VIOLÊNCIA NORMATIZADA E INCENTIVADA
Prólogo
Trata-se, o texto em comento, da miséria humana desnudada deixando um rastro de insegurança, mágoas, ressentimentos, medos, desilusões, prejuízos financeiros, sociais e emocionais. Essa graciosa violência urbana já está sendo aceita e vulgarizada como um axioma banalizado e medonho nas mentes da sociedade de uma forma geral.
Há criminosos cruéis e violentos; frios e calculistas, para todos os gostos e desgostos, até por descontrole emocional, despreparo, curiosidade e omissão. E a sociedade composta por pessoas de bem, estarrecida, atônita e incapaz de reagir, pergunta como um balido plangente de um cordeiro:
Quantos ainda precisarão ser executados com requintes bestiais de violência até que se resolvam investir na educação, qualificação e treinamento dos seguranças?
A CONSCIÊNCIA NEGRA NÃO PASSOU EM BRANCO
Uma das reportagens rumorosas exploradas pela mídia diz:
“No Dia da Consciência Negra um crime contra um homem negro chocou o país. João Alberto Silveira Freitas foi espancado e morto no estacionamento do Carrefour Passo D'Areia, na zona norte de Porto Alegre, na quinta-feira (19), véspera da data.” - (SIC).
DETALHE: Essa não é primeira vez que casos de violência contra negros ocorrem na empresa.
AS DENÚNCIAS PRECISAM SER APURADAS, MAS A SOCIEDADE PRECISA SABER DOS DETALHES
O senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, disse que convidou um preposto (possivelmente um gerente) do Carrefour para uma reunião. Baseado numa lista feita pelo senador, o Estado de Minas juntou seis casos de racismo e situações extremas que aconteceram no Carrefour.
OS SEIS CASOS QUE SE OPÕEM AO DECORO E À DECÊNCIA
1. Em Recife, o corpo de um homem identificado como Moisés Santos, de 53 anos, foi coberto com guarda-sóis e cercado por caixas para que a loja continuasse em funcionamento. O corpo permaneceu no local, entre 8h e 12h, até ser retirado pelo Instituto Médico Legal (IML);
2. Em setembro, no Rio de Janeiro, Nataly Ventura da Silva, 31 anos, foi surpreendida ao se deparar com a frase “só para branco usar” escrita em um avental assinado por um colaborador do Grupo Carrefour;
3. Em 2019, a 5ª Vara do Trabalho de Osasco, São Paulo, identificou condições consideradas degradantes para os empregados da empresa. Isso porque o Carrefour estaria controlando a ida dos empregados ao banheiro;
4. Em dezembro de 2018, um cão que estava no estacionamento de uma das lojas da empresa, em Osasco, morreu após ser envenenado e espancado por um funcionário;
5. Em 2018, funcionários da empresa em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, agrediram Luís Carlos Gomes porque ele abriu uma lata de cerveja dentro da loja.
Apesar do cliente reiterar que pagaria pelo item, ele foi perseguido pelo gerente da unidade e por um segurança e depois encurralado em um banheiro, onde recebeu um “Hadaka Jime” ou “Mata-Leão” (como foi adotado no Brasil) é um golpe de estrangulamento usado nas artes marciais japonesas, realizada pelas costas do oponente;
6. Em 2009, seguranças da rede de hipermercados agrediram o vigia e técnico em eletrônica Januário Alves de Santana, de 39 anos, no estacionamento de uma unidade em Osasco. Ele teria sido confundido com um ladrão e foi acusado de roubar o próprio carro, um Eco Sport.
A MAIS GRAVOSA DENÚNCIA SOBRE A BESTIAL VIOLÊNCIA BANALIZADA E NORMATIZADA
Um ex-fiscal afirmou à polícia que a gerência da unidade do Carrefour na zona norte de Porto Alegre, autorizava o "emprego de violência" em clientes que "estavam causando problemas". – (SIC).
Segundo o ex-fiscal, nessa unidade do Carrefour há uma sala sem câmeras de segurança próxima de onde Beto, como era conhecida a vítima, foi agredido. Ele disse que é "usual a prática dos seguranças do local de imobilizar suspeitos e levar até a referida sala para que nada fosse gravado pelo sistema de segurança"– (SIC).
MINHAS CONSIDERAÇÕES
A morte de João Alberto Silveira Freitas gerou protestos em Porto Alegre e em outras partes do país. Na capital gaúcha, um grupo considerável de pessoas conseguiu acessar o pátio do mercado, mas recuar após atuação da Brigada Militar. Uma pessoa conseguiu invadir e pichou a fachada do prédio. Outros colocaram fogo em materiais.
Essa inconcebível violência não ocorre só contra negros! Uma pessoa aparentemente pobre, malvestida, culta ou inculta, mas ordeira e pacífica poderá ser vítima dessa sanha normatizada e já aceita como “normal” nos estabelecimentos comerciais e clubes de diversões públicas. O preconceito existe e é alimentado pela própria sociedade e mídia quando alardeiam as seguintes notícias:
O PRECONCEITO INCENTIVADO
“A cidade de São Paulo elegeu, neste domingo 15, a primeira mulher trans negra para vereadora do município. Erika Hilton, do PSOL, levou mais de 50 mil votos e garantiu uma cadeira na Câmara dos Vereadores da capital paulista como a mulher mais votada na eleição de 2020.” – (SIC).
“Após muitos anos sendo comandada quase que 100% por homens, a Câmara Municipal de Campina Grande, PB, terá, na próxima Legislatura, sete mulheres, entre elas a primeira mulher negra (Jô Oliveira) para a Casa de Félix Araújo. Jô Oliveira, do PCdoB, enfrentou sua terceira eleição e ficou na sexta posição entre os mais votados, com 3.050 votos. – (SIC).
MINHAS ETERNAS DÚVIDAS
Ao transcrever fragmentos das supracitadas reportagens ficam as perguntas, pelo fato de eu ainda ter dúvidas, para quem desejar, quiser e/ou puder responder: Trata-se ou não de um preconceito incentivado? Por qual razão alardeiam, rufam-se tambores diante das vitórias, feitos honrosos e progressos das pessoas enaltecendo sobretudo suas diferenças de nível cultural, religião, raça, identidade de gênero, cor, idade etc.? Os enaltecidos discriminados desejam ou querem isso? Não creio!
É de muito bom grado lembrar aos meus notáveis leitores que, a LEI CONTRA O PRECONCEITO, a Constituição Federal, a lei máxima em nosso país, afirma que todos somos iguais perante a lei, não sendo admitidos preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação.
A LEI QUE DISCRIMINA
Ora, se todos fossemos iguais perante a lei não haveria o foro privilegiado! Foro privilegiado é um direito que é dado a algumas autoridades que ocupam cargos públicos. Esse direito é em relação ao julgamento de processos criminais. O foro privilegiado permite que os ocupantes desses cargos não sejam julgados pela justiça comum (primeira instância) como acontece normalmente com os processos em desfavor dos OSTENSIVAMENTE DISCRIMINADOS!
Portanto, rasguem a Carta Magna, de 5 de outubro de 1988, ou deixem de ser hipócritas e que se cumpram as leis de forma mais equânime e exemplar! Dessa forma, tenho a absoluta certeza, os crimes leves ou com extremada violência perpetrados contra homens, mulheres, crianças, idosos e animais seriam sobremaneira minimizados.
CONCLUSÃO
O assassinato no Carrefour, com a omissão dos que poderiam ter evitado o crime, reacendeu a questão do preconceito racial no país. Mesmo após leis que determinam o ensino da cultura afro-brasileira, currículos ainda refletem estereótipos que instigam e perpetuam as desigualdades. Isso é muito danoso e grave porque não apenas acentua a desigualdade racial, mas sobretudo anulam os feitos dos heróis (Há muitos negros) da história do Brasil.
Criminosos contumazes poderão querer defender os assassinos de João Alberto Silveira Freitas (João Beto) dizendo: “O João Beto agrediu um segurança do supermercado. Portanto, foi ele quem deu início às agressões sofridas e merecidas que culminaram com sua morte”. Ora, certamente os que assim pensam, escrevem, dizem ou defendem desconhecem o conceito da proporcionalidade!
VÍTIMA E AGRESSORES ESTAVAM EXALTADOS E DESCONTROLADOS
Sim. EXALTADO, o assassinado antes agrediu (os vídeos mostram claramente essa agressão) o segurança do supermercado, mas houve legítima defesa dos agressores? Teria havido excesso à reação ao soco que a vítima assassinada desferiu num dos seguranças da empresa?
Sim. HOUVE DESCONTROLE dos seguranças. Um equívoco que normalmente ocorre na prática forense é a confusão entre desproporção e excesso na legítima defesa.
Inicialmente, salienta-se que o art. 25, do Código Penal , diz: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” – (SIC).
NÃO HOUVE RACISMO NEM CRIME DOLOSO, MAS SIM CRIME CULPOSO
Enfim, não houve moderação dos seguranças exaltados e despreparados para a função. Não houve legitima defesa! Houve excesso na defesa. Houve um crime com inúmeros curiosos e partícipes POR OMISSÃO, mas não creio ter havido um crime com dolo. Crime doloso – É o crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. Já o crime culposo – É o crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Sob minha ótica foi isso que ocorreu.
Entendo, salvo outro juízo, que os seguranças se exaltaram e cometeram um crime culposo e não doloso. Também não houve racismo (discriminação e preconceito (direta ou indiretamente) contra indivíduos ou grupos por causa de sua etnia ou cor). Aliás, racismo tem sido o assunto do momento para todos e quaisquer xingamentos jocosos ou provocados por desentendimentos ocasionais e banais.
O TRAIÇOEIRO DESCONTROLE EMOCIONAL
Naquelas circunstâncias (descontroles emocionais) qualquer pessoa, independente de sua etnia, poderia ser vitimada. Houve um crime culposo! Os agentes queriam bater e castigar o agressor, mas exaltados exageraram no corretivo pela comprovada falta de preparo.
Não tenho dúvidas: A família da vítima deverá ser indenizada com pelo menos 360 (trezentos e sessenta salários-mínimos), pela empresa que empregava os criminosos, levando em consideração a idade e sobrevida da vítima. Detalhe: Cada ano de expectativa de vida corresponderá a 12 salários-mínimos de indenização. O juiz da ação decidirá de acordo com o valor da causa.
O ÔNUS PELA FALTA DE MELHOR QUALIFICAÇÃO
Claro que nada impede o ajuizamento de uma ação civil pública coletiva, pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, contra o Carrefour por danos morais coletivos e sociais. Essa ação, pelo potencial econômico da rede de supermercados, será vultosa! No entanto, repito: a decisão do "quantum" indenizatório será sempre do juiz da causa.
Fatalmente os assassinos serão condenados e amargarão com pelo menos 20 (vinte anos) de reclusão, cada um, podendo entrarem no regime semiaberto depois de satisfazerem as condições legais para isso. Muitos curiosos e partícipes por omissão, envolvidos no assassinato, serão incomodados pela justiça por conta dessa barbárie, mas repito a pergunta feita no prólogo deste artigo:
Quantos ainda precisarão ser executados com requintes bestiais de violência até que se resolvam investir na educação, qualificação e treinamento dos seguranças?
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NOTAS REFERENCIADAS
– Textos livres para consulta da Imprensa Brasileira e “web”;
– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.