QUANDO O ESTADO NEGA A DIGNIDADE HUMANA E LEGITIMA A VIOLÊNCIA

O Estado ou estado de negação e agressão de direitos e cidadania que se instalou entre nós vem agredindo, violando e violentando a dignidade humana. Governos e governantes sem sensibilidade e compromisso com a vida, efetivam ações e politicas de opressão e morte.

As pautas destes gestores ignoram os compromissos com as pessoas e, principalmente, os mais pobres. Agem com máquina do Estado, as estruturas de poder e seus grupos políticos e de interesse, para legitimar as politicas da morte. O diálogo com a sociedade parece seu exercício difícil, e que eles não estão dispostos a fazer, na busca de soluções. Estas que estão no próprio Estado, quando este é incompetente ou inoperante, em dar respostas humanizadas e no caminho inverso da destruição.

O acampamento Quilombo Campo Grande, que está na cidade de Campo do Meio, no sul de Minas, existe desde 1988. Nele vivem cerca de 450 famílias que realizam no terreno atividades agrícolas como: produção anual de 510 toneladas de café sem o uso de agrotóxicos, produção de oito toneladas de mel, produz também: cereais, hortaliças, frutas, fitoterápicos, leite e derivados, além de produtos processados como doces e geleias.

Dados do Repórter Brasil apontam que a Usina de açúcar Ariadnópolis, que existia no local, faliu em 1996 e sem pagar direitos trabalhistas. Na época, o contexto era de condições análogas ao trabalho escravo. As trabalhadoras (es) eram obrigados fazer jornada de 10 a 12 horas por dia e trabalharem além das suas capacidades.

Talvez, os governantes precisem ler e estudar a Constituição Federal do Brasil (1988), que elucida muito bem os atos e fatos.

Art. 12. À propriedade privada da terra cabe intrinsecamente uma função social e seu uso é condicionado ao bem-estar coletivo previsto na Constituição Federal e caracterizado nesta Lei;

Art. 13. O Poder Público promoverá a gradativa extinção das formas de ocupação e de exploração da terra que contrariem sua função social.

Art. 14. O Poder Público facilitará e prestigiará a criação e a expansão de associações de pessoas físicas e jurídicas que tenham por finalidade o racional desenvolvimento extrativo agrícola, pecuário ou agroindustrial, e promoverá a ampliação do sistema cooperativo, bem como de outras modalidades associativas e societárias que objetivem a democratização do capital.

Texto: Antônio Coquito com referência no Repórter Brasil e na CF/88