmeza respeitosa na conversa e diga que você não deseja confusão com a justiça trabalhista, mas também não quer ser explorado! Mas se for necessário você terá de agir em nome do amor-próprio e da valorização funcional.

SOBRE O AFASTAMENTO DE EMPREGADOS (FUNCIONÁRIOS)

A lei 13.979/20, sancionada em fevereiro pelo governo brasileiro para enfrentamento do Coronavírus, considera falta justificada o período de ausência decorrente de isolamento ou quarentena. Os 15 primeiros dias de afastamento do empregado serão remunerados pela empresa (empregador); os demais, pelo INSS.

As empresas afetadas por falha na cadeia de fornecimento ou contágio de colaboradores têm a opção de conceder férias coletivas de pelo menos dez dias a todos os empregados e setores específicos. Há também a opção de decretar recesso, que prescinde o pagamento de 1/3 de férias, mas cujo período não será deduzido no cômputo das férias anuais.

Espero ter respondido suas questões. Qualquer outra dúvida estarei às ordens.

Wilson Muniz Pereira - OAB/PB 12.143

CONCLUSÃO

Pude perceber, depois de responder à consulta feita pelo empregado Senhor Carlos, uma verdade incontestável. Em nosso país há centenas de milhares ou milhões de pessoas simples, trabalhadores, às vezes, muito bem qualificados e de boa índole sendo explorados por empregadores inescrupulosos que, movidos pela cupidez, não se apiedam de seus prepostos, (empregados e/ou assessores).

Por conta dessa minha percepção resolvi publicar, no Recanto das Letras, as diversas consultas dos trabalhadores acreditando estar sendo útil para essa classe tão desprestigiada em nosso país. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) data de 1943. De lá para cá houve diversas e significativas alterações no principal regramento que dita normas entre trabalhadores e empregadores.

A legislação trabalhista passou por significativas alterações no fim de 2019 com a aprovação de duas Medidas Provisórias que criaram novas regras para as relações de trabalho em 2020. São elas: a MP da Liberdade Econômica e a MP 905 - conhecida por ser a criadora do "Contrato Verde e Amarelo", além de criar outras mudanças na lei.

Então, meus próximos trabalhos seguirão esse foco com o propósito edificante de orientar a quem precisa por acreditar que informação e comunicação é um direito de todos e são armas poderosas para o progresso socioeconômico.

Ademais, Este é o meu trabalho. No que faço, com muito esforço e estudo diuturno (refletido, amadurecido). Exerço com prazer a advocacia onde há espaço para praticar a cidadania e enxergar o bom senso social.