Direito de Imagem!!!

A apresentadora foi inocentada na primeira instância após o juiz da 11ª Vara Cível do Fórum Central da São Paulo considerar a ação improcedente.O magistrado entendeu que não havia necessidade de autorização de uso da imagem, pois no registro ela seria uma coadjuvante. Êle destacou ainda que a consulta prévia antes da publicação do livro, seria um caso de censura prévia, o que a Constituição não permite.(in DIÁRIO DO PARÁ, de 29/julho 2020, cad. TDB, pag 8, notícia "Se livrou de Indenização")