MARCO AURÉLIO PENSOU: “SER OU NÃO SER JUSTO? EIS A QUESTÃO”.
Prólogo
Um custodiado preventivamente, mas já condenado por outros crimes, deve ser mantido preso? Eis a questão semelhante ao “ser ou não ser”. Marco Aurélio Mello que, ao ser colocado ‘entre a cruz e a espada’, pela crença na força da legalidade... Optou por soltar o criminoso, mas antes disso pensou:
“Por que não soltar? Sou polêmico. A lei me ampara. Não estou aqui para agradar a todos e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - (LOMAN) me dá respaldo quando reza que juiz é independente para julgar segundo seu livre convencimento.”.
SOBRE A DEFINIÇÃO DE LEGALISMO
O dicionário da língua portuguesa define Legalismo como: “Outrora, fidelidade à coroa”. Hoje, fidelidade ao regime legal, ao governo constituído. O legalista cuida de respeitar minuciosamente a lei sem se preocupar com as opiniões e entendimentos contrários aos seus.
“Assim é o ministro do STF Marco Aurélio Mello e todas as pessoas de pensamentos e atitudes iguais.” – (Wilson Muniz Pereira).
Não é difícil deduzir que, na Bíblia, Deus diz que não devemos julgar as pessoas para condená-las, mas para distinguir entre o certo e o errado e promover o bem. A função de julgar é encargo ou dever do juiz.
Na faculdade (UFRJ) aprendi que juiz é um funcionário público que tem por função ministrar a Justiça. Há juiz de direito ou juiz togado. O magistrado que julga, em uma comarca, segundo as provas nos autos ou juiz de paz também enfrenta os dilemas e dificuldades para julgar, mandar prender e/ou mandar soltar.
A POLÊMICA DECISÃO DE MARCO AURÉLIO MELLO
É claro que o ministro Marco Aurélio Mello é um colecionador de votos e decisões polêmicas no Supremo Tribunal Federal – STF. Nessa mais recente, a soltura de André Oliveira Macedo (André do Rap), fará com que o plenário se reúna não para julgar um “Habeas Corpus”, nem um traficante já condenado em segunda instância.
Quem estará sob escrutínio desmoralizante, na reunião do STF, será o legalista ministro Marco Aurélio Mello. Ele será o julgado pelos seus pares e não haverá corporativismo. Foi Marco Aurélio que tomou a decisão da soltura do “inocente” até que se interprete de forma diferente ou se mude a literalidade do artigo 316, do Código de Processo Penal – CPP.
O DEVER DA MÍDIA
A mídia está explorando como deve e pode o rumoroso caso do magistrado Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal - (STF) que, já há algum tempo, caminha na contramão dos seus pares e da sociedade como um todo.
Ora, um julgamento pode ser bom ou ruim. Se durante um julgamento de uma ação for feita a correta distinção entre o certo e o errado essa decisão, monocrática ou de colegiado, será boa e, certamente, a maioria dos beneficiados haverá de aplaudir.
Todavia, quando um julgamento é para condenar alguém sem dó nem piedade, levando essa pessoa julgada ao fundo do poço, a uma desmoralização acachapante, é ruim. Notadamente para o condenado, seus familiares, comparsas e assemelhados será péssimo!
EM MATÉRIA DE DIREITO EXISTIRÁ A VERDADE ABSOLUTA?
O importante é escrever, como no momento faço que, ninguém é dono da verdade absoluta! Julgar sem pensar nas consequências é um tiro no escuro e em direção ao próprio pé.
Sabemos que o ministro do STF Marco Aurélio Mello é um legalista nato e convicto. Estribado na interpretação literal do parágrafo único, do artigo 316, do CPP e na decisão (Acórdão) das ações declaratórias de constitucionalidade nº 43, 44 e 54, em novembro de 2019, quando o plenário do STF julgou as três ações e declarou, por 6 votos a 5, que é inconstitucional a prisão para cumprimento de pena após condenação em 2ª instância... Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal – STF, determinou a soltura do criminoso André Oliveira Macedo.
SE EU FOSSE ADVOGADO DO ANDRÉ OLIVEIRA MACEDO (ANDRÉ DO RAP)
— E aí doutor Wilson... O tio Marco, do STF, mandou me soltar. Aonde devo ir agora? Fico na área ou dou o pinote? — Assim se dirigiu o criminoso ao seu advogado.
— Vá embora do país ou se esconda onde nem eu possa saber onde você estará. Dê um tempo. Fique quieto até a poeira abaixar. Não se esqueça que a autofagia hoje impera no poder judiciário. Ademais, eles se digladiam porque não decidem nada de forma proficiente para manter a segurança da sociedade.
E se o ministro Marco Aurélio determinou sua soltura é porque ele supostamente sabe o que faz e sob a sua (dele) ótica se baseou na lei. Ele valoriza ser polêmico, mas a sociedade fará pressão para os outros dez ministros cancelarem a decisão monocrática do ‘tio bonzinho’. Dai o meu conselho: Fique quieto e desapareça rápido enquanto pode!
Você agora é um cidadão livre. Viaje e use seu dinheiro que ganhou com o risco da própria vida e dos seus familiares para viver bem enquanto puder. Esteja com quem você ama, gosta ou admira. Não me diga nem a ninguém aonde você vai ou de quem estará acompanhado.
Conviver com pessoas queridas da família, amigos que se tenha afinidade faz toda diferença na qualidade de vida, mas antes de ficar “invisível” pague meus honorários porque preciso comprar meu Toyota SW4 Zero Km até dezembro deste ano de 2020.
— Tudo bem doutor serei generoso com seus honorários (risos). Farei exatamente como o senhor está me aconselhando, mas posso dar, de forma anônima, um presente ao tio que me mandou soltar?
— Não! Não faça isso porque iria caracterizar a corrupção ativa. Não se esqueça que você é apenas um traficante e não um corrupto. Corrupção é coisa séria, seriíssima. Ademais, o ‘tio bonzinho’ não aceita nenhum tipo de agrado vindo de pessoas sob julgamento, ele é incorruptível e muito certinho, apesar de não se importar em se “queimar”, com suas (dele) decisões nem sempre compreendidas, diante da sociedade e dos seus pares do STF em prol de alguns dos meus jurisdicionados.
CONCLUSÃO
Ao julgarem as ADCs 43, 44 e 54 no ano passado (2019), ficou definido pelo plenário do STF que o artigo 283 do CPP é compatível com a Constituição Federal. A norma prevê:
“ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Ora, aqui na “Casa da mãe Joana” o que mais se vê são pessoas sendo presas “apenas para serem investigadas” e, às vezes, essas infelizes criaturas são algemadas e desmoralizadas, sob os holofotes da mídia até por conta de uma suposta “denúncia anônima”!
PALAVRAS DO MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO
Em sua defesa disse o ministro do STF Marco Aurélio Mello:
"Se há um ato ilegal na manutenção de uma prisão e chega um 'Habeas Corpus' a mim, eu devo fechar os olhos? Eu tenho 42 anos de experiência", afirmou o novo decano do tribunal. "Eu apliquei a lei porque o processo não tem capa, mas conteúdo. Eu não crio o critério de plantão, sou um guarda da Constituição." — (SIC).
"Eu não posso partir para o subjetivismo e critérios de plantão. A minha atuação é vinculada ao direito aprovado pelo Congresso Nacional: ali está a essência do Judiciário". — (SIC). — Afirmou o ministro, se referindo ao fato de que a redação do artigo 316, do CPP, foi modificada com a aprovação da chamada lei "anticrime", aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O OUTRO LADO DA MOEDA OU ATO INEQUÍVOCO DE IMPROBIDADE JUDICIAL
Marco Aurélio se sente confortável dizendo que seus colegas não cumpriram a lei, simulando e quase gritando que é o paladino da Corte, mas o que ficou evidenciado foi exatamente o contrário, obrigando Luiz Fux, atual Presidente do Sodalício, a agir prontamente com firmeza, em defesa do bom nome do Tribunal, da sociedade, dos usos e costumes e, em suma, do direito aplicável ao caso concreto.
'O tio herói' Luiz Fux está de parabéns, pois a tal decisão do "tio bonzinho" Aurélio levaria mais ainda ao descrédito de todo o STF já tão desgastado e desacreditado." — (SIC) — Palavras de um primo desafeto e chefe de outra facção do atual turista viajante 'invisível' André do Rap.
No rumoroso caso as normas violadas foram muitas. Senão vejamos: Primeiro, suspeição, pois o 'Habeas Corpus' (HC) veio do escritório de um ex-assessor, representado pela esposa; segundo, várias instâncias foram 'queimadas', sendo o pedido formulado diretamente perante a Corte; o meliante de extrema periculosidade, agora solto, já era detentor de duas condenações de porte e, sabe-se, que ficou cinco anos foragido.
Por fim, procurado, André se encontra foragido novamente. Provavelmente seguindo orientação de seu advogado o que também invalida a ordem de soltura. Enfim, aquele que se submete a sevícia de tentar compreender as decisões dos que detêm o poder de fazer justiça, julgar e decidir, infelizmente, se assemelha ao trabalho inútil de enxugar gelo.
Alegar que está cumprindo a lei significa que, em casos análogos, aqueles que decidiram em contrário, em pedidos formulados por réus de crimes menos graves, descumpriram-na, o que mostra a tentativa de encobrir a verdade irrefutável com sofismas.
"Entendo, salvo outro juízo, que o ministro Luiz Fux, atual presidente do STF, cumpriu sua obrigação, defendendo o bom nome da Corte que não pode ser atassalhada como o foi por uma decisão tomada de inopino." — (SIC) — Palavras finais do velho e já decrépito Zé Preto – meu amável herói autodidata.
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NOTAS REFERENCIADAS
– Textos livres para consulta da Imprensa Brasileira e “web”;
– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.