LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PRERROGATIVAS, LIMITES

LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PRERROGATIVAS, LIMITES

Espanto que leva ao episteme (conhecimento), sendo o espanto o start, a cutucada que provoca a busca do conhecimento, é a indagação para melhor explicar o fenômeno e SEUS LIMITES.

O espanto com as indagações respeitosa ou não da existência da Rainha com mais de 90 anos, que ainda está viva, ainda a governar, tudo pelo start da idade que preordena a prioridade de aplicação da vacina, surgindo daí vários comentários sobre a rainha Inglesa.

O Espanto em buscar uma solução na ação que indaga até onde o Humorista pode fazer piada de pessoas consideradas “vacas sagradas” pessoas famosas como o Papa, a Rainha, elemento em destaque, seja do governo, seja da cultura, ou por que fiquem famosas em razão de tragédia, crime, etc.

Processo que está sendo levado a suprema Corte do Canadá, de um cantor mirim famoso com uma doença rara deformativa, onde o humorista resolveu fazer piada da feiura do menino, que levado a mais de 200 shows de comentário e depois de levado a mídia da internet “viralizou”, e isto trouxe dificuldade a vida pessoal e intima do menino que se tornou “estrela” e passou as piadas nortear a vida das pessoas em ver o menino, que passou a viver com dificuldade em completo bulling de todos os amiguinhos de sua idade, que passaram a vivenciar as piadas criadas pelo humorista e tornar estas piadas como meio de relação negativa, pejorativa.

A entidade de direitos humanos, promoveu o processo baseada na lei de preconceito contra o deficiente, e em duas instâncias venceu a ação contra o humorista, e agora a suprema corte deverá manter, ou reverter as decisões inferiores, e os fatos a decisão poderá criar precedente quanto a liberdade de expressão do humorista ou outros.

Até que ponto a “liberdade de expressão”, ou a liberdade de imprensa poderá ir, para noticiar, comentar, ou até fazer piada, sobre fato que outros foram protagonistas.

Costuma-se dizer que a pessoa pública, está implícita que tem que aceitar se sujeitar as expressões sobre ela, agradável ou não, então pergunta-se até onde há limite na liberdade de expressão.

No Brasil, casos recentes discutiram não pela primeira vez o “direito ao esquecimento”, onde a rede globo foi ré novamente em um crime que ocorreu a cinquenta anos, e que foi revivido por um especial da globo e a família invocando o direito de esquecimento, foi a justiça para impor a globo uma pena, bem como uma decisão impeditiva de continuar trazendo à tona do dia uma fato de crime, uma lembrança ruim, que envolve a família dos Autores, e isto também envolve o direito de expressão da imprensa e a limitação da mesma.

O problema se complicou com as novas mídias da internet que se repete no copiar, colar, transmitindo os fatos, e os fatos estão na história registrada nas mídias da internet, que é de difícil “apagamento”, não há como apagar as histórias nesta mídia. Estas mídias diferentes do especial da rede globo que busca em seus acervos os elementos compilados há cinquenta anos e a traz à tona novamente.

Em fatos semelhantes passados em 2013 chegados ao STF, a globo foi condenada a pagar danos morais, indicando uma proibição de repetir em especial tais fatos, impedindo de certa forma em noticiar, impondo restrição ao direito de expressão de imprensa, de noticiar; conto no presente caso a decisão foi inversa e a rede globo ganhou o direito de não indenizar por danos morais, bem como de continuar a noticiar.

Tudo ocorreu em debate aos LIMITES do direito de expressão e sua supressão ou não, e isto cassou o direito de esquecimento em favor ao direito de expressão da imprensa.

Fato ainda mais recente neste fevereiro/2021, envolvendo o direito de expressão, no caso concreto ainda envolvendo um Deputado Federal com direito de “prerrogativa parlamentar de Deputado” o direito de expressão de prerrogativa de usar a palavra de forma mais livre no parlamento, direito este de prerrogativa de Advogados na defesa de suas teses nos tribunais; contudo o Deputado foi além do limite da liberdade de expressão, além da prerrogativa da palavra/expressão do cargo em que foi empossado pelo voto popular.

O fato do Deputado, que causou espanto e busca imediata de resposta foi um vídeo discurso que o mesmo auto gravou de sua pessoa, Deputado Federal, soldado da polícia militar do Rio de Janeiro, atleta de fisiculturismo, especialista e treinado em luta com corpo diferenciado que o caracteriza como pessoa superior no domínio da violência corporal entre pessoas,

O Deputado que faz parte do PSL, partido favorável ao governo em exercício da Presidência da República, que apesar de estar na política há quase trinta anos, mas era militar da reserva, um capitão e justamente vindo de um período em que os militares governavam o pais, por um período de 21 anos entre 1964/1985, governo este vindo de um golpe militar, que causou polemica e debates nos últimos cinquenta anos.

O discurso do Deputado, homem caracterizado como violento corporal, agora violento na expressão, ditas “expressão de ódio”, que exauriu em seu discurso/vídeo, que foi levado a público e portanto “viralizado”, contra o STF, como órgão, bem como seus ministros pessoalmente, com acusações genéricas, sem provas e portanto fora dos canais competentes de sua função de Deputado, ou seja, se tivesse prova e fizesse as acusações na Câmara de Deputados a qual pertence e com a apresentação de provas dos fatos que faz as acusações, seria um debate legitimo no canal competente, onde o uso da palavra e as prerrogativas do uso das expressões poderia ser consideradas como prerrogativas da função de Deputado.

Embora seja deputado, o canal usado pelo Deputado, não foi nos canais competentes, nem tão pouco acompanhadas de provas dos fatos acusatórios alegados, foi na mídia, e, portanto, tal fato, faz parecer um “doido” um “louco” como um doido/louco com uma metralhadora em um local público com centenas de pessoas, fechados ou abertos, que começa a atirar, metralhar a esmos em direções as pessoas, ferindo, matando.

No caso do louco/doido com a metralhadora atirando a esmo, medidas extremas serão tomadas, inclusive do uso de atiradores de elite, que venha a inibir a atividade que impõe risco a comunidade, não haverá limite para “parar” o “doido/louco” que está agindo histericamente, matando pessoas. Qualquer que seja o resultado que o ente de segurança pratique para parar, inclusive o tiro fatal, que retire a vida do “doido/louco”, estará em conformidade com o aceitável.

No caso do Deputado, quando em atividade parlamentar, dentro ou fora do parlamento e desde que as palavras, expressões sejam levadas aos canais competentes, acompanhadas das respectivas provas, poderiam então ser consideradas liberdade de expressão e ainda com a prerrogativa de suas funções de deputado; contudo não foi desta forma que agiu, foi um discurso de ódio, uma metralhadora apontada para o órgão STF, bem como de seus membros, que representam a mais alta corte d Judiciário, poder independente da republica, balas estas do discurso “desafiadoras, provocativas, caluniosas, denegridoras do órgão e seus entes”, que não estão imune a críticas (liberdade de expressão), contudo acusações devem estar acompanhadas de provas e apresentada nos canais competentes, assim apresentadas em vídeo/discurso de ódio em mídia de internet, se assemelha a balas errantes e perdidas da metralhadora e o limite do ato de segurança contra o mesmo vão além do limite dos direitos do mesmo como Deputado.

Não agia como Deputado, nem tão pouco como cidadão e sim como metralhador contra tudo e todos.

A ação do Ministro Moraes, expedindo imediato mandado de prisão que encaminhou e foi executado pelos órgãos de segurança (PF), foi imediatamente encaminhado a casa que pertence o Deputado, Câmara dos Deputados, para votar a manutenção da prisão, bem como a continuidade dos processos.

Recepcionado o pedido de manutenção da prisão, votado por 364/130 a favor e encaminhamento imediato a comissão de ética para cassação por decoro, que deverá também ter procedimento positivo, fará com que o Deputado, deixe de ser Deputado e venha a responder ao metralhamento como cidadão comum, e caracterizado como violento.

Os atos emergenciais de parar o ativista da metralhadora, bem como da busca de solução que feria o art. 153 da CPF (prerrogativa de não prisão se não em flagrante delito) que apesar de justificado como exposição a mídia internet como flagrante permanente, pois está exposto na mídia, portanto perpetuando o flagrante, acompanhada como ataque ao STF e seus Ministros em norma do regimento que autoriza ação imediata do órgão, e apesar de ser na mídia e não no prédio, considerando o STF, como o território nacional para o presente caso, são comparáveis a ação do atirador de Elite que é autorizado a praticar o ato de “parar” mesmo que seja com o tiro fatal, com o tirar a vida do metralhador.

O deputado aparentemente não reagiu o suficiente, conseguiram cumprir o mandado de prisão, os agentes conseguiram deter e recolher o deputado, contudo se houvesse resistência, a bala contra os agentes, estariam estes sob a ordem do mandado em prender a qualquer custo, responder a bala até mesmo com tiros fatais que viria a tirar a vida do deputado como no caso do atirador de Elite mencionado.

Não foi necessário, houve a rendição do Deputado, houve posteriormente até o pedido de perdão, o reconhecimento que exagerou, que praticou os crimes, que extrapolou as suas prerrogativas de expressão.

O presente caso, portanto, também se discute o direito de liberdade de expressão pessoal, da imprensa, e da prerrogativa de liberdade de expressão do Deputado e ao que parece, neste caso houve excesso de direito, ultrapassou o limite, e as decisões serão neste sentido.

Tudo que transcende, ultrapassa, fere algum dispositivo é “UM ESPANTO FILOSOFICO”, leva ao debate, e a prisão ferindo o dispositivo do art. 153 da CF, levou ao estudo de um projeto de lei melhorado para fazer valer também neste caso, mesmo do exagero, a evitar prisão futura de Deputados e o tempo dirá como isto será debatido e renovado ou não.

LIMITES, ESPANTOS, EPISTEMES (conhecimento), sempre estarão em abertos a aperfeiçoamentos.

Como dizia Borrely, a lei é como a donzela, terá que ser rompida para ser fecunda. A Donzela fecundada trará a luz um novo ser, uma criança, a lei levará ao debate, a interpretação, e a decisão que a mesma impõe. A lei será morta até que rompida, não terá vida, como o óvulo não fecundado.

O texto acima vem respaldado no artigo publicado de Fankilyn Leopoldo da Silva, Filosofo e Professor da USP, “ANTÍGONA: conflito clássico pode chegar à melhor escolha”, que teve como primeiro Heitor, o Bragantino Hernesto Leme. 28/02/2021. Estrela Mantiqueira

Ética e situações-limite

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CC/Frederic Leighton

ANTÍGONA: conflito clássico pode chegar à melhor escolha

Mesmo quando os valores não representam a vida mais justa, o sujeito pode agir de maneira autêntica

Franklin Leopoldo e Silva

Os valores que orientam a conduta humana estão estabelecidos em várias esferas: moral, religião, mitos, conhecimento, tradição, política, família etc. Dependendo das circunstâncias, ocorre a predominância de certos critérios, que aparecem, então, como os mais relevantes para a tomada de decisões éticas.

Alguns exemplos são bem conhecidos: antes do advento da razão filosófica na Grécia Antiga, a fonte dos valores era a tradição mítico-religiosa, que oferecia parâmetros de escolha para a verdade e o bem, nas perspectivas individual e coletiva.

O exercício livre da racionalidade trouxe a possibilidade de que fosse o intelecto humano a instância de reconhecimento de valores, por via de procedimentos metódicos que assegurassem a distinção entre a mera opinião individual ou de grupos e a universalidade consolidada conceitualmente. Sócrates é o introdutor dessa concepção de ética.

Mesmo que o universo da ação não possa ser completamente dominado pela racionalidade teórica, a dimensão prática da razão atua no sentido de oferecer as bases e a latitude das opções possíveis, como é o caso em Aristóteles.

DECISÃO E AUTENTICIDADE

O fato de que, desde muito cedo na história do pensamento, a ética tenha sido visada por meio de duas perspectivas – a razão teórica e a razão prática, bem como a continuidade dessa dupla ótica ao longo da filosofia, indica já uma primeira dificuldade: a distância que vai dos valores em si mesmos à experiência efetiva que deles podemos fazer para discernir entre o bem e o mal não pode ser percorrida diretamente, mas inclui mediações derivadas da complexidade da ação.

É nesse sentido que se distingue saber e sabedoria: quando se trata de condutas humanas, em relação às quais temos de escolher a melhor, talvez não seja possível proceder demonstrativamente, e outros elementos, que não partilham da mesma nitidez teórica dos quadros conceituais, devem intervir no processo de decisão.

Isso significa que, no plano da decisão ética, os fatores objetivo e subjetivo não podem ser completamente separados, e que não podemos eleger apenas um deles como fundamento das opções. Se a fonte de valores fosse estritamente subjetiva, a relatividade de critérios impediria qualquer juízo sobre as condutas, e a dimensão intersubjetiva da ética seria simplesmente impossível, com as consequências que facilmente se podem deduzir no plano da vida social.

Se os valores fossem derivados apenas da instância objetiva, a universalidade e a necessidade, consideradas separadamente da experiência efetiva, traduzir-se-iam numa generalidade abstrata e formal, irremediavelmente distante das práticas humanas.

Essa dificuldade não pode ser resolvida por um meio-termo estabelecido entre as duas possibilidades, porque os valores devem ser, ao mesmo tempo, dotados de um teor de universalidade que nos incline a adotá-los por sua própria força, e vividos na individualidade singular do sujeito que age.

A consciência da ação se manifesta de dois modos: na adesão a valores que me transcendem e na adesão a mim mesmo.

À tensão que assim se constitui na ação acompanhada de consciência moral denominamos autenticidade.

Ambiguidade e oposição entre valores objetivamente bons

A questão com que nos defrontamos consiste em que as esferas de valores que citamos no início não se sucedem historicamente como etapas de uma possível evolução, mas convivem como apelos permanentes e respostas possíveis à pergunta ética: o que devo fazer? Não podemos considerar que a dimensão ética da existência corresponda ao esquema histórico-filosófico positivista de passagem pelas fases do imaginário religioso e da idealização metafísica para chegar, finalmente, ao estágio racional ou científico.

A história, quando a acompanhamos sem pressuposições quanto à sua organização e transcurso, mostra-nos uma diversidade de critérios balizando as ações, ainda que as representações teóricas de cada época privilegiem e destaquem algum deles.

A pluralidade dessas referências faz com que a procura do valor que deveria orientar a ação muitas vezes apresente ambiguidade ou mesmo relações de oposição, o que coloca o sujeito na posição incômoda ou angustiante em que duas ou mais exigências de compromisso se apresentem e obriguem o próprio sujeito a ter de responsabilizar-se por conferir a uma delas o caráter de imposição absoluta.

Nessa situação de conflito de valores, não é apenas a liberdade subjetiva que está em questão.

É no significado e na força intrínseca dos próprios valores que se dá a tensão (porque, do ponto de vista objetivo, eles se impõem igualmente), e o sujeito, ao ter de escolher, não desfruta positivamente de sua liberdade, mas padece a condição dolorosa de ter de efetuar uma escolha na qual, ao abraçar um valor, estará repudiando outro.

E esse outro valor repudiado, em outras circunstâncias, seria igualmente respeitado. Ou seja, a diferença entre o bem e o mal, o certo e o errado não é representada de modo claro e definitivo, permanecendo sempre um resíduo de incerteza e obscuridade que, no entanto, não pode impedir ou mesmo postergar a decisão.

A urgência de inventar maneiras para lidar com os valores

Por isso dizemos que, nesses casos, as possibilidades habituais de opção oferecidas pelos valores atingem o limite: o sujeito não pode simplesmente guiar-se por eles, mas tem de inventar uma nova maneira de lidar com eles.

A tragédia de Sófocles Antígona é sempre mencionada como exemplo de conflito.

As leis da cidade impedem o sepultamento do inimigo, no caso Polinices, irmão de Antígona.

Mas as leis da tradição e os costumes consolidados nos laços familiares impõem a Antígona que transgrida a esfera de valores da pólis.

Ora, a tradição é venerável, mas as leis civis são necessárias.

Ambas as esferas de valores são justificadas.

Ao optar pelo sepultamento clandestino do irmão, sabendo que com isso desobedece à lei da cidade, Antígona não está escolhendo a lei maior: está inventando um critério por via do qual, naquele caso, pode considerar a tradição, a religião e a família como a melhor escolha.

O amor e a piedade superam a política, não em virtude de uma inferioridade intrínseca da lei civil, mas porque, nas circunstâncias singulares da decisão, já não é possível efetuar uma comparação racional entre os valores em jogo.

Antígona não diz que todos os inimigos devem ser sepultados; considera apenas a situação-limite em que o inimigo é o seu próprio irmão.

Nesse caso, a força da situação singular é suficiente para abalar o alcance geral da lei política.

Situação-limite e insuficiência do valor

A situação-limite configura-se sempre pela insuficiência do valor, mas, repita-se, essa insuficiência não é intrínseca ao próprio valor em si mesmo; ela aparece quando a singularidade dramática da situação em que o sujeito está envolvido o leva a questionar o valor, e a ver que aquilo que o valor representa em termos de bem não coincide com a melhor escolha.

Essa, embora relativa a circunstâncias singulares – e impossível de ser universalizada –, ainda assim triunfa sobre a universalidade intrínseca do valor que é desprezado.

Isso nos indica que a universalidade de qualquer valor é medida no interior da esfera à qual pertence.

Há momentos em que muitas vidas valem o sacrifício de algumas; há momentos em que o sacrifício de uma vida não se justifica pela salvação de muitas.

Há aquele que morre pela fé; há aquele que duvida da fé em nome da vida. Não há como decidir a priori. Os valores, indispensáveis à vida ética, são, entretanto, instáveis.

Essa instabilidade não aparece enquanto, na dimensão social da vida, nossas ações se enquadram nas normas de modo mecânico, natural ou funcional.

Os hábitos encarregam-se de fazer com que a moralidade social seja vivida segundo uma correspondência às obrigações cujo caráter imperativo não se imponha de modo mais pesado do que a rotina.

Se observarmos com atenção o nosso comportamento cotidiano, verificaremos que quase todos os nossos gestos obedecem a alguma norma estabelecida independentemente de nós.

Não nos inquietamos com isso, nem sentimos diminuída a nossa liberdade, porque as normas que governam a exterioridade são introjetadas de forma que não as sintamos como separadas de nós.

Nesse sentido, a vida subjetiva e a vida social se recobrem, como se houvesse uma harmonia preestabelecida. Tal situação só é perturbada em duas ocasiões: quando as regras ferem explicitamente interesses a que não desejamos renunciar, e quando as leis externas contrapõem-se a valores que estariam arraigados numa dimensão mais profunda da subjetividade.

Começamos a inquietar-nos com as regras de trânsito quando elas atrapalham nossa mobilidade e a presteza com que deveríamos realizar nossos negócios. Mas podemos também nos insurgir contra leis que limitem a liberdade religiosa, política, artística, associativa, que disciplinem nossas opções de trabalho, de estudo etc.

Por isso, os governos esforçam-se para reduzir os valores à dimensão dos interesses, para que, assim, nos acomodemos a limitações da liberdade como nos acomodamos às restrições convencionais das mãos de direção e das filas.

Insurreição e garantia da integridade ética

Quando a diferença entre os limites de ordem sociopragmática estabelecidos por regras convencionais e as restrições que afetam valores mais fundamentais e constitutivos da existência se dilui, a sociedade está pronta para a experiência totalitária.

Isso pode acontecer por via de uma acomodação gradual da liberdade a diversos tipos de controle social, e essa transição muitas vezes é sutil e imperceptível na dinâmica da vida coletiva.

Nas situações-limite, quando, de alguma forma, nos assustamos ou nos surpreendemos com o que teríamos de fazer, a sensibilidade que os hábitos e a rotina amorteceram por vezes se exalta.

Percebemos que o que devemos fazer, no sentido ético da relação entre o dever e a liberdade, não coincide com o que nos é imposto, ainda que na forma impessoal da lei e da norma.

O sujeito insurge-se, e essa contestação pode ultrapassar a subjetividade individual, expandindo-se na forma de um protesto contra a inadequação social e política da lei. Essa atitude legitima-se, porém, quando se percebe que a legalidade é usada para a imposição da arbitrariedade.

A permanência dessa tensão latente é garantia da integridade ética do indivíduo e da democracia real na sociedade.

estreladamantiqueira
Enviado por estreladamantiqueira em 28/02/2021
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