TUDO PODE ACONTECER (?)

CONSPIRAÇÃO:

Quando vemos tantos absurdos acontecendo no País principalmente esta intervenção anticonstitucional que vem sendo adotada pelo STF, as violentas agressões e desrespeito de Partidos sem nenhuma confiabilidade contra o poder Executivo. Eu pelo menos fico a me perguntar:

PERGUNTAS:

1º - será que está existindo verdadeiramente uma conspiração contra o poder executivo?

2º - será que o Governo Federal está deixando a coisa ficar bem explicita e se sujeitando a todas as arbitrárias interferências abusivas para que a população possa sentir e se convencer que com todas as reações anômalas que estão sendo perpetradas pelos onze togados em parceria com uma grande parte de políticos inconformados com a mudança do sistema que com toda ilicitude era tão benéfico para eles, e que este estado de coisas só poderá ser sanado através de atitudes radicais e ate com a instalação do atr. 142, para que dessa forma possa ser saneado o País e tudo possa voltar a normalidade?

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

§ 2° A atuação das Forças Armadas ocorrerá de acordo com as diretrizes do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal.

Estamos presenciando diversas aberrações praticadas principalmente pelo STF, isto sem se querer julgar se é bom ou ruim o atual Presidente ou outro qualquer que fosse. Interferência nas nomeações e indicações para os ministérios sem se respeitar o que manda a Carta Magna da Nação:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

DÚVIDAS:

Por outro lado podemos pensar que todo este massacre contra o Executivo, com esta interferência exacerbada do STF e por todo tipo de atitudes insanas de partidos/quadrilhas da oposição, não passe de um esquema arquitetado juntos com outros interessados? Ou mesmo porque este Presidente não seja o que almejava as Forças Armadas Brasileira.

Com todos estes desencontros que vem acontecendo no País muitos Brasileiros começam a desconfiar que algo de muito forte e radical esteja sendo preparado para um dia e hora oportuna, será realidade?

É possível que mesmo quem é contra o Bolsonaro que sabemos não ser nenhuma joia rara, mas se olharmos pelo lado da justiça poderemos sentir a intolerância e falta de respeito dos seus opositores que não se conformaram com o resultado a seu favor de 57.700 votos.

Jurandir Mota/ jurandirmota1@gmail.com