É "JUSTICA"? REFLEXÃO!
REFLEXÃO
Mate uma pessoa, pois não é proibido, todavia é crime, a pena máxima para isto é de 30 anos, ah, a não importa o quantos homicídios sejam praticados, vejamos, são cometidos 10 assassinatos pela mesma pessoa, certo? A pena seria então de 300 anos, mas o código penal informa (artigo 121 do CP) ficara somente 30 anos. Ainda, dependo dos motivos que levaram ao cometimento do “crime” a pena é menor e caso venha a ser a pena máxima, ou seja de 30 anos, se se tiver boa conduta, terá o direito de cumprir o resto na pena em “liberdade”. Isto não implicaria que esta pessoa tenha conta em banco e credito.
No direito civil, ninguém irá preso por não pagar dívida, apenas terá seu nome nos órgãos de proteção ao credito, e depois de cinco anos, salvo engano tudo voltara ao normal, ou seja, o “caloteiro” esta livre e poderá novamente estar fazendo novas compras e se pagar, pagou, se não pagar tem os bens e novamente fica cinco anos sem novos crediários. Cabe uma observação. Se o “caloteiro” foi esperto, dará um jeito de não ter o bem, de forma que tanto a justiça, quanto o credor não terão como recuperar aquele.. Os únicos casos que pode, veja que o verbo diz pode e não deve haver prisão serão por dividas de pensão alimentícia, ou ainda, no caso de estelionato. No caso das dívidas bancaria, ela não caduca, no entanto, o credor perde o direito de cobra-la no caso de se passar cinco anos. Mais detalhes, artigo 205 do CC.
Coitada da pessoa e não importa os motivos que a levam a não pagar um direito trabalhista de um trabalhador. Caso esse empregado (a) leve o empresário à Justiça do Trabalho e ele, o “patrão” não tenha como pagar aqueles direitos, por analogia, ele teve credores que não o pagou, com o tempo seus bens serão confiscados pelo Juiz do Trabalho para pagar parte ou parte dos funcionários que o levaram a justiça; errado? Não?!. Ele, o empresário aos poucos e muito rápido perde seus bens, não pode sequer ter uma conta bancária, isto é, a não ser conta salarial; se ele conseguir um emprego, pois raramente conseguira e pior se ele passou dos 40 anos de idade. Ele o empresário ainda tem como obrigação legal de manter todos os dados dos empregados devidamente guardados por trinta anos. Assim, o empresário, não mais poderá abrir nova empresa, pois já tem um CNPJ em vosso nome. Não poderá abri uma conta, pois seja um centavo ou um milhão será bloqueado pelo Juiz. Não poderá comprar um veículo, não para lazer, mas, para poder trabalhar, este também seja aprendido para pagar a dívida trabalhista. Não poderá sequer ser um Microempreendedor, pois como já foi dito, não poderá ter um novo CNPJ. Veja que a famosa Justiça do Trabalho “tira” até o direito de um ex-empresário o direito de trabalhar, pergunta-se: Isto é Justiça?
O que fica evidente é que se matar uma pessoa e dependendo das circunstâncias, sequer ficara preso. Se não pagar uma dívida, seja ela que valor for, depois de cinco anos tudo estará bem. No caso dos bancos, devido ao nome estar no Serasa, no máximo não poderá abrir uma nova conta em seu nome, todavia, isto é relevante não ter uma conta em seu nome?
No Justiça do Trabalho, o empresário como disse, não importa os motivos, seja ele por falência da empresa, a qual foi levada devida a falta de pagamento dos devedores. Seja por falta de pagamento de um cliente, no caso de prestação de serviço, em especial, aquelas empresas que prestam serviços aos governos, seja municipal, estadual ou federal, pois estes com base sempre no contrato e dependendo da situação fazem de tudo para “prejudicar” caso a empresa vencedora não seja de agrado de seus administradores públicos, vindo parar na Justiça do Trabalho, até onde se sabe não tem prazo para caducar e que se dane o empresário!
Aquele que foi um dia empresário, sequer é um “cidadão” a não ser pelo título de eleitor, ele, o empresário perde o nome, a dignidade e é visto como “bandido” pelos seus ex-funcionários.
Cabe uma reflexão, seria então ao invés de abrir uma empresa para dar emprego, aplicar suas reservas em comprar e não pagar a dívida. Pedir um empréstimo a um banco e não pagar, decorrendo os 5 anos ou mais negociar a dívida sem juros e também parte das multas, assim, teria uma nova conta, uma nova dívida e tudo estaria dentro dos conforme. E agora com as novas leis trabalhista, isto mudará a situação do “empregador” caso ele não as cumpras? Ou matar seu credor e depois de 10 anos estar livre e com dinheiro no “bolso”?
Claro que não se esta incentivando nem uma nem outra situação, mas, pensar e pensar muito em ter uma empresa, seja ela, não importa quantos empregos ela poderia gerar. A JUSTIÇA DO TRABALHO É IMPLACAVEL E “DESUMANA”.
Texto: O.Olla